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LETRA D
Art. 8º CLT- As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
---> A doutrina nada mais é que o entendimento sistemático dos juristas e estudiosos do direito acerca de determinado tema. Como tal, não constitui fonte do direito. Também não é considerada sequer fonte supletiva, não se encontrando arrolada no art. 8º da CLT.
Fonte: Ricardo Resende
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Macetinho que peguei aqui no QC: JA É PUC DIREITO
Jurisprudência
Analogia
Equidade
Princípios e normas gerais de direito
Usos
Costumes
DIREITO comparado
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Gabarito:"D"
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
MACETE: "JA E PUC DIREITO" j - jurisprudencia,A-analogia, E - equidade, P - princípios, UeC - usos e costumes e DIREITO - dir.comparado
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Ei concurseiro! leitura seca CLT pelo foxiredit (marcando) + escuta em áudio pelo youtube.
(Art. 8 º clt.)
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
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LEMBRANDO!
Não são Fontes:
a) Doutrina
b) Jurisprudência
c) Analogia
d) Equidade
e) Cláusulas contratuais
>São formas integrativas supletivas e intelectual para suprir lacunas deixadas pela lei.
Agora o que consta POSITIVADO no texto normativo é
CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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#SECA!
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P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO D
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Simples leitura: Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Direito ao Ponto!
Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,
Inventei um bizu, espero que auxilie!
Mnemônico:
"PRINCIPI USOU JUANA E DIREITO.COM"
PRICÍPIos
USOS e costumes
JUrisprudência
ANAlogia
Equidade
DIREITO COMparado
art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
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foco força fé
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Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou ente particular prevaleça sobre o interesse público.
Dica!
JÁ É PUC Direito
Jurisprudência
Analogia
Equidade
Princípios e normas gerais de direito
Usos
Costumes
Direito comparado
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CLT- ART 8 - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
MNEMÔNIO: PAJE COMUM
P rincípios e normas gerais
A nalogia
J urisprudência
E quidade
direito COMUM
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Não caio mais nessa.
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CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Dito de outro modo:
PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO
>>> Princípios
>>> Analogia
>>> Jurisprudência;
>>> Equidade;
>>> Usos e costumes;
>>> Direito comparado;
>>> Normas gerais do direito
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Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o artigo oitavo da CLT, observem:
Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
§ 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
1. os usos e costumes.
O item 1 é verdadeiro e refletiu o caput do artigo oitavo da CLT que dispõe: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
2. a doutrina.
O item 2 é falso uma vez que a doutrina não é fonte de direito do trabalho e não consta do rol do caput do artigo oitavo, observem:
Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
3. o direito comparado.
O item 3 é verdadeiro e refletiu o caput do artigo oitavo da CLT que dispõe: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".
O gabarito é a letra "D".
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RESOLUÇÃO:
A questão exige o conhecimento literal do artigo 8º da CLT, que informa: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”. Lembrese da dica “JADE PUC” (Jurisprudência, Analogia, Direito comparado, Equidade, Princípios, Usos, Costumes). Note que “doutrina” não constam no rol do artigo 8º da CLT, motivo pelo qual a assertiva “2” está incorretas, ao passo que as assertivas “1” (usos e costumes) e “3” (direito comparado) são verdadeiras.
Gabarito: D