SóProvas


ID
1595935
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do processo de falência e recuperação de empresas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


  • Letra "b", INCORRETA, justificativa Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (Lei 11.101/2005) Letra "a", INCORRETA, justificativa: Art. 56, § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. Letra "d", INCORRETA, justificativa: Art. 83, VIVI – créditos quirografários, a saber: a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo (150 salários mínimos);
  • Completando o comentário dos colegas

    e) errado - Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar
    pagamentos;

  • Letra C correta 


  • O prazo era de 8 anos e passou a 5 anos após a LC 147/2014. Cuidado com a atualização da legislação.

  • a) Na hipótese de rejeição do plano de recuperação judicial pela Assembleia de Credores, caberá à própria Assembleia de Credores decretar a convolação da recuperação em falência. (CABE AO JUIZ)

    a) O plano de recuperação judicial é documento que deve obrigatoriamente acompanhar a petição inicial de recuperação judicial. (PODE SER APRESENTADO EM ATÉ 60 DIAS)

    c) O devedor que teve recuperação judicial com base em plano especial previsto na seção V, Capítulo III, da Lei nº 11.101/2005 em 01/03/2015 poderá ter nova recuperação judicial deferida em 01/03/2022. (CERTA)

    d)Na falência, os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados créditos subordinados. (CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS)
  • Questão Inteligente, envolve raciocínio matemático. Bom Comentário do Eric.

  • Alternativa D: art. 83, inc. VI, c, lei de falência e recuperação. Excedeu de 150 salários, torna-se crédito quirografário.

  • Compilando...

    GABARITO LETRA C - CORRETA

    Todos os artigos são da Lei 11.101/05 (Falências)

    Letra A - INCORRETA

    Art. 56, § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. 

    Letra B - INCORRETA

    Art. 53. "O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)"

    LETRA C- CORRETA

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra D- INCORRETA

    Art. 83, VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo (150 salários mínimos);

    LETRA E - INCORRETA 

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

  • a Lei 11101 foi alterada em 2020:

    Compilando...

    GABARITO LETRA C - CORRETA

    Todos os artigos são da Lei 11.101/05 (Falências)

    Letra A - INCORRETA

    Art. 56, § 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.

    Letra D

    Art. 53. "O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)"

    LETRA C- CORRETA

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Letra D- INCORRETA

    Art. 83, VI – créditos quirografários, a saber:

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do  caput  deste artigo;(150 salários mínimos);

    LETRA E - INCORRETA 

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e falência.
    O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Decretada a falência caberá ao juiz decretar a falência desde que não seja hipótese de aplicação do art. 58, §1, LRF.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O Plano de Recuperação Judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial e não da distribuição da petição inicial (art. 53, LRF).   

    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido, dispõe o art. 48, LRF que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I)   não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos  na Lei 11.101/05.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Os créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos serão considerados quirografários (art. 83, VI, LRF).    

    Letra E) Alternativa Incorreta. As hipóteses de pedido de falência estão elencadas no art. 94, LFR. Constitui atos de falência: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos. Independentemente de ter sido realizado dentro ou não do termo legal da falência;          

    Gabarito do Professor : C


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal”.