SóProvas


ID
1595872
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das técnicas de tutela jurisdicional, considere as seguintes afirmativas:


1. A tutela antecipatória encontra, no Código de Processo Civil de 1973, hipóteses que dispensam o requisito de urgência.


2. Há, no Código de Processo Civil de 1973, previsões típicas de tutela inibitória, muito embora a construção teórica desta tenha ocorrido tempos após sua aprovação.


3. O magistrado somente pode conceder a tutela específica quando a medida requerida pelo autor estiver prevista expressamente na legislação.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1) Quanto à urgência, a tutela antecipada pode ou não pressupor urgência, tal o caso de abuso de direito, enquanto a tutela cautelar sempre pressupõe urgência.

    3) O poder geral de cautela é aquele atribuído a um juiz para que conceda medidas provisórias e urgentes de natureza cautelar, mesmo que não estejam previstas em lei, uma vez presente o fumus boni juris e o periculum in mora.

  • 1. A tutela antecipatória encontra, no Código de Processo Civil de 1973, hipóteses que dispensam o requisito de urgência.

    CORRETO!

    Ex. 01: caso de pedido incontroverso (art. 273, §6º, CPC/1973).

    Ex. 02: abuso de direito ou manifesto propósito protelatório (art. 273, inciso II, CPC/1973).

    2. Há, no Código de Processo Civil de 1973, previsões típicas de tutela inibitória, muito embora a construção teórica desta tenha ocorrido tempos após sua aprovação.

    CORRETO!

    Primeiramente, esclarece-se que tutela inibitória é uma tutela preventiva, que busca evitar a ocorrência de um ato ilícito.

    Exemplo: art. 273, inciso I, CPC/1973 ("haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação"), hipótese incluída pela lei 8952/1994. 

    Antes desta lei, a tutela antecipada satisfativa era prevista em apenas alguns procedimentos especiais. Com a reforma perpetrada em 1994 o instituto foi generalizado.

    3. O magistrado somente pode conceder a tutela específica quando a medida requerida pelo autor estiver prevista expressamente na legislação.

    CORRETO!

     Art. 461, §5º, CPC/1973: Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  

    O supracitado prevê uma cláusula geral executiva. Por ela, depreende-se um rol exemplificativo de medidas que o magistrado pode se valer para buscar a efetivação da decisão judicial diante do caso sub judice.

  • Somente retificando o ótimo comentário do colega Wilson, o item III está incorreto. Corretos somente I e II.

  • Apenas corrigindo a resposta Muito Boa do Wilson, o Marcelo está certo. A assertiva 3 refere-se ao poder geral de cautela do magistrado que poderá conceder pedidos não previstos expressamente em lei. O Art. 461, §5º, CPC/1973 arrola os meios de que o juiz pode se valer para obrigar o réu a cumprir a prestação.