SóProvas


ID
1596475
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal Militar acerca "Da Insubordinação'', a conduta de "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução' ' corresponde ao tipo penal do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Recusa de obediência

     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

      Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • CAVEIRA PORRA!!!!

  • Quem achou que era pegadinha?? kkkk eu
    Mas acertei a questão. FORÇA É HONRA!!

  • Gab. B

     

    ATENÇÃO!!

     

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    Obs: NÃO CONFUNDIR COM DESOBEDIÊNCIA, Art. 301. Lá há recusa se dá em função ordem de autoridade militar, aqui no de recusa a dever imposto por lei...

     

     

    Desobediência

            Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a - Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    b -  Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    c - Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    d - Descumprimento de Missão

    Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

    § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

    e - Revolta é o crime de motim, porém utilizando arma.

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Recusa de Obediência: não é necessário que seja feito na presença de outro militar. Cumpre destacar que civil que não respeite ordem emanada por militar restará cometido o crime de Desobediência, previsto igualmente no CPM e CP.

    Desrespeito a Superior: faz-se necessário como elemento objetivo do tipo que seja feito na presença de outro militar, não se aplicando caso seja cometido por um civil.

    Em frente... Enfrente!

  • As bancas gostam de inverter, ordem do superior por autoridade militar.

    Recusa de obediência

           Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior...

     Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: