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ID
159649
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos:
      I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;
      II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

     
  • O mesmo se aplica ao TRE-PR:

    Art. 89. Dos atos de natureza administrativa de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos:

    I – 30 (trinta) dias, quando se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

    II – 10 (dez) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99.

  • Mnemônico:

     

    Lei 8.112 é maior (>), prazo maior (30 dias).

    Lei 9.784 é menor(<), prazo menor (10 dias).

     

    ----

    "Se as coisas parecem impossíveis, não é motivo para não querê-las."

  • Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos

     I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

    II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99

  • A FCC traz, na prova, o art. 132 do Regimento Interno. É pra acabar com o estudante mesmo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO - E

     

    Art. 132 - Dos atos de natureza administrativa, de competência originária do Presidente, caberá recurso nos seguintes prazos

     I - trinta (30) dias se se tratar de matéria regulada pela Lei nº 8.112/90;

    II - dez (10) dias nos demais casos, nos termos da Lei nº 9.784/99

     

    BIZÚ : SOMA OS EXTREMOS E CRUZA

    8.112 = 10 ( PRAZO PARA 9784 )

     

    LOGO , DA 8112 SÓ PODE SER 30 DIAS

  • A Lei 8.112 é mais velha, logo, antiguidade é posto: fica com 30 dias!
    A Lei 9.784 é a novinha: fica com 10 dias!

  • Como assim Art.132? - Pq na versão q estou lendo este artigo trata dos casos passíveis de demissão. Estou enganada?

  • Paula Dutra: O artigo que fala na questão é o Art. 132 do regimento interno do TRE-SP.