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ID
1595947
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual a proporção de férias correta, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho do empregado, que não seja em regime de tempo parcial?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 130 CLT.

    30 dias, até 5 faltas injustificadas.

    24 dias, de 6 a 14 faltas...

    18 dias, de 15 a 23 faltas...

    12 dias, de 24 a 32 faltas...

  • O padrão geral das férias, no Brasil, é de 30 dias corridos. Não obstante, se o empregado faltar injustificadamente várias vezes, durante o período aquisitivo, terá diminuído o período de férias.

     


    Até 5 ---> 30 dias de férias
    De 6 a 14 ---> 24 dias de férias
    De 15 a 23 ---> 18 dias de férias
    De 24 a 32 ---> 12 dias de férias

    ---> Simplesmente memorize a primeira linha: até 5 faltas, permanece o direito a 30 dias de férias
    ---> A partir daí, observe que cada intervalo de faltas tem, ao  todo, nove faltas
     ---> A cada intervalo de faltas, diminui em 6 dias o período de férias

     



    Fonte: Ricardo Resende

  • ESSA REGRA É FÁCIL. BASTA DECORAR A TABELA.

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. [...]

     

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.   

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Atentar que a Reforma Trabalhista unificou os períodos de férias dos trabalhadores em regime integral e parcial, pois anteriormente haviam períodos diferenciados. Antes da reforma trabalhista, o empregado em regime de tempo parcial, tirava no máximo 18 dias de férias por ano, agora tiram 30 ou menos conforme os dias de faltas não justificadas.

    Dias de Férias -------------------------------- Faltas

    30 ---------------------------------------------------- até 5 -------- (intervalo de 5)

    (menos 6)

    24 ----------------------------------------------- de 6 a 14 -------- (intervalo de 9)

    (menos 6)

    18 ---------------------------------------------- de 15 a 23 -------- (intervalo de 9)

    (menos 6)

    12 ---------------------------------------------- de 24 a 32 -------- (intervalo de 9)

    0 ------------------------------------------------ 33 ou mais