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Gabarito: D
Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
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C ) Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
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B Incorreta
Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento
cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que
pretende produzir.
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A) ERRADA. "O poder geral de cautela implica autorização para que o juízo atue, inclusive de ofício, para garantia de todas as posições processuais. Pode, portanto, deferir a medida liminar de ofício; e pode revogá-la do mesmo modo". (REsp 1.020.785/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 06/05/2010).
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A) Errada - art. 798 do CPC - Poder geral de cautela do juiz.
B) Errada - art. 802 do CPC - 5 dias.
C) Errada - art. 806 do CPC - da data em que foi efetivada a medida.
D) Correta - art. 797 do CPC.
E) Errada - art. 803, parágrafo único, do CPC - é permitida a produção de prova, audiência de instrução e julgamento, etc.