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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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CORRETA:
A) Multa
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MACETE: Militar NÃO gosta de DINHEIRO.
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foi o que pensei Katrini!
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nao exíste pena de mult no cpm.
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Quanto ao brocardo entre os concurseiros militares "Militar não gosta de dinheiro" é possível tecer algumas considerações. No Código de Processo Penal Militar existem algumas previsões para a aplicação da pena de multa, seguem elas abaixo:
Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente até três dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, se isto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maior salário mínimo do país.
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Falta de comparecimento
§ 2º A testemunha que, notificada regularmente, deixar de comparecer sem justo motivo, será conduzida por oficial de justiça e multada pela autoridade notificante na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo vigente no lugar. Havendo recusa ou resistência à condução, o juiz poderá impor-lhe prisão até quinze dias, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.
Em Frente... Enfrente!
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CPPM, também não prevê fiança nem para militar e nem para civil.
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Não existe pena de multa no código penal militar.
MILITAR NÃO GOSTA DE DINHEIRO.
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Mnemônico para as penas principais do CPM: MOREI DE SUS REFORMA PRISÂO
MORTE
RECLUSÃO
IMPEDIMENTO
DETENÇÃO
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO
REFORMA
PRISÃO
Bons estudos!