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Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador. Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado. § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
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Fonte para consulta:
Art. 2º, e seus parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
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ANALIZANDO UMA A UMA DAS QUESTÕES.
a) será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos nulos.(ERRADO)
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.LEI 9504/97
b) será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco.(ERRADO)
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.LEI 9504/97
c) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.(ERRADO)
Art. 2°-§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votaçãoLEI 9504/97
d) se, houver necessidade de segundo turno e remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, far-se-á sorteio organizado pela Justiça Eleitoral.(ERRADO)
Art. 2°-§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.LEI 9504/97
e) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.(CERTO)
Art. 2°-§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.LEI 9504/97
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Gabarito E!!
Comentário objetivo
Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
Caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Se no 2º lugar empatarem mais de 1 candidato, o MAIS IDOSO prevalece.
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Se fosse pra ser rigoroso a assertiva A é verdadeira. Lógica básica.
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será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos nulos.
será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco.
se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso.
se, houver necessidade de segundo turno e remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, far-se-á sorteio organizado pela Justiça Eleitoral.
se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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PRIMEIRO O DE MAIOR VOTAÇÃO, DEPOIS O MAIS IDOSO.