SóProvas


ID
1595896
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Depois de cinco dias de trabalho, as buscas pelo guarda municipal J.C. (27 anos) e seu irmão M. (23 anos), desaparecidos em enxurrada durante temporal que atingiu a capital, foram encerradas pelo corpo de bombeiros, conforme declaração do capitão Rodrigo Lima, que chefiou a operação. Sobre a situação relatada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    a) ERRADO. No caso narrado, tem-se a hipótese de morte presumida, em consonância com o disposto nos artigos 6º e 7º, I, do Código Civil. Desta feita, não será necessário a declaração de ausência, pois neste caso haverá  presunção de morte dos ausentes e a lei autorizará desde logo a abertura de sucessão definitiva, sem que haja, portanto, necessidade de declaração de ausência. (Obs.: Essa foi a minha interpretação da assertiva, posso estar equivocada...). =)


    b) ERRADO.  Art. 26. do CC. Decorrido um ano (se não deixou representante ou  procurador) da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    No caso em tela, por tratar-se de declaração de morte presumida, partir-se-ia diretamente para a abertura da sucessão definitiva, conforme determina o art. 6º do CC.


    c) CORRETO. Art. 6o do CC. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o do CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    d) ERRADO. Art. 8o do CC. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Neste caso, não há como saber quem morreu primeiro. Portanto, considera-se que ambos morreram ao mesmo tempo. Esse instituto é importante para o Direito das Sucessões, haja vista que neste caso, um morto, não herdará do outro.


    e) ERRADO. Art. 7º. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Bons estudos! \o/

  • Complementando : 

    Complementando : A declaração da morte presumida é o procedimento legal para atestar o falecimento de vítimas de acidentes cujos corpos não foram encontrados após o encerramento das buscas e posterior declaração oficial das autoridades de que não foi possível seu reconhecimento ou localização. Legalmente, o procedimento exige intervenção do Ministério Público para solicitar ao juízo a declaração da morte presumida mediante comprovação idônea de que a pessoa estava no local do desastre.

    O artigo 7º do Código Civil determina que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Em tragédias aéreas, como a ocorrida recentemente com o avião da Air France que caiu no Oceano Atlântico, a Justiça vem aplicando conjuntamente os artigos 7º do Código Civil e88 da Lei dos Registros Publicos para declarar a morte presumida sem a decretação de ausência. Tal declaração substitui judicialmente o atestado de óbito.

    A abertura da sucessão dá-se com a morte. O sistema jurídico concebe a morte presumida, como se cessasse a existência da pessoa natural.

    O óbito deverá ser justificado judicialmente, diante da presunção legal de ocorrência do evento morte.

    No instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém nasce o direito hereditário e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que o falecido figurava.

    O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante.

    Do registro

    A sentença declaratória da morte presumida e o mandado decorrente do processo de justificação do óbito devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais.

    fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1421141/morte...

  • GABARITO C

     

    Art. 7 º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

     

    bons estudos

  • A questão trata da morte presumida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A) para a abertura da sucessão, é necessário processo judicial de jurisdição voluntária, em que qualquer interessado ou o Ministério Público pode pleitear a declaração judicial de ausência e a nomeação de curador(es) para os bens dos ausentes, já que paira incerteza quanto ao paradeiro dos irmãos.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Para a abertura da sucessão definitiva, basta a sentença que declarou a morte presumida dos desaparecidos fixou a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) a abertura da sucessão provisória só ocorrerá depois de transcorridos dois anos da arrecadação dos bens dos falecidos e será convertida em sucessão definitiva dez anos depois da abertura.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A abertura da sucessão definitiva ocorrerá desde logo, com a sentença que declarou a morte presumida e fixou a data provável do falecimento.

    Incorreta letra “B”.

    C) é dispensável a declaração de ausência, pois, mesmo sem cadáver, a requerimento dos interessados, o juiz está autorizado a declarar a morte presumida dos desaparecidos, ensejando, desde logo, a abertura da sucessão definitiva.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    É dispensável a declaração de ausência, pois, mesmo sem cadáver, a requerimento dos interessados, o juiz está autorizado a declarar a morte presumida dos desaparecidos, ensejando, desde logo, a abertura da sucessão definitiva.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) a presunção decorrente da comoriência é no sentido de que, em se tratando de simultaneidade de mortes entre irmãos, a morte do mais velho precede a morte do mais novo.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    A presunção decorre de ser extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Há a presunção de que os dois faleceram simultaneamente, havendo, portanto, comoriência.

    Incorreta letra “D”.

    E) do registro de sentença declaratória de morte presumida constará como data do óbito a data de encerramento das buscas pelos desaparecidos.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    A declaração da data provável da morte presumida só poderá ocorrer após esgotadas as buscas e averiguações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Artigo 7º do CC==="Pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

    II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisoneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra"

  • Gabarito: letra C

    Morte presumida sem decretação de ausência 

     quando há uma enorme probabilidade de morte de quem estava em perigo de vida (Ex.: catástrofe, Titanic; World Trade Center; Vôo da AIR FRANCE no mar);

    alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se não for encontrado ATÉ 2 anos após o término da guerra.

    Obs.: a declaração da morte presumida, somente poderá ser requerida DEPOIS de esgotadas as buscas e apreensões.

    Obs.: a sentença deve ficar na data provável do falecimento.

  • GAB C - é dispensável a declaração de ausência, pois, mesmo sem cadáver, a requerimento dos interessados, o juiz está autorizado a declarar a morte presumida dos desaparecidos, ensejando, desde logo, a abertura da sucessão definitiva.

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    ...

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.