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ID
159628
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.112/90 - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

           § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causadoao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bensque assegurem a execução do débito pela via judicial.

           § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros,responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

           § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aossucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • LETRA BArt.122 - § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • alternativa correta é a letra"B"

    conforme a 8112/90

     art  122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

  • Art. 122 Lei 8.112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Parágrafo 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Portanto, a letra correta é B.

  • Regra prevista no Código Civil - Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; (...) 
    A responsabilidade patrimonial não pode ultrapassar o valor do patrimônio deixado pelo causador do dano. Imaginem o absurdo que seria se a dívida passasse de geração para geração.
    No entanto, quem responde pela indenização não é a pessoa em si, mas seu patrimônio. O patrimônio do devedor será perseguido para pagar a indenização, e poderá ir até o valor da herança deixada por ele. Mas, como visto, a pena não poderá atingir o patrimônio de seu sucessor, além da herança recebida. 
  • Art. 8º da Lei nº 8429/92 e art. 122, § 3º da Lei nº 8112/90


  • B)  Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • RESPOSABILIDADE

    CÍVIL = NEXO COM DANO

    PENAL = NEXO COM CRIME OU CONTRAVENÇÃO

    ADMINISTRATIVA = NEXO COM VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 8º
    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • t. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    questão desatualizada

  • Questão desatualizada.