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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargoanteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidorserá aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Esté é o típico caso de um servidor estável na carreira de Técnico Judiciário que é aprovado e nomeado em cargo de Analista Judiciário, por exemplo. Caso não sejam satisfeitas as condições de estágio probatório no novo cargo (Analista), o servidor, sendo estável, retornará (RECONDUÇÃO) ao cargo de Técnico anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido provido.
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Nesse caso a dica é:"Servidor foi inabilitado no estágio probatório, então foi RECONDUZIDO ao cargon anteriormente ocupado."
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Para lembrar :
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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RECONDUÇÃO
Art. 29 da lei 8.112/90 - Recondução é o retorna do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;
II - Reintegração do anterior ocupante
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resumidinho:
a) recondução:
está na ativa, então retorna a cargo anteriormente ocupado
b) readaptação:
sofreu limitação físical / mental, então vai vai para outro cargo compatível
c) reversão:
retorno de aposentado
d) reintegração:
retorno do demitido
e) aproveitamento:
está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível
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E se houvesse um servidor no cargo ao qual este servidor foi reconduzido?
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Respondendo ao colega neste caso poderia acontecer uma das três hipóteses:
1) O servidor estável seria reconduzido ao cargo de origerm (sem indenização) OU
2) Poderia ser aproveitado em outro cargo (com remuneração proporcional ao tempo de serviço) OU
3) Poderia ser colocado em disponibilidade até que aparecesse um cargo vao (caso tb de remuneração proporcional ao tempo de serviço).
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Cuidado!!! Alguns professores de cursinhos (felizmente uma minoria deles) costumam de forma involuntária deixar o estudante acreditar - por meio de um único exemplo de recondução - que RECONDUÇÃO é o retorno de um servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente em razão da reintegração do ocupante anterior do cargo que ocupa atualmente. Ora, é isso mesmo, mas não é só isso - como se pode observar na hipótese colocada nesta questão e pelo que se pode extrair do E.S.F. art 29, transcrito no primeiro comentário [pelo colega Gilvandro].
Basta dizer, portanto, que RECONDUÇÃO é o retorno de um servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, conforme bem explicado abaixo [pelo colega AFRFB e outros].