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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


ID
159310
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Compete ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo processar e julgar, dentre outras, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal:
    I - processar e julgar originariamenteg)o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos,
    (...)
    de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e
    dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau;
  • CORRETA  Art 23, g

     a) o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.

    ERRADA Art 23, "i"

        b) as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual , excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.
          As ações de impugnações de mandato eletivo estadua E FEDERAL, excetuado o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    ERRADA Art. 23 " h"
        c) os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição  Estadual , quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.
         Os pedidos de habeas data e mandados de injunção, nos casos previstos na CONSTITUIÇÃO,  quando versarem sobre matéria ELEITORAL.

    ERRADA  Art. 23 "a"
        d) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.
          O registro, A SUBSTITUIÇÃO e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao CONGRESSO NACIONAL E à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

    ERRADA Art 23 " k"

        e) as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.
          AS RECLAMAÇÕES relativas a obrigações impostas POR LEI AOS PARTIDOS POLÍTICOS, quanto à sua contabilidade e `a apuração da origem de sues recursos e as prestações de contas  DOS ÓRGÃOS REGIONAIS  e as referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral ESTADUAL.

      
  • GABARITO A

     

    CORRETA - ART. 23, g - o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.

     

    ERRADA -  ART. 23, i - As ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República - as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual, excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.

     

    ERRADA -  ART. 23, h - [...] previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral [...] - os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Estadual, quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.

     

     

    ERRADA - ART. 23, I, a - o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao Congresso Nacional ( Deputado Federal e Senador) e à Assembleia Legislativa ( Deputado Estadual) -  o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.

     

    ERRADA - ART. 23, I,  k - CAMPANHA ELEITORAL ESTADUAL - as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.


ID
159313
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRE/SP, os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    SEÇÃO II
    DOS BIÊNIOS

    Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por
    dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

    § 5º - Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do
    exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será
    contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
  • Complementando o comentário acima, discuto agora as alternativas erradas.

    Letra a
    Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
     
    Letra b
    CORRETA
    Art. 5º
    § 5º- Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
     
    Letra c
    Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
     
    Letra d
    Art. 5º
    § 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.
     
    Letra e
    Art. 5º
    § 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio.
  • Gabarito B.

     

     

    |________1° Biênio________|--------Interregno--------|________2° Biênio________|

      Será contado para                                                               (Nova Posse)

      efeito de antiguidade

     

     

     

    ----

    "Não somos o que sabemos; somos o que estamos dispostos a aprender."

  • Questão interessante. Jamais imaginei que havia uma nova posse dos membros do TRE após o término do primeiro biênio. Contudo, tal nova posse só acontece caso ocorrer um intervalo entre o exercício do primeiro biênio e do segundo biênio.

     

    Além disso, o biênio conta ininterruptamente da data da posse e não da data da nomeação.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO B

     

    ERRADA - ART 7 - 90 DIAS ( classe de Advogados e 20 dias quando Juiz da classe de magistrados) - o Presidente comunicará à OAB/SP, até trinta dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, para a indicação de novo nome após escolha em lista tríplice.

     

    CORRETA - ART. 5 § 5 - haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e o segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.

     

    ERRADA - ART. 6 - Prazo de 20 DIAS - o Corregedor Eleitoral comunicará o Presidente, até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo, para a indicação em lista tríplice.

     

    ERRADA - ART. 5, § 1  A partir da data da POSSE, sem o desconto do tempo de qqr afastamente, SALVO na hipótese do §2 do art 2º, ou seja, quando, no período compreendido entre a homologação da convenção partidária para a escolha dos candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juizes no Tribunal o conjuge, companheiro, parente consanguineo ou afim, até o SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo na circunscrição - o biênio será contado ininterruptamente a partir da data da nomeação, considerado, em qualquer hipótese, o desconto do tempo de afastamento a critério do Tribunal.

     

    ERRADA - ART. 5, § 2 - salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio. - o substituto, ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, permanecerá em exercício até a data da eleição do novo Juiz efetivo, ainda que ocorrer o vencimento do seu biênio.


ID
159646
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, compete ao Procurador Regional Eleitoral, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    CAPÍTULO VI
    DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

    Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:


    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
  • Não pode ser a  conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando- as ao Tribunal para julgamento , pois essa é a função do Corregedor: Art. 30  XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações
    contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

    nem a d, pois é função do vice-presidente:    Art. 30 - XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação
    dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;

    nem a e, pois é função do corregedor:  Art. 30-  VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários
     
     
     
     
  • só corrigindo um detalhe no comentário da Kali,
    a letra d é competência do Corregedor também.
  • Regimento Interno TRE-SP: 

    Alternativa A - CORRETA
    Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;


    Alternativa B -  ERRADA 
    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
    XVI - determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal;


    Alternativa C  -  ERRADA 
    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
    XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;


    Alternativa D -  ERRADA 
    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:
    XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;


    Alternativa E - ERRADA  Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários;

    Bons estudos galera!!!
  • Não tem jeito, tem que ler o regimento interno, caso contrário, tu erras a questão.

  • Alternativa A

    Art. 34, inciso III, do Regimento Interno/SP - oficiar em todos os recursos e conflitos de competencia submetidos ao Tribunal. 

  • Letra A ( correta ) - Compete ao Procurador Regional Eleitoral

    Art. 34 - III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;

    Letra B ( incorreta ) - Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - XVI - determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e verificar se as denúncias já oferecidas têm curso normal;

    Letra C ( incorreta )Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

    Letra D ( incorreta ) - Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - XXII - relatar as representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas político-partidários, na modalidade de inserções estaduais;

    Letra E ( incorreta ) - Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 - VI - supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos cartorários;

  • Art. 34 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
    I - assistir às sessões do Tribunal e participar das discussões, bem como assinar as resoluções;
    II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;
    III - oficiar em todos os recursos e conflitos de competência submetidos ao Tribunal;
    IV - manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua
    audiência por qualquer dos Juízes, ou por iniciativa própria, se entender necessário;
    V - representar ao Tribunal visando assegurar a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em toda a
    circunscrição;
    VI - requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;
    VII - requerer o arquivamento dos inquéritos policiais quando entender não seja caso de oferecer denúncia;
    VIII - acompanhar, obrigatoriamente, por si ou por delegado seu, os inquéritos em que sejam indiciados Juízes Eleitorais, bem como, quando
    solicitado, o Corregedor, nas diligências que realizar;
    IX - acompanhar, como parte ou como fiscal da lei, a realização de audiências nos processos de investigação judicial, no âmbito da competência
    deste Tribunal;
    X - expedir instruções aos Promotores Eleitorais;
    XI - funcionar junto à Comissão Apuradora de Eleições, constituída pelo Tribunal;
    XII - tomar a providência a que alude o art. 224, § 1º, do Código Eleitoral;
    XIII - promover, junto ao Procurador-Geral da Justiça do Estado, a designação dos Membros do Ministério Público Estadual para exercerem as
    funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízes e Juntas Eleitorais.


ID
159649
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos:
      I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;
      II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

     
  • O mesmo se aplica ao TRE-PR:

    Art. 89. Dos atos de natureza administrativa de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos:

    I – 30 (trinta) dias, quando se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

    II – 10 (dez) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

  • Mnemônico:

     

    Lei 8.112 é maior (>), prazo maior (30 dias).

    Lei 9.784 é menor(<), prazo menor (10 dias).

     

    ----

    "Se as coisas parecem impossíveis, não é motivo para não querê-las."

  • Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos

     I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

    II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99

  • A FCC traz, na prova, o art. 132 do Regimento Interno. É pra acabar com o estudante mesmo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO - E

     

    Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos

     I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

    II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99

     

    BIZÚ : SOMA OS EXTREMOS E CRUZA

    8.112 = 10 ( PRAZO PARA 9784 )

     

    LOGO , DA 8112 SÓ PODE SER 30 DIAS

  • A Lei 8.112 é mais velha, logo, antiguidade é posto: fica com 30 dias!
    A Lei 9.784 é a novinha: fica com 10 dias!

  • Como assim Art.132? - Pq na versão q estou lendo este artigo trata dos casos passíveis de demissão. Estou enganada?

  • Paula Dutra: O artigo que fala na questão é o Art. 132 do regimento interno do TRE-SP.


ID
160894
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, compete
processar e julgar, dentre outras, originariamente,

Alternativas
Comentários
    • ERRADA - a) os pedidos de desaforamento dos feitos NÃO decididos pelos Juízes Eleitorais, dentro do prazo de trinta (30) dias da sua conclusão para julgamento, desde que formulado por partido concorrente ao pleito. - Art. 29, g - CÓD. ELEITORAL
    • ERRADA - b) o mandado de segurança em matéria judicial ELEITORAL contra seus atos, de seu Vice-Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Membros das Juntas Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de segundo grau. - Art. 29, e - COD. ELEITORAL - contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade (previsão na Constituição Estadual. A CF prevê: juízes eleitorais e membros do MP) e, em grau de recurso....
    • ERRADA - c) o habeas corpus em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime comum ou, ainda, o habeas corpus, após provida a impetração por Juiz competente. - Art. 29, e - COD. ELEITORAL
    • ERRADA - d) os crimes eleitorais e os comuns que não lhes forem conexos cometidos pelos Juízes Eleitorais, por Promotores Eleitorais, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Prefeitos Municipais e demais autoridades estaduais que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de comum. - Art. 29, d - COD. ELEITORAL - somente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. Os crimes comuns cometidos por eles, são julgados pelo TJ; e os crimes cometidos pelos seus membros (desembargadores) são julgados pelo STJ !!!!!
    • CORRETA - e) as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República.
  • Essa questão também pode ser resolvida pela análise do art. 23 do Regimento Interno do TRE-SP.

    Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    I - processar e julgar originariamente:

    a)o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa;

    b)os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do Estado;

    c)a exceção de incompetência;

    d)as exceções de suspeição ou impedimento dos seus Membros, do Procurador Regional, dos Juízes, Escrivães, Chefes de Cartório e dos servidores de sua Secretaria;

    e)os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos Juízes Eleitorais, por Promotores Eleitorais, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipais e demais autoridades estaduais que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade;

    f)o “habeas corpus” e o mandado de segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade ou, ainda, o “habeas corpus” quando houver perigo de se consumar violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;

    g)o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau;

    h)os pedidos de “habeas data” e mandados de injunção, nos casos previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    j)as investigações judiciais previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 em eleições estaduais;

    k)as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem de seus recursos, as prestações de contas dos órgãos regionais e as referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral estadual;

    l)os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em trinta (30) dias da sua conclusão para julgamento, formulado por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo;

    m)representações e reclamações em matéria eleitoral ou administrativa relativa à sua organização ou atividade.

  • A) os pedidos de desaforamento dos feitos decididos pelos Juízes Eleitorais, dentro do prazo de trinta (30) dias da sua conclusão para julgamento, desde que formulado por partido concorrente ao pleito. (ERRADO).

    ART. 23., I, "l", do RI: " os pedidos do desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em 30 (trinta) dias da sua conclusão para julgamento, formulado por partido, candidato,MInistério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo."

    B) O
     mandado de segurança em matéria judicial contra seus atos, de seu Vice-Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Membros das Juntas Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de segundo grau.(ERRADO)

     ART. 23., I, "g", do RI: " o mandado de segurança em matéria administrativa contra sus atos, de seu presidente, de seus membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministéio Público de primeiro grau.

    C) o habeas corpus em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime comum ou, ainda, o habeas corpus, após provida a impetração por Juiz competente.(ERRADO)

    Art. 23, I, "f", do RI: " o "habeas corpus" e o mandado se segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade ou, ainda, o "habeas corpus" quando houver perigo de se consumar violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetraçao;

    D) os crimes eleitorais e os comuns que não lhes forem conexos cometidos pelos Juízes Eleitorais, por Promotores Eleitorais, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Prefeitos Municipais e demais autoridades estaduais que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de comum.(ERRADO)

    Art. 23, I, "e", do RI: " os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes Eleitorais, por Promotores, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipais e demais autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade.

    E) as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República. (CORRETO) Art. 23, I, "i", do RI.
  • . na boa, PODE VIR FCC!!!! :) foco, força e fé!!!!

  • ERRADA - ART. 23, I , l - Formulado por partido, candidato, MP ou parte legitimadamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo - os pedidos de desaforamento dos feitos decididos pelos Juízes Eleitorais, dentro do prazo de trinta (30) dias da sua conclusão para julgamento, desde que formulado por partido concorrente ao pleito.

     

    ERRADA - ART. 23, I , g - PRIMEIRO GRAU  - o mandado de segurança em matéria judicial contra seus atos, de seu Vice-Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Membros das Juntas Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de segundo grau.

     

    ERRADA - ART. 23, I , f - CRIME DE RESPONSABILIDADE OU QUANDO HOUVER PERIGO DE SE CONSUMAR VIOLÊNCIA ANTES QUE O JUIZ COMPETENTE POSSA PROVER SOBRE A IMPETRAÇÃO - habeas corpus em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime comum ou, ainda, o habeas corpus, após provida a impetração por Juiz competente.

     

    ERRADA - ART. 23, I , e - Os crimes eleitorais e os COMUNS QUE LHES FOREM CONEXOS cometidos pelos Juizes Eleitorais, por Procuradores Eleitorais, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipaise demais autoridades que respondam perante o TJ por crime de responsabilidade - os crimes eleitorais e os comuns que não lhes forem conexos cometidos pelos Juízes Eleitorais, por Promotores Eleitorais, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Prefeitos Municipais e demais autoridades estaduais que respondam perante o Tribunal de Justiça por crime de comum.

     

    CORRETA - ART. 23, I , i - (AIME) as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República.

  • Claro! RI é pra descansar a mente durante a prova. Errar um dessas é "cavar a própria cova". 


ID
160897
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere:

I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.

II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.

III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.

IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.

V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TER/SP

    I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.

    Art. 18 - I - automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.



    II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.

    Art. 18 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.



    III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.

    Art. 21  - Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antigüidade.



    IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.

    Art. 18 -  § 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados  da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de  férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.



    V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.

    Art. 22 -  Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
  • A questão IV
    Art. 18 - § 1º - Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.
    Está no Art 19 - § 1°
    obrigado



     

  • Comentário muito bom do colega Douglas, apenas gostaria de retificar que as justificativas dos itens II e IV se encontram respectivamente no artigo 19  §3o e §1o , respectivamente, e não no art. 18 como ele afirmou.
  • I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
    (Correta - art. 19 inciso I)

     

    II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal. (Correta - art. 19 §3º)

     

    III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.
    (Errada - Art. 21 Nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antiguidade.)

     

    IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.
    (Errada - Art. 19 § 1º Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição)

     

    V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
    (Correta - Art. 22)

    GABARITO: A

  • GABARITO A 

     

     

    CORRETA - Art. 19, I do RITRESP - I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum. 

    CORRETA - Art. 19, §3 do RITRESP - II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal. 

    ERRADA - Art. 21 , I do RITRESP - Será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o Juiz substituto da classe correspondente, na ordem de antiguidade - III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.

    ERRADA - Art. 19 , §1 do RITRESP - EXCETO QUANDO OS PERÍODOS DE FÉRIAS COLETIVAS COINCIDIREM COM A REALIZAÇÃO E APURAÇÃO DA ELEIÇÃO - IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente. 

    CORRETA - Art. 22  do RITRESP - V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.

  • Sabendo que as alternativas III e IV estão erradas, restará apenas a A

  • Gabarito: Letra A (Questão Desatualizada, pois o julgamento do item V fica prejudicado com a nova redação do Regimento Interno)

    Regimento Interno do TRE-SP (atualizado até o Assento Regimental nº 19)

    I) Art. 19 Inciso I

    II) Art. 19 Parágrafo 3º

    III) Art. 21

    IV) Art. 19 Parágrafo 1º

    V) Art. 22

    Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral/arquivos-scasal/tre-sp-novo-regimento-interno-do-tre-sp/rybena_pdf?file=https://www.tre-sp.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral/arquivos-scasal/tre-sp-novo-regimento-interno-do-tre-sp/at_download/file


ID
697273
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRE - SP, o Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Presidente e Vice do TRE = voto secreto, dentre os Desembargadores do TJ. No caso de empate, designa-se o Desembargador mais antigo no TJ; permanecendo o empate, o mais idoso.

  • Art. 4º,  O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do TJ, para servir por 2 anos, contados da posse, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o juiz mais antigo. §3º No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal. 

  • a) errada - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos juízes escolhidos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) errada - A eleição será por escrutínio secreto;

    c) errada - Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador MAIS ANTIGO no Tribunal de Justiça e, se igual a antigüidade, o mais idoso.

    d) correta.

    e) errada - o exercício cumulativo é o de Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

  • Art. 4°
    a) Tribunal elegerá :
    Presidente - Desembargador do Tribunal da Justiça (2 anos a partir da posse)
    Vice - Corregedor Regional Eleitoras (acumulativamente)
    O Juiz mais antigo irá presidir o pleito e dar a posse


    b) Eleição - por escrutínio secreto (votação em uma urna), com cédulas oficiais com 2 nomes de Desembargadores


    c) Havendo empate na votação será eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça
    se ambos forem de igual antiguidade será eleito o mais idoso (idade)

     

    d) Posse, o Presidente e o Vice-Presidente - prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal

     

     

    e) Acumulará Vice com Corregedor Regional Eleitoral

  • Reg interno tre sp 


    A) Art. 4º - Desembargadores do Tribunal de Justiça ... exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral 


    B) Art. 4º - § 1º - A eleição será por escrutínio secreto, mediante cédula oficial que contenha o nome de dois Desembargadores

     
    C) Art. 4º - § 2º - Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso. 


    D) Art. 4º - § 3º - No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal. 


    E) Art. 26 - O Vice-Presidente exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e de Membro do Tribunal

  • art.4 § 3º - No ato da posse, o Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal. 

  • a) A vice-presidência caberá ao outro desembargador, que acumulará a função de corregedor
    b) Voto secreto
    c) Desembargador mais antigo
    d)
    e) Presidente não acumula funções
     


ID
697555
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

João é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos magistrados e Bento é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos advogados. Ambos estão encerrando seus biênios e, por tal razão, deixarão os respectivos cargos no referido Tribunal. O Presidente do TRE-SP deverá comunicar aos Tribunais competentes sobre a situação de João e de Bento, para a escolha dos novos integrantes, respectivamente, até

Alternativas
Comentários
  • Reg. Interno TRE-RR 

    Art. 4°Até vinte dias antes do término do mandato do biênio de Juiz da classe de

    magistrado, ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente

    comunicará ao Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de

    primeiro ou de segundo biênio.

    Art. 5.º Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogado,

    ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará

    ao Tribunal de Justiça do Estado para a indicação em lista tríplice, esclarecendo se se trata de

    primeiro ou de segundo biênio.

    Gab. E

  • acho que depende de cada tribunal.

    o Regimento interno do TRE/MA

    Art. 7º. Até 30 (trinta) dias antes do término do biênio de Desembargador Eleitoral da categoria de magistrado e até 90 (noventa) dias antes de terminar o biênio de Desembargador Eleitoral da categoria de Jurista, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal competente, esclarecendo, no caso de fim de biênio, se se trata de primeiro ou segundo.


  • Essa questão é da prova do TRE-SP......

  • ATÉ 20 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO – avisar, em relação aos membros do TJ-SP e do TRF da 3ª Região, o tribunal respectivo. RI Art. 6

    ATÉ 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO – avisar, em relação aos advogados, o TJ-SP para formação de nova lista. RI Art. 7

  • Regimento Interno TRE-SP:

     

    Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.

    Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio
     

  • Letra E.

    Art 6: Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe dos magistrados... o presidente comunicará o Tribunal competente ...

    Art 7: Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados....

  • CM- 20 DIAS - COMO MUITO 

    CA- 90 DIAS - CASA ABANDONADA

     

    FIZ ESSA ASSOCIAÇÃO E NÃO ESQUECI MAIS . SEI QUE É MUITO PROSA , PORÉM COMIGO DEU CERTO. 

  • GABARITO D 

     

    Arts. 6 e 7 do RI do TRE/SP

     

    Magistrado = 20 (mais rápido de encontrar outro)

    Advogado = 90 (mais difiícil encontrar)


ID
697558
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Vice-Presidente do Tribunal, quando afastado de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 § 2º  - A aplicação da regra do parágrafo anterior é facultada aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou, ainda, compensação futura

    Gab: D

  • Espero que esteja correto, pensei desta forma.

    a) art. 19, II, parágrafo 1° - Juízes afastados por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da justiça eleitoral, salvo quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.

    b) art. 21 - casos de vacância, licença, férias individuais, afastamento, será obrigatório convocado, pelo tempo que durar o motivo, o juiz substituto da classe correspondente, na ordem da antiguidade

    c) art. 19, II, parágrafo 2° - é facultado aos cargos de presidente e vice, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou compensação

    d) Mesmo da C (art 19 parágrafo 2°)

    e) juiz mais antigo (art. 21)

  • Mas o art 96 da constituição, não vedou as ferias?

  • Será que alguma vez na história algum presidente do TRE tirou férias e continuou exercendo a função? SEXTA NO GLOBO REPÓRTER!
     

  • Afastamento na Justiça Comum por motivo de férias (art. 18 §§ 1º e 2º do RI - TRE-SP)

     

    º Juízes do TRE - 

    Regra: automaticamente afastados da J.Eleitoral 

    Exceção: não são afastados se coincidirem férias coletivas + realização e apuração de eleição

     

     

    º Presidente e Vice

    Podem optar entre permanecer nos serviços (sem que implique retribuição pecuniária)

  • Jéssica Maria, a CF/88 vetou as "férias coletivas", porém no regimento interno de SP ainda tem esse artigo fazendo tal referência!

  • GABARITO D 

     

    Art. 19, § 2 do RI do TRE/SP - Não implica retribuição pecuniária ou compensação futura 

     


ID
697936
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere:

I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.

II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.

III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.

IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos.

Compete ao Presidente do TRE-SP as condutas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III e IV corretas. I e II são competência do Corregedor-Geral.

  • Alternativa C. Competências do Corregedor Regional Eleitoral: 

     

    I - Art. 30, XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

    II - Art. 30, XX - presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral;

     

    Competências do Presidente do TRE/SP:

    III - Art. 24, X - relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos;

    IV - Art. 24, XXVIII - mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos;

    Regimento Interno TRE/SP: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

  • Letra C

    I- atribuição do corregedor regional eleitoral. art 30, XIV

    II- atribuição do corregedor regional eleitotal. art 30, XX

    III e IV- atribuições do presidente. art 24, X e XXVIII

  • GABARITO - C 

     

    Galera , eu sei que nada substitui a leitura da lei seca , mas pra quem gosta de aprender por associação ai vai um bizú para ajudar nas competências:

     

    PRESIDENTE = ATIVIDADES RELACIONADAS A $$$$ / PESSOAS (O PAIZÃO)

     

    CORREGEDOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO / CORREÇÃO (O CHATÃO)

     

    PROCURADOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À ORATÓRIA / AUDIÊNCIAS (O FALASTRÃO)

     

    PRESTA ATENÇÃO :

    I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.( SE TEM RECLAMAÇÃO ,HÁ ALGO ERRADO = CORREGEDOR)

    II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.( SINDICÂNCIA = CORREGEDOR )

    III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.( $ = PRESIDENTE )

    IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos. (PESSOAS = PRESIDENTE)

     

    FUNDAMENTAÇÃO NO COMENTÁRIO ABAIXO DA COLEGA MÔNICA TRT

     

    ESPERO TER AJUDADO , BONS ESTUDOS !

  • Otimo BIZU, MIYASATO !! Valeu!

     

    Deus nos fortaleça e abençõe!!

  • Caí na pegadinha... Quem preside sindicâncias não é o presidente, é o corregedor.

     

    Uma dia é o da caça, outro, do caçador.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    Item I e II INCORRETOS: Os itens I e II estão errados porque descrevem competências do CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRE-SP, previstas, respectivamente, no art. 30, inciso XIV e XX, do Regimento Interno.

     

    Item III CORRETO: Relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos estão entre as competências do presidente do TRE de São Paulo (RI, art. 24, X).

     

    Item IV CORRETO: Compete ao presidente do TRE-SP mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos (RI, art. 24, XXVIII).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • Acredito que seja assim:

     

    Reclamação/sindicância contra JUIZ ELEITORAL (art. 142 do RI)

    º Processar e relatar: CORREGEDOR 

    º Julgar: Tribunal

     

    Reclamação/sindicância contra MEMBRO DO TRE (art. 147 do RI)

    º Processar e relatar: PRESIDENTE DO TRE

    º Julgar: Tribunal

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - CORREGEDOR - Art. 30, XIV do RITRESP - I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento. 

    ERRADA - CORREGEDOR - Art. 30, XX do RITRESP - II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral. 

    CORRETA - PRESIDENTE - Art. 24, X do RITRESPIII. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos. 

    CORRETA - PRESIDENTE - Art. 24, XXVIII do RITRESP - IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos. 


ID
697939
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Deocleciano, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, fará parte da composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. De acordo com o Regimento do TRE-SP, o prazo para a posse, contados da publicação oficial da nomeação, será de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, conforme art. 30 do regimento interno do TRE/SP:

    Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

  • Prazo para a posse:

    30 dias - contados da publicação

    Prorrogado por mais 60 dias.

     

    GAB. LETRA B

  • Letra B

    Art 13- Prazo para posse: 30 dias

    Prorrogado, no máximo, por 60 dias e tem que ser motivado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B". O prazo para a posse será de 30 dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo TRE-SP por, no máximo, 60 dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz ser compromissado (RI, art. 13).

     

    ALTERNATIVAS "A", "C", "D" e "E" INCORRETAS: Pois o prazo para a posse está em desacordo com o estabelecido no regimento interno do TRE-SP.

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Júnior. 

  • Uma dica, não existe prazo improrrogável no regimento do TRE-SP, bem como o prazo de 45 dias, não aparece no regimento.

  • PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

  • Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

    É 30+30 e não 30+60!

  • Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

     

    ATENÇÃO !!!!!!!!!  Uma pergunta relevante : O prazo total da prorrogação será de 60 ou 90 dias ?

    Notem que o dispositivo fala apenas em ''prorrogação por, NO MÁXIMO, 60 DIAS.'' O que devemos extrair DA LEI é que o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias , totalizando o máximo de 60 dias . 

     

    O amigo Céline já iria errar , pois não é 30+60 e sim 30+30 . 

     

    NÃO ERREM ESSA QUESTÃO. ENFIM , VAMOS LUTAR . 

  • GABARITO B

     

    Prazo de 30 dias, contados da publicação oficial da nomeção, podendo ser prorrogada pelo Tribunal por, NO MÁXIMO, 60 dias, desde que assim o requeira, motivadamente ,o Juiz a ser compromissado.

     

    Céline viajou..

  • Deixo aqui o meu R E P Ú D I O  contra toda e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada e veiculada neste ambiente. TODA!!! 


ID
698209
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional.

II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição.

III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.

IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.

No que concerne às competências do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

    O regimento interno não pode estar em desacordo com a lei eleitoral.

  • Código Eleitoral (L. 4.737):

    I - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    III - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal

  • Itens corretos, I, III, IV ALTERNATIVA E

    I.             Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional. Correto Art.23, I, a

    II.           Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição (Inlcusive nos casos de substituição)Errado. Art. 23, XXIX

    III.         Fixar a data das eleições para Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal. Correto Art. 23, XII

    IV.                Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. Correto Art 23, I, g

     

     

  • CAPÍTULO II 
    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL 


    I - Art. 23 - processar e julgar originariamente - a)o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa 


    II - Art. 23 - XXIX - designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, inclusive nos casos de substituição 


    III - Art. 23 - XII - fixar a data das eleições para Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal 


    IV - Art. 23 - processar e julgar originariamente - g)o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau

  • II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto(inclusive) nas hipóteses de substituição. 

  • Não é culpa do site as questões repetidas... São todas de provas de analista para diversas áreas e as questões são as mesmas... Esse povo reclama demais....

  • PEGADINHA:

     

    É o TRE e não o Juiz eleitoral que fixa as datas das eleições municipais (prefeito e vereador)quando não determinada por disposição constitucional ou legal

  • GABARITO E 

     

    CORRETA - ART. 1, I, a do RITRESP - I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional. 

    ERRADA - ART. 1, XXIX do RITRESP - INCLUSIVE nos casos de substituiçaõ- II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição. 

    CORRETA - ART. 1, XII do RITRESP - III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal. 

    CORRETA - ART. 1, I, g do RITRESP IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. 


ID
698596
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Vicente, Juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atuou no Tribunal por dois biênios consecutivos. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, Vicente não poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio. Referido prazo

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Biênios
    Art. 8º; § 1º - "O prazo de dois anos referido neste artigo SOMENTE poderá ser reduzido em caso de INEXISTÊNCIA DEOUTROS JUÍZES que preencham os requisitos legais."

    Correta alternativa "C".

  • Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    § 1º - O prazo de dois anos somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.

    § 2º - Consideram-se também consecutivos dois biênios quando entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois anos.

  • Art. 8º 

    § 1º - O prazo de dois anos somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.

     

    GAB. LETRA C


ID
698965
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Lucio, ao estudar, aprendeu que o Regimento Interno estabelece

Alternativas
Comentários
  • No regimento do TRE-RS a resposta também seria "e" conforme art. 1º.

  • RI TRE-SP

    Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.

  • Regimento Interno TRE SP

    Art. 1º - Este Regimento estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e regula os procedimentos jurisdicionais e administrativos que lhe são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral.

  • Nessa questão bastava saber a função básica de um Regimento Interno: estabelecer a composição, competência e funcionamento de um Tribunal.

     

    O Regimento Interno é, em parte, decorrente do poder hierárquico do Tribunal, porque vincula os seus Desembargadores, servidores, etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Também estou estudando para o TRE-SP e gostaria de saber, caso alguém saiba, se devo estudar todo o Regimento Interno ou há artigos delimitados e específicos.

  • parabéns Lucio, você aprendeu corretamente que o Regimento Interno estabelece a composição, a competência e o funcionamento do referido Tribunal.

    kkkk

  • Santos Neto, no TRE/SP 2017 vai cair todo o Regimento Interno, então respira fundo e bora ler os 200 e poucos artigos! Obviamente que o início do RI, aquela parte das competências do Presidente, Tribunal, Vice, Corregedor e Procurador, com ctz são os olhos azuis da banca!

  • 203 artigos para ser mais precisa

     

  • No meu entender, a palavra "estabelece" está muito mal colocada no texto do regimento, tendo em vista que quem estabelece a competência e a composição é a constituição e as leis, masss decoremos né, fazer o quê?

  • Art. 1º

     

    GABARITO E 


ID
698968
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O Juiz Demóstenes foi acusado da prática de ilícito eleitoral, competindo ao TRE-SP a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do

Alternativas
Comentários
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta seria "a" conforme artigo 9º. 

  • Oia ai Galera !

    Art. 3º. Os Juízes do Tribunal, Efetivos ou Substitutos, servirão, obrigatoriamente,
    por 02 (dois) anos, no mínimo, e NUNCA por mais de 02 (dois) biênios
    consecutivos.


    Parágrafo único. Na ocorrência de justa causa, poderá haver dispensa da função
    eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.

  • Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.
     

  • Essa foi facil elimina 3 alternativas logo de cara, pois os juízes servirão no tribunal por no máximo 2 bienios.

  • O que acontece no segundo biênio?

     


ID
698971
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Matias e Tibúrcio são juizes de igual classe do TRE-SP. Considerando que ambos tomaram posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais,

Alternativas
Comentários
  • Estudando para o TRE-RS! Escolheria uma opção em que tivesse SUPLENTE, isso baseada no artigo 53.

  • Estudando para o TRE-MA.

    seria a letra B

    Art. 4º. A antiguidade no Tribunal observar-se-á pela data de posse de seus Desembargadores Eleitorais.

    Parágrafo único. Em caso de dois Desembargadores Eleitorais tomarem posse na mesma data, considerar-se-á o mais antigo, para os fins regimentais:

    I - o de maior idade. (Alterado pela Res. nº. 7.537, de 19.03.2009)


  • Pelo Regimento Interno do TRE/PB, a resposta é C, conforme artigo 14, inciso II. 

  • EU MARCARIA LETRA B :

    Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
    mesma data, considerar-se-á mais antigo:
    I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
    II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
    III - o mais idoso.
    Parágrafo único. Ocorrendo recondução para o biênio consecutivo, contar-se-á a
    antigüidade da data da primeira posse.

  • Letra D, conforme o Regimento Interno

    Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:

    I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

    II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;

    III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;

    IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio

  • TRE/SP - Art. 14, conforme comentário acima.

  • Questão baixa! As letras "A" e "D" só diferem em relação a região do TRF. Haha! Realmente nunca me preocupei em decorar as regiões.

  • Estudando para Tre-SP.

    Escolheria fácil a letra "B"

    Art. 41. Em caso de 02 (dois) Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na
    mesma data, considerar-se-á mais antigo:
    I - o que houver servido, há mais tempo, como Suplente;
    II - o nomeado ou o indicado, há mais tempo, pelo respectivo Tribunal;
    III - o mais idoso.

  • Questão que deveria ter sido anulada, pois possue duas respostas possíveis. Como assim não pediram anulação dessa questão?

  • Letícia Santos, há apenas uma resposta. É necessário seguir a sequência abaixo:

     

    Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais:

    1ª opção -> I - sucessivamente, ao que couber desempenhar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e o Juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

    2ª opção -> II - o que tiver servido, por mais tempo, como substituto;

    3ª opção -> III - no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;

    4ª opção -> IV - persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

     

    ----

    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" Chiara AFT.

  • Se um estiver desempenhado a função de presidente e o outro de vice, quem será o mais antigo?

  • Art. 14 - No caso de dois Juízes, de igual classe ou não, tomarem posse na mesma data, considerar-se-á mais antigo, para efeitos regimentais.

    Eles tiraram a expressão "ou não" (grifada acima) da questão, ou seja, são juízes de igual classe, logo não poderia ser um do TJ  e outro do TRF.Como então utilizar esse critério de desempate? questão super passívl de anulação.

  • GABARITO D 

     

    Art. 14 e incisos;

     

    1 - Presidente 

    2 - Vice Presidente 

    3 - TRF 3º Região

    4 - Substituto + tempo no Tribunal

    5 - Substituto mais idoso

    6 - sorteio

     

  • Vitor Vieira, Presidente e depois o Vice sucessivamente... . Leia a ordem que a "G. Tribunais" postou.

    ----

    Orlando Rosa, as classes se dividem apenas em classe de Juízes (TJ, TRF) ou classe de Advogados.

     

    ----

    "A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."

  • TRF da 1ª Região - sede em Brasília

    TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro

    TRF da 3ª Região - sede em São Paulo

    TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre

    TRF da 5ª Região - sede em Recife

  • Gab: D

     

    De acordo com o TRE/PR

     

    Art.10. A antiguidade dos Juízes no Tribunal é definida pela data da respectiva posse.

     

    Parágrafo único. Na hipótese de Juízes, de igual categoria ou não, tomarem posse na mesma data,
    considerar-se-á mais antigo, para os efeitos regimentais, nesta ordem:


    I - o que houver servido por mais tempo como Efetivo;
    II - o que houver servido por mais tempo como Substituto;
    III - o que tiver mais tempo de serviço como Juiz Eleitoral de primeiro grau;
    IV - o mais idoso.


ID
698974
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sócrates, Tibério e Magnus são juizes do TRE-SP. Todos estão enfrentando problemas de saúde. Sócrátes necessita de uma licença médica de quinze dias para tratamento de varizes. Tibério necessita de uma licença médica de vinte dias para tratamento de artrite. E Magnus precisará de uma licença médica de quarenta dias para tratamento de doença estomacal. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, bastará atestado médico, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, independentemente de exame ou inspeção, para

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada. Segundo a 8.112/90, <15(atestado) >15 (perícia) > 120 (junta médica)


  • Atenção com o comando da questão. Pede segundo o Regimento Interno de SP

    Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.


  • Segundo o REGIMENTO INTERNO, a letra C é a correta. A questão não cita a Lei 8.112. Cuidado para não confundir.
  • Vi pessoas falando que a questão está desatualizada, pois a lei 8.112 cita 15 dias, mas as três pessoas citadas são JUÍZES e eles não são regidos por essa lei, e mesmo se fossem servidores, a questão cita  segundo o Regimento Interno de SP.

    Art. 19 § 3º - A licença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta (30) dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.

  • Nossa, tem um pessoalzinho que viaja. Continuem assim, por favor!

  • Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS 

    Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS 

    Independe de exame a licença de saúde < 30 DIAS 

  • A lincença para tratamento de saúde independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta(30)dias,bastando atestado médico,a critério do tribunal.

  • GABARITO C 

     

    Art. 19, § 3 - TRE/SP

  • MENOS DE 30 DIAS: basta ATESTADO, independe de exame ou inspeção

    MAIS DE 30 DIAS: precisa de exame ou inspeção

  • Resposta letra C.

    --------------------------------------------

    *Menor que 30 dias (29 dias) NÃO precisa

    *30 dias ou mais PRECISA


ID
698977
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere que João é Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Alfredo é Diretor Geral de Secretaria do TRE-SP, Alexandre é Presidente do TRE-SP, Caio é Presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região e José é Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Regimento Interno, junto à Presidência do TRE-SP oficiará Herculano, Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá atribuições, além das exclusivas do cargo, as que lhe forem delegadas por

Alternativas
Comentários
  • Juiz Assessor = pode atuar junto à Presidência do TRE

                           = funções delegadas pelo Presidente (NÃO exclusivas)

  • Art. 25 Junto à Presidência, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, entre as que não lhe sejam exclusivas.
     

  • Questão de pura interpretação nem precisava do regimento.

  • GABARITO A

     

    Art. 25 TRE/SP


ID
698980
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Antonio é Vice-Presidente do TRE-SP e exerce as suas funções cumulativamente com as de

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D: 

    RESOLUÇÃO TRE Nº 873 - RI - Art. 9º O Tribunal elegerá, mediante votação secreta, seu Presidente e seu VicePresidente, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça. § 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta também seria "d" conforme Art. 19.

  • Para TRE-PB 

    Eleito Presidente  e Vice dentre os desembargadores;
    Já o Corregedor Regional Eleitoral dentre quaisquer dos juízes membros da corte, exceto o Presidente;
    Então o Vice pode ser Corregedor ou não.
  • segundo o regimento do TRE-PB

    Art. 10 O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, dentre os juízes do Tribunal, exceto o Presidente; o Vice-Presidente, se eleito, acumulará as duas funções.
  • Art 26 TRE SP - O Vice Presidente exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e de Membro do Tribunal 

  • GABARITO D 

     

    Corregedor e Membro do Tribunal !

  • Exemplo de questão baseada em texto de lei que não faz sentido; essas passagens são as mais perigosas, que precisam ser sublinhadas em amarelo ou vermelho. Se um magistrado é designado para o TRE, ele se torna membro do Tribunal. O estranho seria o magistrado ser dispensado do trabalho comum (votos etc.); isso sim deveria ser expresso na lei. Ao contrário, a lei "chove no molhado"; e se o concurseiro usa a lógica, acha que não é necessário dizer que um membro do Tribunal exerce funções de membro do Tribunal, e assinala a (B) ao invés da (D).

  • 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral


ID
698983
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, no desempenho de suas atribuições, Anésio, Corregedor do TRE-SP, se locomoverá para as Zonas Eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • Para quem estuda para o TRE-RS a resposta também seria "e" conforme Art. 25.

  • Também responderia pelo Código Eleitoral (L. 4.737):

    Art. 26, § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

      I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

      II - a pedido dos juizes eleitorais;

      III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;

      IV - sempre que entender necessário.

  • Regimento Interno TRE-SP:

     

    Art. 31 - No desempenho de suas atribuições, o Corregedor se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

    I - por determinação do Tribunal Superior ou deliberação do Tribunal Regional;

    II - a pedido dos Juízes Eleitorais;

    III - a requerimento de partido político, deferido pelo Tribunal;

    IV - sempre que entender necessário.
     

  • Correr de um lado pro outro pra divulgar alguma coisa só nos tempos da Grécia Antiga, hoje temos televisão e internet.

  • Se eu fosse corregedor e tivesse que viajar pra longe só para dar uma notícia que poderia ser dado por whatsup eu ia ficar retado!!!! rsrs

  • Gabarito: E.

     

    Pela "mísera" diária, vale a pena rsrs.

     

    ----

    "É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa. Mas graça das graças é não desistir nunca."

  • Esse negócio de resultado não tem nada haver com correição.

     

    Fora que pelo bom senso como mencionado antes como que a divulgação vai ser feita por zonas? Só se o Juiz Corregedor. conseguisse estar em centenas de lugares ao mesmo tempo.

     

     

  • GABARITO E 

     

    Art. 31 do RI TRE/SP - No desemprenho de suas atribuições, o Corregedor se locomoverá para as Zonas Eleitorais:

     

    (I) Por determinação do TS ou deliberação do Tribunal Regional

    (II) a pedido dos Juízes Eleitorais

    (III) a requerimento de partido político

    (IV) sempre que entender necessário


ID
698986
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando que Gilberto é Presidente do TRE-SP, Pedro é Diretor-Geral da Secretaria do TRE-SP, Julio é Chefe de Gabinete da Presidência do TRE-SP e Ricardo é Corregedor Regional do TRE-SP, a elaboração do Regimento Interno da Corregedoria compete a

Alternativas
Comentários
  • Art. 32

    - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

    Art. 32-A.

    Junto à Corregedoria, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, entre as que não lhe sejam exclusivas.

  • é so fazer a ligação

  • Errei de bobeira.. Confundi Reg. Interno do TRE com Reg. Interno da Corregedoria.. Pegadinha de prova que derruba os desatentos...

  • Falta de atenção! Nas duas vezes em que resolvi a questão, cometi o mesmo erro. A questão fala em "Regimento Interno da Corregedoria".

  • O mesmo aconteceu comigo (leitura dinâmica - confusão entre RI do Tribunal e o RI da Corregedoria). Foco para todos, agora é treino e podemos errar. Vamos em frente!

  • que tb é o vice pres.... aia ai

  • Art. 32- Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

  • bem que achei estranho....a competência do RITRE não especifica membros.

    Caí na pegadinha...mais uma lição aprendida

  • Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    III - elaborar o seu regimento interno.

     

    ----------------------------------------------------

    Art. 32 - Ao Corregedor Regional compete elaborar o Regimento Interno da Corregedoria, submetendo-o à apreciação do Tribunal.

     

     

    ----

    "Os erros de hoje são os acertos de amanhã."

  • GABARITO B 

     

     


ID
698989
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Messias, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi eleito juiz do TRE-SP. Neste caso, Messias servirá

Alternativas
Comentários
  • Caso fosse escolhido para ser Presidente do TRE (segundo o Regimento Interno  do TRE/PB), só poderia exercer o mandato por 1 biênio, sem possibilidade de recondução.  Nesse caso, a obrigatoriedade seria tanto em relação ao período do mandato quanto da investidura na função de Presidente, pois não poderia recusar o encargo. 

  • GABARITO LETRA C

    Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

  • GABARITO C 

     

    Os JUÍZES e seus SUBSTITUTOS, servirão OBRIGATÓRIAMENTE por 2 anos e FACULTATIVAMENTE, por mais um biênio.

  • Juízes = obrigatóriamente por dois anos e facultativamente por mais um biênio;

     

    Presidente e Vice do Tribunal - um ano, vedada a reeleição.

     

    Gab: C

     

    De acordo com o TRE/PR

    Art. 4º. Os Juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Art. 19. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da categoria de Desembargador, eleitos por voto secreto pelos Juízes do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, pelo período de um ano, contado da data da posse, sendo vedada a reeleição.


ID
698992
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante ao TRE-SP, considere:

I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.

III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.

IV. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • TRE / SERGIPE

    I (errado ) Art. 12. NÃO integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins
    em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja
    o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • Eduardo Lima,

    Cada TRE tem seu regimento. Este item está correto de acordo com Regimento do TRE/SP.

    Art. 2º, III, § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou
    parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto
    grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • GABARITO LETRA B

     

    I - Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

     II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    II - Art. 2° § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

    III - Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    II - julgar os recursos interpostos:

    c)dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores

     

    IV -  Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    I - processar e julgar originariamente:

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

  • Gabarito errado, conforme abaixo:  Correto seria letra E.

    Art. 23

    II - julgar os recursos interpostos:

    a)            dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes, Juntas Eleitorais e

    pela Comissão Apuradora do Tribunal

  • A FCC gosta bastante do item IV (art. 23, I, i do RI), pois caiu no concurso de 2006 também.

    Para decorar:

     

    IV -  Art. 23 - Compete ao Tribunal:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

    i)as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República;

     

    ----

    "Rumemos ao alvo...ao prêmio maior que aos poucos vai se tornando visível no horizonte." Mano Maneiro do PCI.

  • Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição em escrutínio secreto: 
    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores; 
    b)de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região; 

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

     

  • GABARITO B

     

    CORRETO - ART. 2, § 1º RI TRE SP -    I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. 

    CORRETO - ART. 2, caput RI TRE SP - Composição do TRE-SP: 2 juízes escolhidos pelo TJ dentre seus desembargadores // 2 juizes de direitos escolhidos pelo TJ // 1 Juiz do TRF 3º Região // 2 juízes, indicados em lista TRÍPLICE (atente-se que na CF trata-se de LISTA SEXTUPLA, PORÉM AQUI É ESPECÍFICA DO TRE SP) pelo TJ, dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoniedade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da Rep -  II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região. 

    CORRETO - ART. 23, II, c DO RI TRE/SP III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores. 

    ERRADA - ART. 23, I, i DO RI TRE/SP - Compete ao TRE julgar a AIME estadual e federal, EXCETO O CARGO DE PRESIDENTE DA REP. (Competencia do TSE) -  IV.  Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República. 

  • Parente de membro do Tribunal - impedimento até o 4º grau

    Parente de candidato - impedimento até o 2º grau


ID
699310
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Felipe, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, faleceu após um ano de exercício na Presidência. Em razão da vacância do cargo, assumiu o Vice-Presidente, Ricardo, que convocará nova eleição, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra A
  • ART 27 II, SP - Assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vaga, convocando nova eleição, no prazo máximo de 30 dias. 


  • Art. 4º

     § 4º - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que convocará nova eleição, no prazo máximo de trinta dias.

  • Vagando cargo de membro da classe dos:

    - magistrados: prazo máximo de 20 dias;

    - advogados: prazo máximo de 90 dias.

  • KP Fonseca: os prazos que voce indicou é para comunicar os interessados (TJ/TRF ou OAB) a indicar substituto e nao de eleicao

  • TRE/SP - 30 DIAS - Gabarito A

    Art. 4º, § 4 do RI 

  • Gab: A

     

    De acordo com o TRE/PR

     

    Art. 19 - § 3º Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, na primeira metade do mandato, será convocada nova eleição para o período remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
699313
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Xisto, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 68 anos de idade, é membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em março de 2012, Xisto aposentar-se-á na Justiça Comum. Nesse caso, Xisto

Alternativas
Comentários
  • Letra C
  • Reg.Interno TRE-SP

    Art. 11- Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o

    respectivo período

    Fundamentação LEGAL mais aproximada:

    Código Eleitoral, Art. 14, §2º

    § 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.

  • Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.
     

    Letra C

  • Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado
    que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.

  • Letra C

    Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.

     

  • GABARITO C 

     

    Art. 11 do RI TRE/SP - perderá AUTOMATICAMENTE a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça comum ou que terminar o respectivo período. 


ID
699316
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em razão de exigência do serviço eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo solicitou o afastamento do juiz José de seu cargo efetivo na Justiça Comum. Referido afastamento

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno SP - Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar
    o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem
    prejuízo dos vencimentos
    .

  • REGIMENTO INTERNO DO TRE - SP

    SEÇÃO IV  -  DAS FÉRIAS E LICENÇAS

    Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem prejuízo dos vencimentos.
    Parágrafo único - O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo ou enquanto subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada do Presidente do Tribunal.
     


     

  • GABARITO E 

     

    Art. 20 do RI do TRE/SP - O afastamento será:

    - sem prejuízo dos vencimentos

    - por prazo determinado OU enquanto subsisterem os motivos que o jutifique 

     

    * desconfie de palavras absolutas ( sempre, nunca, impreterivelmente, jamais....)

     


ID
699319
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Genésio é Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e está substituindo o Presidente do Tribunal, que se encontra em gozo de férias. Nessa situação, Genésio

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente

  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e ausências ocasionais;

  • Decoreba sim João, mas nem todo mundo lembra na hora da prova. 

  • VP foi relator → vota; Empate → aguarda o Presidente desempatar.

    VP não foi relator → não vota; Empate → vota

  • Quando o Vice Presidente (Que exerce também a função de Corregedor) substituí o presidente, ele profere voto normalmente quando for relator e em caso de empate, aguarda-se o retorno do Presidente.

    Em casos onde ele não é o relator, prevalece o entendimento de que o Presidente não profere votos, exceto em caso de empate.

    Art 27 §1 e §2 está a resposta.

  • Letra B

    Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: 

    § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente

  • Vi em outro post aqui no QC:  Sessão presidida pelo Vice.

     

    Se for Relator = voto igual (empate, feito adiado até o retorno do Presidente)

    Demais casos = não vota, salvo empate.

     

    Gab: B


ID
699322
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

NÃO se inclui na competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTA AQUI excluída a de demissão, que compete ao Pleno do Tribunal.


  • De acordo com o Regimento interno de SP Art 24 

    A - XXXII ,  b- XXI     ,   C- X     ,  D-  XLVIII - APLICAR AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA PENAS DISCIPLINARES, INCLUSIVE A DE DEMISSÃO,     E - XXV

  • Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão;

    GAB-D

  • a) comunicar a diplomação de militar candidato a cargo eletivo federal e estadual à autoridade à qual esteja aquele subordinado. Inclui, Art. 24, inciso XXXII do Regimento Interno/SP.

     b) despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais. Inclui, Art 24, inciso XXI.

     c) relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos. Inclui, Art. 24, inciso X.

     d) aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, excluída a de demissão, que compete ao Pleno do Tribunal. Nao inclui

     e) designar data para a renovação de eleições. Inclui, Art. 24, inciso XXV.

    Alternativa D

  • GABARITO LETRA D

     

    A) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXXII - comunicar a diplomação de militar candidato a cargo eletivo federal e estadual à autoridade à qual esteja aquele subordinado;

     

    B) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXI - despachar os expedientes dirigidos ao Tribunal, inclusive inquéritos policiais;

     

    C) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    X - relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos;

     

    D) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão;

     

    E) Art. 24 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXV - designar data para a renovação de eleições;

  • Questões de Regimento Interno da FCC em relação à COMPETÊNCIA: a banca não costuma colocar no rol de alternativas competências de outros entes, o que ela faz pra confundir o candidato é colocar competências do ente específico em todas as alternativas e "errar" apenas em palavras como "exceto", "inclusive", etc.

  • INCLUSIVE a de demissão. Se um presidente não puder demitir, quem poderá? rs.

  • Pensou demissão, lembrou autoridade máxima.


ID
2333533
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Marcio será empossado no cargo de juiz do TRE-SP. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, o prazo para a sua posse será de trinta dias, contados da publicação oficial da nomeação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Tal prazo também se adequa a diversos TRE's, uma informação relevante é que o prazo de 60 dias é o tempo máximo.

     

    Ou seja, não são 30 dias (tempo básico) + 60 dias, formando 90.

     

    E sim, 30 dias (tempo básico) + 30 dias (prorrogação), formando o limite de 60 dias.

     

    Vale anotar.

     

    At.te, CW.

  • Regimento interno TRE-PR

    Art. 9º. A posse dos Juízes Efetivos dar-se-á perante o Tribunal, e a dos substitutos perante o Presidente, lavrando-se o respectivo termo.

    § 1º Em ambos os casos, o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial da escolha ou nomeação.

    § 3º O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Presidente do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

  • No RI do Rio o prazo é de 30 dias para posse, contados a partir da escolha e não há previsão de prorrogação. 

  • Art. 123, par. 4, do RITRE/RJ


ID
2333536
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo, dentre outros, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 107 - Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de quinze (15) dias, contados da diplomação e instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Onde está o cargo de Senador ?.
  • TRE-PR

    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
    Art. 97. Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de
    Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
    Parágrafo único. O feito tramitará em segredo de justiça, sendo público o seu julgamento. (Incluído
    pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

  • Art. 14, par. 10 da CR e Art. 20, I, alínea "h" do RI do TRE/RJ

  • mais fácil q dár tapa em bebo!!

    só saber o prazo de 15 dias!!!


ID
2333713
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em uma situação hipotética, Gabriela, juíza de direito, escolhida e nomeada para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP, serviu por dois biênios consecutivos. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em regra, após servir por dois biênios consecutivos, Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Regimento  Interno do TRESP

    Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos,
    salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º - O prazo de dois anos referido neste artigo somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.
    § 2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios quando entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois
    anos.

  • Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

    § 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, SALVO na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.

     

    Portanto, a regra é simples, o mandato é de 2 anos, admitida uma única recondução consecutiva. Isso não impede que após dois biênios, a Juíza Gabriela permaneça um biênio fora dos quadros do TRE-SP e, após, retorne novamente

    Assim:  1º biênio: 2012 a 2013;

    2º biênio: 2014 a 2015;

    Se ela ficar fora do tribunal no período de 2016 a 2017, nada impede que retorne para novo biênio no período de 2018 a 2019.

    Desse modo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. Ou seja, Gabriela não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Veja o equívoco das demais alterantivas:  (B) não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos cinco anos do término do segundo biênio.

     

     (C) poderá voltar a integrar o TRE-SP em classe diversa imediatamente, havendo restrição apenas para integrar a mesma classe.

     

     (D) poderá voltar a integrar, imediatamente, o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa não havendo restrição.

     

     (E) não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos três anos do término do segundo biênio

     

    PROF - RICARDO TORQUES 

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS ..

  • tre BAHIA Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio

  • Regimento TRE-PR - Art. 4º, §1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Resolução 895/2014 Regimento Interno Tre RJ:

    Art. 5º Nenhum membro efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe

    diversa, após servir por 2 (dois) biênios consecutivos, salvo se transcorridos 2 (dois)

     anos do término do segundo bienio.

     

  • Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio


ID
2333716
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à ordem de serviço no Tribunal, considere:

I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação.

II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado.

III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.

IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I está correto e trata do art. 41, do Regimento. No HC, MS e medidas cautelares, se ocorrer afastamento do relator por mais de 3 dias, haverá redistribuição. Em relação aos demais processos para ocorrer o afastamento será necessário afastamento superior a 15 dias

     

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Item II está incorreto. Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, independente de despacho.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item III está correto.  Art. 46 - INDEPENDEM de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:

    I - designação de Juízes Eleitorais;

     

    II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;

     

    III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

     

    IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Item VI está correto também . : MESMO ART DO ITEM III .. 

     

     

    BONS ESTUDOS .. 

  • I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação. (CORRETO)

     

    II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado. (INCORRETO)

     

    III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.(CORRETO)

     

    IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal. (CORRETO)

     

    GABARITO: ALTRNATIVA D

     

    FONTE:

    Regimento Interno - TRE-SP

    Art. 41 - Nos processos de “habeas corpus”, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais
    de três (3) dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze (15) dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais
    Juízes, mediante oportuna compensação.
    Parágrafo único - Cessado o impedimento, os autos redistribuídos ao substituto passarão ao substituído, salvo se aquele já houver ordenado sua inclusão em pauta para julgamento.

    Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à
    redistribuição, independente de despacho.

    Art. 46 - Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:
    I - designação de Juízes Eleitorais;
    II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;
    III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal
    Superior a requisição de força federal;

    IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais.


ID
2333893
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiça Comum,

Alternativas
Comentários
  • Resposta é Letra (B), mesmo processo se aplica a outros TRE's.

     

    At.te, CW.

  • Gabarito letra b).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 11 - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o Magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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ID
2333896
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Nas sessões ordinárias, após a publicação de resolução e acórdãos, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 62 - Nas sessões ordinárias será a seguinte a ordem dos trabalhos:

     

    I - verificação do número de Juízes presentes;

     

    II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

     

    III - leitura do expediente;

     

    IV - publicação de resoluções e acórdãos;

     

    V - comunicações ao Tribunal;

     

    VI - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.

     

    § 1º - Por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal, poderá ser modificada a ordem estabelecida

     

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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ID
2333902
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Considere:

I. O particular, solicitante de reunião para tratar de assuntos de seu interesse ou de terceiros, deve ser pessoa física não ocupante de cargo ou função pública.

II. As solicitações de audiências devem, obrigatoriamente, ser apresentadas por meio eletrônico, discriminando-se a identificação do requerente, prováveis participantes, objetivo da reunião e sugestão de data.

III. As audiências devem ocorrer no local de trabalho e no horário de expediente.

IV. O servidor do TRE-SP deve zelar para que seja mantido, na unidade administrativa, registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e dos assuntos tratados.

Especificamente no que concerne ao tema da “concessão de audiências ou realização de reuniões com particulares”, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    B-ERRADA

    É RECOMENDÁVEL que as solicitações de audiência sejam formalizadas por escrito, podendo ser apresentadas por meio eletrônico.

  • As audiências devem ocorrer no local de trabalho e no horário de expediente.

     

    O servidor do TRE-SP deve zelar para que seja mantido, na unidade administrativa, registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e dos assuntos tratados.


ID
2334073
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à composição do TRE-SP, considere:
I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

     

    I - mediante eleição em escrutínio secreto: (ITEM I ERRADO)

     

    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores;

     

    b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

     

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República. (ITEM II ERRADO)

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (ITEM III CORRETO)

     

    § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente 2 consagüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. (ITEM IV CORRETO)

     

     

    ----

    "E não desista, porque é isso que as pessoas querem que você faça."

  • I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (ERRADO) é apenas 1 juiz de TRF. [No TSE é 3(STF), 2(STJ), 2(ADV). O mais alto tem mais cadeiras. no TRE temos 1(J. TRF), 2(Desemb. TJ), 2(Juiz), 2(ADV). O Mais alto tem menos cadeira]

    II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO) Falou em nomeação para Tribunal Eleitoral será sempre o Presidente da República (Chefe do Executivo)

    III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (CERTO)

    IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. (CERTO)

    Gabarito: C (III e IV)

  • Para complementar o estudo é interessante ler o Art. 120, §1º da CF.

    Bons Estudos!


ID
2334076
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, avocar reclamações e representações instauradas perante Juízos Eleitorais, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões que impuserem penalidades e presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral são competências do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo lhe as seguintes atribuições:

     

    XVIII - avocar reclamações e representações instauradas perante Juízos Eleitorais, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões que impuserem penalidades;

     

    XX - presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.

     

     

     

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  • Gabarito letra E, e não a C.

  • CORREGEDOR eleitoral apenas. gabarito E


ID
2334091
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução nº 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Em conjunto com o Plano Estratégico do TRE-SP, comporão o núcleo da Gestão da Estratégia do TRE-SP, os Cadernos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    Plano Estratégico TRE-SP para o período de 2016 a 2021​

     

    Em conjunto com o presente Plano, outros dois documentos comporão o núcleo da Gestão da Estratégia do TRE-SP: o Caderno de Planejamento que norteará as futuras revisões e elaborações de Planos Estratégicos e o Caderno de Indicadores do Planejamento Estratégico que subsidiará as medições dos indicadores estratégicos e a elaboração dos Relatórios de Desempenho da Estratégia.

     

    Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view

     

     

     

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ID
2334253
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Colombo foi regularmente processado e, ao final, condenado pela prática de crime eleitoral. Colombo faleceu e, dentro do prazo legal, seu irmão, Vinícius, pretende ajuizar revisão criminal do referido processo. Neste caso, de acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, Vinícius

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 126 - Nos termos da lei processual penal, será admitida a revisão criminal dos processos pela prática de crimes eleitorais e conexos, julgados pelo Tribunal ou pelos Juízes Eleitorais.

     

    Parágrafo único - A revisão poderá ser requerida pelo próprio réu ou por procurador com poderes especiais ou, em caso de morte do réu, pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão.

     

    Art. 55 - Sujeitam-se à revisão os seguintes feitos:

     

    I - recursos contra a expedição de diploma;

     

    II - ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;

     

    III - relativos a infrações apenadas com reclusão;

     

    IV - revisão criminal. (HAVERÁ UM REVISOR)

     

    Parágrafo único - Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Definitivamente a prova de Analista estava bem mais acessível em relação ao cargo de técnico. =/


ID
2334256
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Sandro é juiz do TRF da 3aª Região e Matias é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: ("2,2,1,2")

     

    I - mediante eleição em escrutínio secreto:

     

    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores; (PRESIDENTE E VICE SAEM DAQUI)

     

    b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

     

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.

     

    Art. 4º - O Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, sendo que presidirá o pleito e lhes dará posse o Juiz mais antigo.

     

     

     

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ID
3591733
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2011
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

    I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional.
    II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição.
    III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.
    IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.

No que concerne às competências do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está correto o que consta APENAS em

Alternativas