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ID
159616
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de São Paulo, por meio do órgão responsável, publicou edital de licitação que estipulava, em desconformidade com lei, a exclusividade na outorga de determinada concessão de serviço público. Declarado o vencedor, foi celebrado o respectivo contrato que, por prever referida exclusividade, exorbitou o limite legal fixado. Diante da situação narrada, restou caracterizado o

Alternativas
Comentários
  • A chave que responde a questão está no conceito de excesso de poder. Trata-se de espécie de abuso de poder, na qual o agente público exorbita os limites de sua competência legal. Quando o enunciado menciona: "exorbitou o limite legal fixado" deu a dica para resposta.
  • Alternativa D
    O abuso de poder é gênero do qual são espécies: o excesso de poder e o desvio de poder.
    Estará configurado o excesso de poder quando a autoridade competente extrapola os limites de sua competência, ou seja, decorre da atuação do agente fora dos limites legais de sua competência.
    Sendo assim, trata-se de excesso de poder, pois o administrador exorbitou o limite legal fixado em lei.

    Fonte: Direito Administrativo FCC - Luís Gustavo Bezertra de Menezes - Questões Comentadas de Provas
  • ** palavra chave da questão : " exorbitou o limite legal ficado"como as colegas abaixo definiram excesso de poder, podemos acertar a questão;Na alternativa A a banca misturou , pois anulação eh o poder-dever de algo ilegal, e conveniência e oportunidade cabendo a revogação.
  • A questão deu ainda outra dica importante: quando falou "por meio do órgão responsável", deu a entender que o órgão era competente para promover a licitação. No excesso de poder, o agente é competente, porém, vai além do que a lei lhe permitiu. Ou seja, ele era competente para promover a licitação mas a lei não lhe permitia a exclusividade. No desvio de poder (outra espécie do gênero Abuso de Poder), o vício não está na competência, mas sim na finalidade do ato (daí ele ser também cohecido na doutrina como desvio de finalidade).

  • A questão deixou uma dica clara. "Exorbitou o limite legal fixado".  Portanto é excesso de poder.

     

    Letra D

  • Podemos destacar três(3) formas de Abuso de Poder segundo Meireles:

    "O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas."

     "O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público."

    "O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual do administrado ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia."


    Ad astra per ardua. Boa Sorte!

  • PESSOAL, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA, POIS A QUESTÃO DIZ:

    O Estado de São Paulo, por meio do órgão responsável, publicou edital de licitação que estipulava, em desconformidade com lei, a exclusividade na outorga de determinada concessão de serviço público. Declarado o vencedor, foi celebrado o respectivo contrato que, por prever referida exclusividade, exorbitou o limite legal fixado. Diante da situação narrada, restou caracterizado o:
     

    A questão falou: por meio do órgão responsável (órgão competente) em desconformidade com lei, ..., exorbitou o limite legal  
    (agindo em deconformidade com a lei),  LOGO HOUVE DESVIO DE FINALIDADE,

    pois segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Desvio de Poder ou desvio de finalidade -  quando o administrador (embora competente para praticar o ato) pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei.Já o Excessode Poder é quando o agente age fora dos limites de sua competência, invadindo a competência de outro agente. 

    O que voces acham?

  • Lara,

    Acho que vc equivocou-se, pois excesso de poder  é quando o administrador , embora COMPETENTE, age além do permitido e exorbita o uso de suas faculdades administrativas, ou seja, ele é competente mas age além do que lhe é atribuído,ok!

    espero ter ajudado!

    um abraço!
  • Uma diferença básica entre EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER:

    EXCESSO DE PODER: Ocorre em desconformidade com a Lei.

    Exemplo: Um agente público possui competência legal de aplicar uma multa de R$ 100,00 Reais e nada mais, contudo, decide aplicar multa de R$ 150,00.

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE: Ocorre em conformidade com a Lei.

    Exemplo: Uma autoridade pública remove um servidor para outra localidade , tudo direitinho conforme a Lei, mas com o objetivo de punir este servidor, o que contraria a FINALIDADE da remoção.
  • Também acho que a questão deve ser anulada.

    Deve ser desvio de finalidade, pois esta compreende dois sentindos e ambos devem estar presentes:

    I) sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter sempre finalidade pública;

    II) sentido restrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei. É a finalidade específica do ato. É o fim legal do ato.


    Excesso de poder é quando extrapola os limites da competência do agente. Se o agente era competente, não tem como falar em excesso de poder.



    Ele agiu em sua competência mas fora da finalidade prevista!
  • Em relação ao comentário: "Se o agente era competente, não tem como falar em excesso de poder."
    Não existe competência absoluta
    , existe um limite.
    Neste caso o limite é a lei, que proíbe a exclusividade no processo licitatório. O agente ultrapassou o que a lei determina, ultrapassou seu limite de competência, teve excesso de poder!
    Já a finalidade da licitação (outorga de concessão de serviço público) se manteve, não foi desviada.

    Falaria-se em desvio de finalidade se, por exemplo, fosse feita uma licitação com a finalidade de prover um cargo público, já que esta não é a finalidade prevista para o processo licitatório, mas sim para um concurso público...
  • Consultando a doutrina, verifiquei que a lara e alguns colegas estão certos. Outros estão confundindo excesso de poder com desvio de poder ( que é outra espécie de abuso de poder). Excesso de poder significa que o agente atua fora dos limites de sua competência, enquanto o desvio de poder acontece quando, embora dentro de sua esfera de competências, o agente  contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Podemos observar então, que o desvio de poder corresponde então ao desvio de finalidade. Com isso a resposta correta seria a letra "E" e não a letra "D". Deveria anular a questão. Conceito baseado na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Realmente, questão capciosa... 
    Me parece que a colega Fernanda - e "seguidores" -, tiveram a perspicácia de entender o avaliador... pegaram o "pulo do gato", diria-se.
    Contudo, concordo com a colega Lara e demais. Ao conferir exclusividade ao particular, certo que houve desvio de poder, mas houve, sobretudo, desvio de finalidade... 
    A finalidade última do ato administrativo é o "manifestar a vontade da Administração em subjacência à lei e a título de cumpri-la, no excercício e manutenção dos interesses públicos. Ora, se ao particular conferiu-se privilégio a detrimento do interesse comum, houve desvio, por certo, da finalidade maior do ato, que é o  - sendo redundante - interesse público. Nesse sentido, feriu-se, inclusive, o princípio da impessoalidade. E vejam, se maculou a impessoalidade, ipso facto, ocorreu pessoalidade; ao ser pessoal, houve um desvio da finalidade "interesse público"! Eis que, como tal, pende a lógica para a finalidade, em maior grau que ao excesso - ainda que também presente.
    Bem, no mínimo, deixou a desejar o examinador. ^^ 
    Bons estudos, galera!
  • De fato, questão complicada.
    Muitos, com bons argumentos, gritaram pela anulação da questão.
    Esses mesmos muitos trancreveram a definição do Desvio de Finalidade para argumentar suas teses.
    "O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público."
    Observe que o órgão responsável não tinha poder para determinar a exclusividade na Outorga. Ele até era competente para mandar publicar o edital, mas não para determinar a exclusividade, ele não seguiu a Lei, ele não atuou nos limites de sua competência.

    Entrando nesse caso concreto...
    O enunciado da questão deixa implícito que a licitação tentou favorecer alguém, restando, em fim, no desvio de finalidade; dando pano pra manga de quem quis a anulação.
    Observe que pra tentar favorecer alguém, ele teve que exorbitar dos limites da sua competência. Configurando, antes do desvio de finalidade, o excesso de poder.

    Por último, quero registrar que, na minha opinião, vejo um desvio de finalidade, porém implícito(propositalmente criado pelo examinador, é claro). E vejo também um indiscutível e explícito excesso de poder quando ele diz que o órgão responsável publica edital, em desconformidade com Lei e exorbitando o limite legal fixado.
    É importante observar esta questão. Na qual está explícito o desvio de finalidade e em momento algum o examinador fala que a autoridade ultrapassou os limites da sua competência.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=&og=1&in=&an=2005&cg=&es=2&md=&di=2&ss=4&ni=&ar=&at=&sc=1&cd=&pv=&tg=&mc=&rs=&rc=&ri=1&pp=5&dt=&bt=Filtrar
  • Na verdade, a questão está mal formulada. O emprego da palavra "exorbitou" está alocada de forma errônea, porque o excesso de poder pressupõe uso imoderado da competência e nesse caso, em particular, o agente exerceu o poder com violação do fim visado pela lei.  Na lição de Hely Lopes Meirelles, o desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites da sua competência, pratica ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Ora, no caso em tela, se a lei prevê a vedação de exlusividade na outorga de determinada concessão de serviço público é para efetivar os princípio da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração, legalidade, moralidade e, sobretudo, a impessoalidade. Desse modo, não há que se falar em excesso de poder, mas sim de desvio de finalidade.  A respeito leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro que, o desvio de poder (ou finalidade) ocorre quando o agente público pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei. Portanto, conclui-se que o desvio de finalidade ou poder ocorre sempre que o agente público faz uso do seu poder para desvirtuar o fim pretendido pela lei. 

    Na minha opinão, o gabarito deveria ser a alterniva (E).
     
  • Cuidem onde diz: " exorbitou o limite legal fixado" exorbitar é exceder algo, portanto, abuso de poder, LETRA D...
  • Fiquei em dúvida entre as opções: D e E.

    (d)excesso de poder... palavra chave:competência, a casca de banana no enunciado é:"órgão responsável"...pensei então se é órgão responsável então não tem vicio de competência.Ops!!! E a letra (e) falava em desvio de finalidade e ai vem a dica:"em desconformidade com a lei"/ Repensei então. Se saiu do texto legal, houve desvio de finalidade.Não há no que se falar de competência já que se tratava do órgão responsável...houve desvio de finalidade.

    Pensei errado.

    Devia ter prestado atenção na parte que salientar que foi em desconformidade com a lei.

    Devia lembrar que só a lei tem competência para outorga de concessão de serviço público.

    Órgão não tem competência para criar mudanças de direitos ou obrigações.

    Então letra: d) excesso de poder.


  • OUTORGA LEGAL SÓ PODE PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LICITAÇÃO É PARA USAR EM CASOS DE DELEGAÇÃO. PORTANTO A LEI NÃO DÁ ESSA COMPETÊNCIA PARA O AGENTE PÚBLICO.

    GABARITO LETRA "D"

  • Excesso de Poder 

    Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência. 

  • o órgão responsável (leia-se entrelinhas: o órgão responsável pela prática do ato, o sujeito) agiu em desconformidade com a lei. Quem fixa a competência? A lei!! Assim, agir em desconformidade com a lei é abuso de poder, na modalidade excesso de poder. LETRA D CORRETA!!! 

  • Fiz por eliminação


    a) falou em conveniência e oportunidae, é mérito da administração, logo só cabe REVOGAÇÃO. 

    b) Se o ato foi praticado com vício, não há no que se falar em revogação, pois se tem vício tem que ser anulado ou convalidado

    c)a questão trouxe "DESCONFORMIDADE COM A LEI", não se pode falar em  DISCRICIONARIEDADE.

    d) GABARITO - a questão trouxe a expressão EXORBITOU (passou por cima), logo houve EXCESSO.

    e ) Poderia causar dúvida aqui, mas em nenhum momento a questão falou em  "Finalidade". Ela focou a ideia DESRESPEITO, EXCESSO...
  • CUIDADO KLEYDSON... POIS A "DESCONFORMIDADE COM A LEI" PODE ATINGIR UM ATO DISCRICIONÁRIO SIM!... ISSO OCORRE QUANDO O AGENTE PASSA DOS LIMITES QUE A LEI ESTABELECEU, OU SEJA, ALÉM DA MARGEM DE LIBERDADE QUE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ESTABELECE AO ATO.


  • Apenas para esclarecer algo no comentário feito por Natan: há se de lembrar que a Administração age sob a égide do princípio da legalidade estrita, de modo que só lhe cabe fazer o que for permitido por lei. Se a lei veda a exclusividade, e o agente concede exclusividade, ele está agido "além" da previsão legal, logo, há excesso de poder e não desvio de finalidade.

  •  "exorbitou o limite legal fixado" 

    Letra - d   excesso de poder .
  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • Conceito de excesso de poder. Espécie de abuso de poder, na qual o agente público exorbita os limites de sua competência legal.
    Quando o enunciado menciona: "exorbitou o limite legal fixado", NÃO deu a dica para resposta. PORQUE O ENUNCIADO NÃO TRATA DE COMPETÊNCIA.
    .
    Nem o assunto refere a competência:
    Lei 8987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão...
    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
    Art. 5o. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
    .
    Portanto, não se trata de vício de competência. Se fere finalidade, forma, motivo ou objeto, não parei pra pensar. Só sei que não é de competência.
    Podemos dizer, sim , que fere a legalidade. Então tudo que fere a legalidade será encaixado com o"excesso de poder", porque tudo o que é ilegal necessariamente exorbita o limite legal!?!?

  • Gab: D

     

     

    Exesso de Poder = EXCEDE Competência

    Desvio de Poder = DESVIA Finalidade.

  • BEM COLOCADO.

    QUANDO EXORBITAMOS ALGO SIGNIFICA QUE PASSAMOS DO NOSSO LIMITE=COMPETÊNCIA= EXCESSO DE PODER.

    QUANDO FUGIMOS DA NOSSA FINALIDADE, PROPÓSITO=FINALIDADE=DESVIO DE FINALIDADE/PODER

  • Alternativa D

     

    Não hove desvio de finalidade

    Finalidade: concessão de serviço público.

    Houve excesso de poder

    Competencia: exorbitou o limite legal fixado( exclusividade ).

  • exorbitou o limite legal fixado. Diante da situação narrada, restou caracterizado o "Excesso de Poder", é bom sempre verificar as palavras chaves como quando se fala em "exorbitar", logo é excesso de poder. Alternativa D.

  • Exorbirtar é ir além, se exceder = excesso de poder