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ID
159637
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um técnico judiciário recusou-se, injustificadamente, a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei nº 8.112/90, ele será punido com

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112/90, art. 130

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com

    advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a

    penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente,

    recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente,

    cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • A inspeção médica é o único caso de suspensão de até 15 dias. Nas outras situações essa penalidade pode chegar até 90 dias, sem remuneração. (podendo ser convertidos em multa; neste caso o servidor trabalharia rebendo 50% à menos)

  • DISPÕE O ARTIGO 130 DA LEI 8.112/90 - A SUSPENSÃO SERÁ APLICADA EM CASO DE REINCIDÊNCIA DAS FALTAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIA E DE VIOLAÇÃO DAS DEMAIS PROIBIÇÕES QUE NÃO TIPIFIQUEM INFRAÇÃO SUJEITA A PENALIDADE DE DEMISSÃO, NÃO PODENDO EXCEDER DE 90 DIAS.

    PARÁGRAFO 1º - SERÁ PUNIDO COM SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS, O SERVIDOR QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RECUSAR-SE A SE SUBMETER A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, CESSANDO OS EFEITOS DA PENALIDADE UMA VEZ CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO.

    PARÁGRAFO 2º - QUANDO HOUVER CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO PODERÁ SER CONVERTIDA EM MULTA, NA BASE DE 50% POR DIA DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO, FICANDO OBRIGADO O SERVIDOR A PERMANECER EM SERVIÇO;

  • recusou-se, injustificadamente, a submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente.

    EXCESSÃO A REGRA. Pois esta possibilidade é única que a suspensão não poderá exceder a 15 dias, as demais até 90 dias.
  • a) suspensão de até quinze dias.
  • Pessoal,
    existem apenas 4 causas de suspensão - é interessante decorá-las:
    1) Reincidência das faltas puníveis com advertência;
    (Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias")
    2) Servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente
    (Art. 130, Par. 1º. "Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação")
    3) 
    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    (Art. 117, XVII e Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias")
    4) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    (Art. 117, XVIII e Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência (Art. 130. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias")
  •  Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado - ADVERTÊNCIA

     

     Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS