Gabarito: Letra E.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 113 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
De acordo com o artigo Cuidado de enfermagem omitido em pacientes com risco ou com úlceras por pressão.2016
Define-se a segurança do paciente como o ato de evitar e prevenir falhas na atenção prestada nos serviços de saúde, no intuito de evitar eventos adversos que ponham em risco a vida dos usuários. Além disso, é um componente prioritário da qualidade da atenção, em que a equipe de enfermagem tem papel importante por ser um dos principais prestadores de cuidados.
O cuidado de enfermagem omitido é considerado um erro de omissão e este se define como qualquer aspecto da atenção necessitada pelo paciente que é omitido ou atrasado significativamente.
Gabarito: Letra E.
Complementando
Outra questão da banca FCC que nos ajuda a responder sobre essa temática, vejam:
Q777987 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem
O profissional de enfermagem administrou corretamente o analgésico prescrito para o horário das 16h, mas não checou. Durante a visita médica que ocorreu às 18h30, o paciente informou que o medicamento havia sido administrado. Nesta situação hipotética, a ausência de registro da execução da medicação se caracteriza como um erro de
e) omissão.