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ID
1596529
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma de manifestação do Poder Constituinte Derivado concretizada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, chama-se poder constituinte

Alternativas
Comentários
  • O Poder de Revisão foi realizado por uma única vez, em 1993, por sessão unicameral e maioria absoluta dos votos do Congresso Nacional. Desde a promulgação da CF/88.

  • A revisão foi realizada no ano de 1994. porque a constituição e do ano de 88 e a revisão pode ser realizada apos 5 anos então no ano de 93 não poderia ser realizada pois estaria completando 5 anos então foi realizada no ano seguinte 1994

  • ADCT - CF/88

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • ALTERNATIVA CORRETA - c) revisor.

  • O procedimento de revisão constitucional é único. A Carta Magna autorizou a realização de apenas um procedimento de revisão constitucional, 5 anos após a sua promulgação. Considerando-se que o prazo já está encerrado, qualquer mudança formal da Constituição pode ser dada apenas por meio de emenda constitucional.

    O procedimento de revisão constitucional se submete a limites impostos pela Carta Magna ao poder de reforma. Portanto, basta termos em mente que a revisão constitucional se submete aos mesmos limites que o procedimento de emenda constitucional.

    Por fim, o procedimento de revisão constitucional é inaplicável aos Estados-membros. Nesse sentido, entende o STF que “ao Poder Legislativo estadual não está aberta a via de introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional”.

    Fonte: estudegrátis

  • PODER CONSTITUINTE

     

    - É inicial: não existe nenhum outro poder antes ou acima dele, já que ele próprio cria o ordenamento constitucional.

    -É autônomo: cabe apenas a ele definir a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado (se será um Estado Federativo, Republicano, quais serão os direitos fundamentais).

    -É incondicionado: por não estar submetido à observância de qualquer FORMA ou CONTEÚDO preexistente. 

    - É ilimitado, soberano, independente;

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO:

    2DECORRENTE

    é responsável por elaborar e modificar as CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS- MEMBROS.

    Obs: ele só existe em ESTADOS FEDERATIVOS e é criado pela CF.

    Características do P.C.D.:

    - Secundário: limitado JURIDICAMENTE pela Constituição que o criou;

    Obs: PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    O modelo adotado pela CF deve ser observado pelas Constituições Estaduais (a CF funciona como paradigma), bem como pelas Leis Orgânicas Municipais (art. 29 da CF).

    Desse princípio decorrem as NORMAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (ex: art. 59 e ss- processo legislativo; art. 58, § 3o- CPI).

    3. DERIVADO:

    De 02 espécies:

    a) Revisor:previsão no art. 3o da ADCT. A revisão é uma via EXTRAORDINÁRIA de cpl Brasil alteração da Constituição. Foi prevista para 05 ANOS após a promulgação  da CF (já foi realizada em 1993 e não pode ser feita outra).

    Obs: o requisito formal é MAIORIA ABSOLUTA em sessão UNICAMERAL (mais simples do que a reforma) 

    Art. 3o. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    b) Reformador: previsão no art. 60, da CF. É a via ORDINÁRIA de alteração da Constituição.

  • A RESPOSTA CERTA É REFORMADOR LETRA A

  • Sobre Revisão Constitucional:

    1: A revisão constitucional já foi realizada, entre 01/03/1994 a 07/06/1994. Nessa oportunidade, foram aprovadas apenas seis emendas. Acabou sendo fracassada pelo escândalo dos anões do orçamento.

    2: É possível, com base no atual texto da Constituição, estabelecer uma nova revisão constitucional? Não, porque o texto constitucional é muito claro, a revisão será realizada após 5 anos da promulgação da Constituição, em sessão unicameral, com quórum de maioria absoluta. Isso já foi feito.

    3: É possível alterar o texto da Constituição via emenda e estabelecer uma nova revisão? Uma primeira corrente afirma que é possível estabelecer uma nova revisão. Já a segunda corrente entende que não, porque a vontade originária do Poder Constituinte Originário era só uma revisão, somente uma reforma global. Para essa corrente, a emenda à Constituição é para alterar a Constituição, mas não para alterar o processo de reforma. A emenda constitucional já é reforma (como é que a reforma altera a reforma?).

    Fonte: CP IURIS