Para responder às questões, é preciso analisar as assertivas de acordo com o Código Civil:
I - De acordo com o art. 93: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Portanto, a afirmativa está incorreta.
II - Na verdade, os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são considerados bens móveis para todos efeitos legais, conforme previsto no art. 83, III, logo, a afirmativa está incorreta.
III - O art. 104 dispõe que: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem", assim, fica evidente que a assertiva está incorreta.
IV - A afirmativa está correta, em consonância com o art. 80, II.
Portanto, somente está correto o que se afirma em "IV".
Gabarito do professor: alternativa "A".
GABARITO: Letra A
(FALSA) I - São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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(FALSA) II - Consideram-se imóveis para efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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(FALSA) III- O uso comum dos bens públicos somente pode ser gratuito.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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(CORRETA) IV - Consideram-se imóveis para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.