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ID
1595914
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao adimplemento das obrigações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A consignação em pagamento poderá ser realizada através de depósito judicial ou bancário.
  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO - NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO OCORRÊNCIA. Contrato de financiamento imobiliário garantido por pacto adjeto de seguro - SFH - ... A renegociação da dívida não caracteriza novação se o novo contrato não agrega elementos novos, suficientes à caracterização do animus novandi, revelando, assim, a descontinuidade da relação anterior, tanto mais quando expressamente ratifica os termos do contrato de financiamento anterior... Sentença confirmada. Apelação não provida. (TJMS, APL: 03781079420088120001 MS, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2015)

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. Conforme se extra dos artigo infra:

    CC: Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    CC: Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

    CC: Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. Diferentemente da cessão de débito que exige a autorização do credor, na cessão de crédito basta a notificação do devedor.

    CC: Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA.

     RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL:

    -Os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ).

     

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:

    - Obrigação liquida e certa (mora ex re): contados a partir do VENCIMENTO.

    - Obrigação ilíquida ou incerta (mora ex persona): contados a partir da CITAÇÃO (Art. 405 CC).

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  A consignação em pagamento poderá se dar pelas vias administrativas com depósito da quantia devida em instituição financeira.

    CPC: Art. 890, 1o. Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa

  • Não seria o efeito consecutivamente: extintivo e constitutivo o da sub-rogação , pois extingue a divida primitiva e cria uma "nova" ao contrario da novação que cria uma nova divida para então extinguir a anterior ... ? aguardo a resposta 

  • Gabarito letra E: Art. 334 Codigo Civil: " Considera-se pagamento, e extingue a obrigaçāo, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais."

  • Natalia,

     

    Consecutivo passa uma ideia de um vir após o outro. Na verdade, são realmente SIMULTÂNEOS, pois os dois efeitos operam ao mesmo tempo.

  • CPC/15

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1 Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    A) A novação produz simultaneamente um efeito extintivo e um constitutivo. A renegociação de dívidas não é um caso de novação, porque lhe falta o inafastável requisito da intenção de novar.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

    “Trata-se”, no dizer do magistral RUGGIERO, “de um ato de eficácia complexa, que repousa sobre uma vontade destinada a extinguir um crédito pela criação de um novo”162

    (...)

    Convencionada, portanto, a formação de outra obrigação, a primitiva relação jurídica será considerada extinta, sendo substituída pela nova. Aí, então, teremos o fenômeno novatório.

    (...)

    Finalmente, cumpre-nos observar que, dada a sua natureza negocial — lembre-se de que a novação, em regra, nunca é imposta por lei165 —, a novação, para ser válida, exige a observância dos pressupostos legais de validade do negócio jurídico, especialmente a capacidade das partes e a legitimação.

    A ausência de qualquer um dos requisitos aqui mencionados importará na impossibilidade de reconhecimento da ocorrência da novação. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – 2. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 276/277)

    Correta letra “A”.

     

    B) Em caso de devedores solidários, a obrigação só se extingue até a parte respectiva nos casos de confusão e remissão de dívidas. Nos demais casos de adimplemento de parte ideal do débito, remanesce a solidariedade quanto ao saldo devedor.

    Código Civil:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

    Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    Correta letra “B”.

    C) Se o devedor realizar o pagamento da prestação ao cedente do crédito antes de cientificado da cessão, ficará desobrigado, porque, apesar de a cessão de crédito não depender de seu consentimento, a eficácia da cessão perante o devedor só se opera após a sua notificação. 

    Código Civil:

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Correta letra “C”.

    D) O artigo 405 do Código Civil dispõe que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. A regra não é absoluta, pois se refere ao ilícito contratual nos casos em que se exige a interpelação do devedor para a sua constituição em mora. Nos casos de mora ex re, em que o devedor é constituído em mora pelo simples advento do termo, a incidência dos juros moratórios tem início na data do vencimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.                     (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Súmula 54 do STJ:

    Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Suponha que foi avençado que o devedor efetuaria o pagamento do empréstimo da quantia de R$ 20.000,00 no domicílio do credor. Na data aprazada, o devedor dirigiu-se ao escritório do credor, mas encontrou-o fechado. Para acautelar-se contra os efeitos da mora, o devedor terá necessariamente de efetuar depósito da quantia em sede de ação judicial de consignação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    O devedor poderá realizar depósito judicial ou em estabelecimento bancário (depósito administrativo), da coisa devida.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.