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ID
159643
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar:

I. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta, até o quarto grau, inclusive.

III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis, sendo que o seu presidente, deverá ser, necessariamente ocupante de cargo efetivo superior ao do indiciado.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição depenalidade de demissão ou destituição de cargo em comissão, seráobrigatória a instauração de processo disciplinar. (CORRETA) - Art. 146

    II. Nãopoderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge,companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta,até o quarto grau, inclusive. (ERRADA)

    Art. 149 , § 2o  Não poderá participar de comissão desindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneoou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III. O processo disciplinar seráconduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis, sendo queo seu presidente, deverá ser, necessariamente ocupante de cargo efetivosuperior ao do indiciado. (ERRADA)

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzidopor comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridadecompetente, observado o disposto no § 3o do art. 143, queindicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivosuperior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao doindiciado. (Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
  • Vale dizer que para a Administração aplicar as penalidades de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA e para a SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS é necessária a instauração de um processo administrativo disciplinar.

  • Destituição de cargo em comissão é diferente de exoneração de cargo em comissão, que não precisa ser motivada e, muito menos, de processo administrativo disciplinar.

  • II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta, até o quarto grau, inclusive.[ ERRADA ]
    comissão DISCIPLINAR ou de inquérito
    em lnha reta ou colateral, até o 3º grau.

    III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis, sendo que o seu presidente, deverá ser, necessariamente ocupante de cargo efetivo superior ao do indiciado. [ ERRADA ]
    Composta de 3 servidores estáveis,sendo que seu presidente  deverá ser ocupante de cargo efetivo  superior OU DE MESMO NÍVEL, OU TER ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO DO INDICIADO.

    Alternativa C
  • ^
    colega vc se enganou é de sindicancia mermo, transcrito abaixo

     2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
  • Só a título de complementação,
    lembrem que os casos do Art.132, II, III e XII (abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal - puníveis com demissão), seguem o rito sumário, com comissão constituída de somente 2 servidores (e não 3 como no PAD), com prazos também diferenciados: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 e 5 (improrrogáveis) para julgamento. Fundamento: Art. 133 e seus incisos. Portanto CUIDADO: em NEM TODOS os casos são tratados pelo PAD (gênero). Alguns passam pela instrução sumária (espécie de PAD) (Incluída pela Lei 9.527/97).
  • Gente, que mania o pessoal tem de misturar Processo Administrativo Disciplinar, da Lei 8.112/90 com Processo Administrativo Federal, da Lei 9.784/99!!!!
    Embora esta possa ser usada subsidiariamente àquela, são diferentes. E nesta questão nem cabe o uso subsidiário.

    Mais atenção, colegas e ótimos estudos a todos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • I - Correto
    II - Errado - até o terceiro grau civil
    III - Errado - três servidores estáveis
  • Todos os casos de parentesco de segundo grau da 8.112:


    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (pena de advertência);


    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro (pena de demissão).



    Todos os casos de parentesco de terceiro grau da 8.112:


    Art. 149. § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.



    Não há caso algum de parentesco até o quarto grau na lei 8.112.




  • Gabarito: C

    I - Certo

    II - 3º Grau

    III - 3 Servidores