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ID
1595923
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.  Negócio jurídico simulado é nulo de pleno direito, não admitindo convalidação.

    CC: Art. 168, § 1o . Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Fraude contra credores e simulação são vícios sociais, e não defeito do negócio jurídico, pois aqui não existe vício no consentimento, muito pelo contrário, o consentimento é perfeito, mas o agente atua para prejudicar direito de terceiros e não dos próprios contratantes.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. O juiz, neste caso, não pode agir de ofício.

    CC: Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. É o que se denomina abuso do direito previsto no art. 187 CC.

    CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  Apesar de mal redigida, a questão está incorreta, pois ao se convencionar um carro de placa tal, o devedor não poderia se desincumbir da prestação pagando com um carro diverso, ainda que mais valioso. Trata-se obrigação de dar coisa certa.

    CC: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • Apenas para complementar os ótimos apontamentos do colega Artur, a Fraude Contra Credores é sim considerada um Defeito do Negócio Jurídico. Entretanto, na modalidade Vícios Sociais (juntamente com a Simulação).

    O que tornou a opção "b" equivocada, em minha opinião, foi apontar que tal modalidade "prejudica uma das partes envolvidas", quando na verdade, por ser um vício social, ocasiona prejuízo a terceiros.

    Força e rumo à vitória!!

  • A alternativa D é absolutamente contraditória. Se há abuso de direito, não há exercício REGULAR de direito. Difícil saber se é uma pegadinha :/

  • eu queria entender o por quê do númeo da placa do veículo na questão... muito relevante 

  • Dirney, era pra especificar que a entrega era de coisa certa
  • Prezados, faz-se mister ressaltar que o erro da assertiva "c" não está no fato de que a "fraude contra credores" não seja um defeito do negócio jurídico, porque assim o é. Com efeito, os defeitos dos negócios jurídicos podem ser dividos em duas espécies, quais sejam, vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e vícios sóciais (fraude contra credores e a simulação. Registre-se, ainda, por oportuno, que todos os vícios de consentimento são anuláveis, assim como a fraude contra credores. Por outro lado, a simulação será sempre negócio jurídico nulo.

     

    Sigamos Forte!

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O negócio jurídico em que se reconhece a existência de defeitos, como a lesão, o erro, a fraude contra credores ou a simulação, pode ser convalidado pelo mero transcurso do tempo dentro do qual a anulabilidade poderia ter sido invocada pelo prejudicado, que se manteve inerte.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    O negócio jurídico em que se reconhece a existência de defeitos, como a lesão, o erro, a fraude contra credores, pode ser convalidado pelo mero transcurso do tempo dentro do qual a anulabilidade poderia ter sido invocada pelo prejudicado, que se manteve inerte.

    A simulação é negocio jurídico nulo, que não se convalida pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A fraude contra credores é considerada um defeito do negócio jurídico, porque prejudica uma das partes envolvidas na contratação, já que conduz ou agrava o estado de insolvência da outra parte.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    A fraude contra credores é considerada um defeito do negócio jurídico, também chamada de vício social, porque prejudica os credores, pois quando o devedor dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, busca afastar a possibilidade dos seus bens responderem por obrigações assumidas, em momento anterior ao do negócio jurídico de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida.

    Incorreta letra “B”.


    C) Se o juiz constatar a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes que alterem o equilíbrio da relação contratual, pode, de ofício, alterar o valor das prestações.

    Código Civil:

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Se o juiz constatar a ocorrência de motivos imprevisíveis e supervenientes que alterem o equilíbrio da relação contratual, não pode, de ofício, alterar o valor das prestações.

    Incorreta letra “C”.

    D) O exercício regular de um direito, se for abusivo, não é considerado causa de exclusão da ilicitude.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    O exercício regular de um direito, se for abusivo, não é considerado causa de exclusão da ilicitude. Só será causa de exclusão de ilicitude, o exercício regular de um direito que não for abusivo, ou seja, que não exceder os limites impostos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Se um contratante vende o automóvel de placa ASX-1145, pode adimplir a obrigação mediante a entrega de outro automóvel ao comprador, desde que de maior valor. 

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Se um contratante vende o automóvel de placa ASX-1145, não pode adimplir a obrigação mediante a entrega de outro automóvel ao comprador, ainda que de maior valor. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Fraude contra credores e simulação são vícios sociais, e não defeito do negócio jurídico, pois aqui não existe vício no consentimento, muito pelo contrário, o consentimento é perfeito, mas o agente atua para prejudicar direito de terceiros e não dos próprios contratantes.

  • GAB D

      Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Pergunta: Como o exercício REGULAR de um direito pode ser ABUSIVO?