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Autorização não se confunde com licença, apesar de serem termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
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A licença é ato administrativo vinculado, tendo em vista que o cumprimento, por parte do interessado das exigências acima referidas, condiciona a atuação do Poder Público à outorga da licença.EX. LICENÇA PARA CONSTRUIR
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Por que unilateral, não deveria ser bilateral?
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uma licença para construção tem como objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é a punição do transgressor da norma jurídica administrativo; o objeto da nomeação, é admitir o indivíduo como servidor público; na desapropriação o objeto do ato é o comportamento de desapropriar cujo conteúdo é o imóvel sobre a qual ela recai
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Georgia,
O ato administrativo é sempre manifestação unilateral de vontade. Nos casos de atos negociais, como permissão e licença, o que ocorre é uma comunhão de vontades da Administração e do administrado.
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Georgia, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em " Direito Administrativo Descomplicado", 17 ed, Metodo, 2009, p.463. Afirma o seguinte:
"Deve ficar claro que um ato negocial não é um contrato, e sim manifestação unilateral da administração( provocada mediante requerimento ou solicitação do particular), coincidente com a pretensão do particular. Os atos negociais produzem efeitos concretos e individuais para o administrado."
Espero ter ajudado.
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Letra C
licença.. Unilateral e vinculado
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Se a licença diz respeito a direitos individuais, e não podem ser negadas quando o requerente satisfizer os requisitos legais e regulamentares exigidos. Por que a questão diz que faculta a quem preenche os requisitos. Não seria, preencheou os requesitos, tá garantida a licença?
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Concordo com o Kildere, por isso errei a questão
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Bom, quanto à dúvida da colega...
c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
O item está correto, mesmo com a utilização do verbo FACULTAR. Por quê? Porque fica clara a ideia de que é a Administração que dá a possibilidade AO REQUERENTE de preencher requisitos para o exercício de uma atividade.
Ou seja, é facultado a mim, a ti e a eles preencherem tais requisitos. O que não é FACULTADO é a Administração conceder a licença.
Para ficar um pouco mais claro, o verbo está concordando com o substantivo Administração Pública. A proposição afirma que a Administração dará a possibilidade de o requerente preencher os requisitos e ter sua licença concedida, ou não. No primeiro caso, será um ato vinculado e a administração concederá a licença.
Era uma questão de interpretação! :)
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Alguem poderia me explicar porque a alternativa A esta errada? grata.
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a) unilateral e vinculado
através do qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
Camila, está errado porque esta definição aplica-se a Homologação e não a Licença.
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Classificação quanto ao Conteúdo: (Principais)
a) Autorização - Ato unilateral, descricionário e precário;
b) Licença - Ato unilateral e vinculado ( Ex: Licença para construir)
c) Admissão - Ato unilateral e vinculado
d) Permissão - Ato unilateral, discricionário e precário
e) Concessão - Ato bilateral e não precário
f) Homologação - ato bilateral
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A palavra "faculta" me deixou na dúvida, pois a licença é vinculada, ou seja, deve ser dada, a Administração não pode se negar. Mas só agora percebi que o termo faculta não se relaciona ao ato de conceder ou não a licença, mas de deixar claro que quem preencher os requisitos, tem direito a esta.
Boa questão...deve ter pego muita gente boa
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Concordo essa palavra me deixou com um medo de responder... mas montei a seguinte situação em minha cabeça:
LICENÇA PARA DIRIGIR
✦ REQUISITOS: ter 18 anos de idade e passar por todo o processo, aulas, prova, teste...bla bla bla....
✦ ATO VINCULADO: atendido os requisitos a adm é obrigada a me ceder.
MAS EU TIRO SE QUISER, EU NÃO SOU OBRIGADO A TIRAR... PREFIRO CONTRATAR UM MOTORISTA PARTICULAR!
A Administração Pública
faculta eu (que preenchi os requisitos legais) a praticar o exercício dessa
atividade.
GABARITO ''C''
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Na boa...pra que postar gabarito errado?
Gabarito C
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Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
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STJ : RMS 15490
Licença é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais,FACULTA-LHE o desempenho de determinada atividade.
LETRA C
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Errei a questão só pela palavra FACULTA
SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Só pra exclarecer quanto ao ´FACULTA´
A administração FACULTA ao maior de 18, que preencher os requisitos de aprender e etc, receber a LICENÇA para dirigir.
Ou seja, tira se quiser.
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GABARITO: C
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.