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Art. 131 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Deve-se tomar o máximo de cuidado possível, uma vez que:
a) advertência - 3 anos para cancelar;
b) suspensão - 5 anos para cancelar.
c) demissão - não se cancela - assim, o examinador pode nos confundir.
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alternativa correta é a letra " E'
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3( três ) e 5 ( cinco ) anos de efetivo exercício ,respectivamente, se o servidor não houver nesse periódo , praticado nova infração disciplinar..
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Prazos
Prescrição:
180 dias - Advertencia
02 anos - Suspensão
05 anos - Demissão
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Registros Cancelados:
03 anos - Advertencia
05 anos - Suspensão
Vale resaltar que em caso de demissão os registros NÃO poderão ser CANCELADOS!!
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Art. 131 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Bom, de acordo com o artigo 131, paragrafo único, O CANCELAMENTO DA PENALIDADE NÃO SURTIRÁ EFEITO RETROATIVO.
ou será que a lei mudou e ninguém avisou.
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Nunca mais vamos esquecer de cancelamento de registros de penalidades
ADV3RT3CIA = 3 anos para ter registros cancelados
5U5PEN5ÃO = 5 anos para ter registros cancelados
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CANCELAMENTO NÃO SURTE EFEITOS RETROATIVOS LEMBRE-SE 35
ADVERTÊNCIA - 3 ANOS SUSPENSÃO -5 ANOS DEMISSÃO - NÃO SE CANCELA
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Prazos
Prescrição:
180 dias - Advertencia
02 anos - Suspensão
05 anos - Demissão
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Registros Cancelados:
03 anos - Advertencia
05 anos - Suspensão