SóProvas


ID
1596544
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito sucessório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;


    A- ERRADA; Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    B- ERRADA; § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

    C- CORRETA; Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    D- ERRADA; Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    E- ERRADA; § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Bons estudos! ;)
  • Importante destacar que hoje o rol do artigo 1.845 está maior.

    O STF considerou que os companheiros também são herdeiros necessários.

  • A questão aborda diversos assuntos do Direito Sucessório, em que deve ser identificada a alternativa correta, de acordo com o Código Civil:

    A) Conforme estabelece o caput do art. 1.848, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens só pode ser estabelecidas no testamento se houver justa causa:

    "Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima".

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    B) O parágrafo primeiro do mesmo artigo (1.848) dispõe que: "Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa", logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A assertiva está correta, de acordo com o art. 1845:

    "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

    D) A afirmativa está incorreta, senão vejamos:

    "Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários".

    E) O parágrafo segundo, ainda do art. 1.848, estabelece que:

    "§ 2 o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros".

    Ou seja, é necessária a justa causa, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".