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ID
1596382
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

 Pode-se dizer que uma Sociedade Cooperativa é uma sociedade de pessoas, que se obrigam entre si, com fins a uma atividade econômica de proveito comum, com forma e natureza jurídica própria, constituída para prestar serviços aos associados. São características da Sociedade Cooperativa:


I. Pode ser constituída sem capital.

II. Pode ter número ilimitado de cooperados.

III. Está sujeita à falência.

IV. Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.


Sobre as assertivas, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.094 do CC: São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


      Art. 2o Esta Lei (de Falências) não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


  • Para complementar, segue a redação do Art 4° da lei 5.764/71, Cooperativas.

    As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, NÃO SUJEITAS A FALÊNCIA...