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ID
1595899
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa "b" - O STJ já decidiu ser imprescritível a ação de reparação de danos ajuizada em decorrência de tortura por motivos políticos, durante o regime militar, fundamentando-se na imprescritibilidade de violações aos direitos fundamentais, em especial, do direito à dignidade da pessoa humana. (AgRg no Agravo 970.753 MG).

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Cabe ao STF decidir em última instância sobre o balanceamento entre estes direitos, pois todos estão previstos na Constituição Federal, tendo a Suprema Corte “última palavra” sobre o assunto.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. “... A jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça considera imprescritíveis as ações de reparação por danos morais relativas à perseguição por motivos políticos, levando em conta que as mesmas decorrem de violação a direitos fundamentais, no caso, a dignidade da pessoa humana, elencada no inciso 111 do art. 1"da Carta Magna. ...” (STJ  REsp 1.373.991).

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A doutrina nacional contemporânea é praticamente pacífica ao considera direito da personalidade como direito subjetivo, Vejamos a conceituação de alguns autores de renome:

    Maria Helena Diniz – “São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)”.

    Francisco Amaral – “Direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. A cláusula a que faz menção a alternativa “D” está prevista no §1º do artigo 5º da CF/88, senão vejamos:

    CF: art. 5,§ 1º . As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Embora não disponham dos direitos da personalidade, aplicam-se às PJ a proteção inerente a eles, no que couber é claro.

    Art. 52 CC/02. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Arthur Favero, parabéns pelos comentários, que são sempre objetivos.

  • Importante ressaltar que a constituição afirma aplicação imediata e não eficácia imediata. 
  • depois de uma explicaçao do colega ARTUR FAVERO, só  resta agradecer; é desse tipo de compartilhamento de informaçoes q fazem rescer.

  • Então, gente, se é possível agregar alguma coisa importante ao comentários sempre equilibrado e objetivo do nosso colega Artur, diria apenas para se atentar, numa prova subjetiva, para a teoria que divide a eficácia horizontal dos direitos fundamentais em direta e indireta. É bom saber que, nada obstante seja a dimensão direta largamente admitida em nossa doutrina e jurisprudência, existem vozes que defendem que a aplicação de direitos fundamentais nas relações entre iguais (privadas) depende da regulamentação por lei; seria a eficácia horizontal indireta, adotada no direito alemão.

  • Gab. D

    Letra A : Competência do STF. 

  • Resposta D 

     

    São duas as Fontes do Direito da Personalidade 

     

    Jus Naturalista: Direito da Personalidade é um direito natural , independe do ordenamento Jurídico. (MAJORITÁRIA)

     

    Jus Positivista: Os direitos da personalidade decorrem do ordenamento jurídico 

     

    D) .................. os direitos da personalidade que prescinde ( dispensa ) de regulamentação para gozar de eficácia imediata , até mesmo nas relações interprivadas. 

     

    Assim, como os direitos das personalidades é um direito natural , ele dispensa de qualquer regulamentação para a produção dos seus efeitos

     

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) Em última instância, compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o balanceamento entre o direito à honra, à imagem, à intimidade, à vida privada e à liberdade de informação.

    Em última instância, compete ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o balanceamento entre o direito à honra, à imagem, à intimidade, à vida privada e à liberdade de informação, uma vez que são direitos previstos na Constituição Federal, sendo o Supremo o “Guardião” da Constituição.

    Incorreta letra “A”.

    B) Passados mais de cinquenta anos desde o golpe militar de 1964, as pretensões de indenização por danos decorrentes de violação aos direitos da personalidade durante o período da Ditadura Militar estão prescritas.

    "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ.(...)4. São imprescritíveis as pretensões associadas à dignidade da pessoa humana, sobretudo se a violação é grave e ocorre por ação, omissão, a mando ou no interesse dos que exercem o poder estatal.5. Agravo Regimental não provido."(AgRg no Ag 1339344/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 28/02/2012


    As pretensões de indenização por danos decorrentes de violação aos direitos da personalidade durante o período da Ditadura Militar não estão prescritas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os direitos da personalidade não podem ser considerados direitos subjetivos, porque o conceito de direito subjetivo é dotado de alto grau de abstração, o que o torna superado na compreensão do Direito Civil contemporâneo, que tem matriz constitucional.

    Mas, afinal, o que seriam então os direitos da personalidade? Vejamos alguns conceitos doutrinários, interessantes à teoria acadêmica e à prática civilista:

    Rubens Limongi França – “Direitos da personalidade dizem-se as faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da sua projeção essencial no mundo exterior”.43

    Maria Helena Diniz – “São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)”.44

    Francisco Amaral – “Direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”.45

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald – “Consideram-se, assim, direitos da personalidade aqueles direitos subjetivos reconhecidos à pessoa, tomada em si mesma e em suas necessárias projeções sociais. Enfim, são direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em que se convertem as projeções físicas, psíquicas e intelectuais do seu titular, individualizando-o de modo a lhe emprestar segura e avançada tutela jurídica”.46

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho – “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.”47

    Pelos conceitos transcritos, observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.º, III, da CF/1988). (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 106/107)

    Os direitos da personalidade são considerados direitos subjetivos, sendo aceito de modo pacífico pela doutrina.

    Incorreta letra “C”.


    D) A Constituição Federal consagra uma cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade que prescinde de regulamentação para gozar de eficácia imediata, até mesmo em relações interprivadas.  

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A Constituição Federal consagra uma cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade que prescinde de regulamentação para gozar de eficácia imediata, até mesmo em relações interprivadas.  

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) A proteção dos direitos da personalidade não se estendem às pessoas jurídicas, pois tais direitos têm por objetivo primordial a preservação do respeito à dignidade da pessoa humana.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    A proteção dos direitos da personalidade se estendem às pessoas jurídicas, naquilo que couber.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito letra "D": se refere a cláusula geral da dignidade da pessoa humana, fundamento dos direitos da personalidade.