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ID
159646
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, compete ao Procurador Regional Eleitoral, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    CAPÍTULO VI
    DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:


    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
  • Não pode ser a  conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando- as ao Tribunal para julgamento , pois essa é a função do Corregedor: Art. 30  XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações
    contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

    nem a d, pois é função do vice-presidente:    Art. 30 - XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação
    dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;

    nem a e, pois é função do corregedor:  Art. 30-  VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários
     
     
     
     
  • só corrigindo um detalhe no comentário da Kali,
    a letra d é competência do Corregedor também.
  • Regimento Interno TRE-SP: 

    Alternativa A - CORRETA
    Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;


    Alternativa B -  ERRADA 
    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
    XVI - determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal;


    Alternativa C  -  ERRADA 
    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
    XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;


    Alternativa D -  ERRADA 
    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
    XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;


    Alternativa E - ERRADA  Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários;

    Bons estudos galera!!!
  • Não tem jeito, tem que ler o regimento interno, caso contrário, tu erras a questão.

  • Alternativa A

    Art. 34, inciso III, do Regimento Interno/SP - oficiar em todos os recursos e conflitos de competencia submetidos ao Tribunal. 

  • Letra A ( correta ) - Compete ao Procurador Regional Eleitoral

    Art. 34 - III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;

    Letra B ( incorreta ) - Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - XVI - determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal;

    Letra C ( incorreta )Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

    Letra D ( incorreta ) - Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;

    Letra E ( incorreta ) - Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários;

  • Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
    I - assistir às sessões do Tribunal e participar das discussões, bem como assinar as resoluções;
    II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;
    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
    IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua
    audiência por qualquer dos Juízes, ou por iniciativa própria, se entender necessário;
    V - representar ao Tribunal visando assegurar a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em toda a
    circunscrição;
    VI - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
    VII - requerer o arquivamento dos inquéritos policiais quando entender não seja caso de oferecer denúncia;
    VIII - acompanhar, obrigatoriamente, por si ou por delegado seu, os inquéritos em que sejam indiciados Juízes Eleitorais, bem como, quando
    solicitado, o Corregedor, nas diligências que realizar;
    IX - acompanhar, como parte ou como fiscal da lei, a realização de audiências nos processos de investigação judicial, no âmbito da competência
    deste Tribunal;
    X - expedir instruções aos Promotores Eleitorais;
    XI - funcionar junto à Comissão Apuradora de Eleições, constituída pelo Tribunal;
    XII - tomar a providência a que alude o art. 224, § 1º, do Código Eleitoral;
    XIII - promover, junto ao Procurador-Geral da Justiça do Estado, a designação dos Membros do Ministério Público Estadual para exercerem as
    funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízes e Juntas Eleitorais.