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Gabarito: C.
Art. 130 CLT.
30 dias, até 5 faltas injustificadas.
24 dias, de 6 a 14 faltas...
18 dias, de 15 a 23 faltas...
12 dias, de 24 a 32 faltas...
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O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído o período de férias.
Até 5 ---> 30 dias de férias
De 6 a 14 ---> 24 dias de férias
De 15 a 23 ---> 18 dias de férias
De 24 a 32 ---> 12 dias de férias
---> Simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias de férias
---> A partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao todo, nove faltas
---> A cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias
Fonte: Ricardo Resende
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ESSA REGRA É FÁCIL. BASTA DECORAR A TABELA.
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. [...]
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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Atentar que a Reforma Trabalhista unificou os períodos de férias dos trabalhadores em regime integral e parcial, pois anteriormente haviam períodos diferenciados. Antes da reforma trabalhista, o empregado em regime de tempo parcial, tirava no máximo 18 dias de férias por ano, agora tiram 30 ou menos conforme os dias de faltas não justificadas.
Dias de Férias -------------------------------- Faltas
30 ---------------------------------------------------- até 5 -------- (intervalo de 5)
(menos 6)
24 ----------------------------------------------- de 6 a 14 -------- (intervalo de 9)
(menos 6)
18 ---------------------------------------------- de 15 a 23 -------- (intervalo de 9)
(menos 6)
12 ---------------------------------------------- de 24 a 32 -------- (intervalo de 9)
0 ------------------------------------------------ 33 ou mais
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