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Letra (a)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Complementando o colega Tiago!!!
b) promover a cidadania e garantir a soberania nacional. A cidadania e a soberania fazem partem dos Fundamentos República Federativa do Brasil (art. 1° CF/88)
c) construir uma sociedade livre, justa e solidária - É um dos objejtivos da República Federativa do Brasil;
incentivar o pluralismo político - faz parte dos Fundamentos República Federativa do Brasil (art. 1° CF/88)
d) repudiar o terrorismo e conceder asilo político aos que necessitarem - são princípios que regem as relações internacionais República Federativa do Brasil (art. 4° CF/88)
e) garantir o desenvolvimento nacional - Constitue um dos objetivo fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3° CF/88)
valorização do trabalho e da livre-iniciativa - faz parte dos Fundamentos República Federativa do Brasil (art. 1° CF/88)
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Con- ga - erra - pro
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Mnemonico : CON-GAR-ERR-PRO
CON = construir uma sociedade livre, justa e solidária;
GAR = garantir o desenvolvimento nacional;
ERR = erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PRO = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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= CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
= GArantir o desenvolvimento nacional;
= ERRAadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
= PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GABARITO A
PMGO
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#PMMINAS