ALTERNATIVA A) INCORRETA.
Negócio jurídico simulado é nulo de
pleno direito, não admitindo convalidação.
CC: Art. 168, § 1o . Haverá
simulação nos negócios jurídicos quando:
CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação,
nem convalesce pelo decurso do tempo.
ALTERNATIVA B) INCORRETA.
Fraude contra credores e simulação são vícios sociais, e não defeito do negócio
jurídico, pois aqui não existe vício no consentimento, muito pelo contrário, o
consentimento é perfeito, mas o agente atua para prejudicar direito de
terceiros e não dos próprios contratantes.
ALTERNATIVA C) INCORRETA.
O juiz, neste caso, não pode agir de ofício.
CC: Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier
desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua
execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure,
quanto possível, o valor real da prestação.
ALTERNATIVA D) CORRETA.
É o que se denomina abuso do direito previsto no art. 187 CC.
CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular
de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo
seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
ALTERNATIVA E)
INCORRETA. Apesar de mal redigida, a
questão está incorreta, pois ao se convencionar um carro de placa tal, o
devedor não poderia se desincumbir da prestação pagando com um carro diverso,
ainda que mais valioso. Trata-se obrigação de dar coisa certa.
CC: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação
diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
A questão trata de negócio jurídico.
A) O negócio jurídico em que se reconhece a existência de defeitos, como a
lesão, o erro, a fraude contra credores ou a simulação, pode ser convalidado
pelo mero transcurso do tempo dentro do qual a anulabilidade poderia ter sido
invocada pelo prejudicado, que se manteve inerte.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
Art.
169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce
pelo decurso do tempo.
Art.
172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de
terceiro.
O negócio jurídico em que se reconhece a existência de defeitos, como a lesão,
o erro, a fraude contra credores, pode ser convalidado pelo mero transcurso
do tempo dentro do qual a anulabilidade poderia ter sido invocada pelo
prejudicado, que se manteve inerte.
A
simulação é negocio jurídico nulo, que não se convalida pelo decurso do tempo.
Incorreta
letra “A”.
B) A
fraude contra credores é considerada um defeito do negócio jurídico, porque
prejudica uma das partes envolvidas na contratação, já que conduz ou agrava o
estado de insolvência da outra parte.
Código
Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
A fraude
contra credores é considerada um defeito do negócio jurídico, também chamada de
vício social, porque prejudica os credores, pois quando o devedor dispõe de
maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, busca afastar a possibilidade dos
seus bens responderem por obrigações assumidas, em momento anterior ao do
negócio jurídico de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida.
Incorreta
letra “B”.
C) Se o juiz constatar a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes
que alterem o equilíbrio da relação contratual, pode, de ofício, alterar o
valor das prestações.
Código
Civil:
Art.
317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre
o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz
corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor
real da prestação.
Se o juiz
constatar a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes que alterem o
equilíbrio da relação contratual, não pode, de ofício, alterar o valor das
prestações.
Incorreta
letra “C”.
D) O exercício regular de um direito, se for abusivo, não é considerado causa
de exclusão da ilicitude.
Código
Civil:
Art.
187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art.
188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direito reconhecido;
O
exercício regular de um direito, se for abusivo, não é considerado causa de exclusão
da ilicitude. Só será causa de exclusão de ilicitude, o exercício regular de um
direito que não for abusivo, ou seja, que não exceder os limites impostos.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Se um contratante vende o automóvel de placa ASX-1145, pode adimplir a
obrigação mediante a entrega de outro automóvel ao comprador, desde que de
maior valor.
Código
Civil:
Art.
313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa.
Se um
contratante vende o automóvel de placa ASX-1145, não pode adimplir a obrigação
mediante a entrega de outro automóvel ao comprador, ainda que de maior
valor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.