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ID
159604
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença é o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Autorização não se confunde com licença, apesar de serem termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
  • A licença é ato administrativo vinculado, tendo em vista que o cumprimento, por parte do interessado das exigências acima referidas, condiciona a atuação do Poder Público à outorga da licença.EX. LICENÇA PARA CONSTRUIR
  • Por que unilateral, não deveria ser bilateral?
  • uma licença para construção tem como objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é a punição do transgressor da norma jurídica administrativo; o objeto da nomeação, é admitir o indivíduo como servidor público; na desapropriação o objeto do ato é o comportamento de desapropriar cujo conteúdo é o imóvel sobre a qual ela recai
  • Georgia,

    O ato administrativo é sempre manifestação unilateral de vontade. Nos casos de atos negociais, como permissão e licença, o que ocorre é uma comunhão de vontades da Administração e do administrado. 

  • Georgia, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em " Direito Administrativo Descomplicado", 17 ed, Metodo, 2009, p.463. Afirma o seguinte:
    "Deve ficar claro que um ato negocial não é um contrato, e sim manifestação unilateral da administração( provocada mediante requerimento ou solicitação do particular), coincidente com a pretensão do particular. Os atos negociais produzem efeitos concretos e individuais para o administrado."

    Espero ter ajudado.
  • Letra C

    licença.. Unilateral e vinculado

  • Se a licença diz respeito a direitos individuais, e não podem ser negadas quando o requerente satisfizer os requisitos legais e regulamentares exigidos. Por que a questão diz que faculta a quem preenche os requisitos. Não seria, preencheou os requesitos, tá garantida a licença?
  • Concordo com o Kildere, por isso errei a questão
  • Bom, quanto à dúvida da colega...



    c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.


    O item está correto, mesmo com a utilização do verbo FACULTAR. Por quê? Porque fica clara a ideia de que é a Administração que dá a possibilidade AO REQUERENTE de preencher requisitos para o exercício de uma atividade.

    Ou seja, é facultado a mim, a ti e a eles preencherem tais requisitos. O que não é FACULTADO é a Administração conceder a licença. 

    Para ficar um pouco mais claro, o verbo está concordando com o substantivo Administração Pública. A proposição afirma que a Administração dará a possibilidade de o requerente preencher os requisitos e ter sua licença concedida, ou não. No primeiro caso, será um ato vinculado e a administração concederá a licença.



    Era uma questão de interpretação! :)
  • Alguem poderia me explicar porque a alternativa A esta errada? grata.
  • a) unilateral e vinculado através do qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    Camila, está errado porque esta definição aplica-se a Homologação e não a Licença.
  • Classificação quanto ao Conteúdo: (Principais)

    a) Autorização - Ato unilateral, descricionário e precário;
    b) Licença - Ato unilateral e vinculado ( Ex: Licença para construir)
    c) Admissão - Ato unilateral e vinculado
    d) Permissão - Ato unilateral, discricionário e precário
    e) Concessão - Ato bilateral e não precário
    f) Homologação - ato bilateral

  • A palavra "faculta" me deixou na dúvida, pois a licença é vinculada, ou seja, deve ser dada, a Administração não pode se negar. Mas só agora percebi que o termo faculta não se relaciona ao ato de conceder ou não a licença, mas de deixar claro que quem preencher os requisitos, tem direito a esta.

    Boa questão...deve ter pego muita gente boa

  • Concordo essa palavra me deixou com um medo de responder... mas montei a seguinte situação em minha cabeça:



    LICENÇA PARA DIRIGIR

    ✦ REQUISITOS: ter 18 anos de idade e passar por todo o processo, aulas, prova, teste...bla bla bla....

    ✦  ATO VINCULADO: atendido os requisitos a adm é obrigada a me ceder.

    MAS EU TIRO SE QUISER, EU NÃO SOU OBRIGADO A TIRAR... PREFIRO CONTRATAR UM MOTORISTA PARTICULAR!


    A Administração Pública faculta eu (que preenchi os requisitos legais) a praticar o exercício dessa atividade.



    GABARITO ''C''


  • Na boa...pra que postar gabarito errado?

    Gabarito C

  • Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

  • STJ : RMS 15490

     

    Licença é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais,FACULTA-LHE o desempenho de determinada atividade. 

     

    LETRA C

  • Errei a questão só pela palavra FACULTA

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Só pra exclarecer quanto ao ´FACULTA´
    A administração FACULTA  ao maior de 18, que preencher os requisitos de aprender  e etc, receber a LICENÇA para dirigir.

    Ou seja, tira se quiser.
     

  • GABARITO: C

    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.