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ID
1596505
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato discricionário e precário no qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse é conhecido por:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Atos ampliativos: aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular:


    Exemplos: concessão; permissão, autorização. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os atos administrativos ampliativos são destituídos de imperatividade, exigibilidade e executoriedade

  • Mas pq não a permissão ?

  • Permissão de serviço público é ato unilateral, precário e discricionário, na qual o poder público transfere a alguém o desempenho de um serviço público, proporcionando ao permissionário a possibilidade de cobrança de tarifa ao usuário.

    Permissão = Delegação

    Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público torna possível ao particular a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aprovação previa da administração.

     

  • Permissão (uso): ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público torna possível ao particular a realização de certa atividade, de interesse coletivo, social, público.

    Autorização:ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público torna possível ao particular a realização de certa atividade, de interesse próprio, 

  • GAB C

  • GABARITO: C

     

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

     

    -> Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

     

    -> Interesse predominantemente privado.

     

    -> Facultativo o uso da área.

     

     

    PERMISSÃO

     

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

     

     

    -> É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

     

    -> Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

     

    -> Interesse predominantemente público.

     

    -> O uso da área é obrigatório.

     

    -> Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

     

    CONCESSÃO

     

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

     

    -> É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

     

    -> Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação.

     

    -> Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

     

    -> Preponderância do interesse público.

     

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado,  gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;

     

    Permissão: é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal) , e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

     

    Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

  • AUTORIZAÇÃO = É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. -> Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.-> Interesse predominantemente privado. -> Facultativo o uso da área.

     PERMISSÃO = É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. -> É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95) -> Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). -> Interesse predominantemente público. -> O uso da área é obrigatório.  -> Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     CONCESSÃO = É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. -> É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95) -> Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. -> Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. -> Preponderância do interesse público.

     Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • Autorização = interesse só do particular

    Permissão = interesses mútuos (particular e público)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo.

    A autorização é ato discricionário e precário.

    A permissão é ato administrativo discricionário e precário.

    A concessão é contrato administrativo bilateral.