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ID
1597237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às teorias penais referentes à culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    A teoria psicológica, idealizada por Franz von Liszt e Ernst von Beling, predominou no século XIX, tendo por fundamento as premissas causalistas. Sustenta, em resumo, que a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo ou culpa. Percebe-se, com facilidade, que a culpabilidade confunde-se com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade.

    fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/5-teorias-da-culpabilidade-que-voce-deve-conhecer-para-se-dar-bem-em-concursos-publicos

  • A - incorreta - "Para a teoria normativa pura, o dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece onde estava." (Cléber Masson)

    B - incorreta - Para a teoria psicológica, a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo ou culpa. Percebe-se, com facilidade, que a culpabilidade confunde-se com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade. C - incorreta - idem alternativa A. D - correta - Para a teoria psicológica, o dolo e a culpa estão na culpabilidade. Por isso, quando age com erro ou foi coagido fisicamente, exclui a culpabilidade.
  • Qual é o erro da letra E? Masson diz que, segundo a teoria normativa ou psicológico-normativa, só é culpável o agente maior de 18 e mentalmente sadio que age com dolo ou culpa é que, no caso concreto, podia comportar-se em conformidade com o Direito, de modo que a culpabilidade pode ser definida como o juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito que poderia ter sido evitado. A meu ver, a assertiva está correta. Vcs podem me ajudar a identificar o erro?
  • Mariana, sobre a letra E, o erro consiste no trecho "..além de consistir na desconformidade entre a ação e a ordem jurídica", pois tal fragmento remonta a noção de ilicitude, que, como sabido, não integra a culpabilidade, em nenhuma teoria referente a este elemento (culpabilidade), inclusive. Muito sutil a questão. O restante está correto, pois, a teoria psicológico-normativa da culpabilidade inova, justamente no tocante à existência da exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade, como novos elementos da culpabilidade. Assim, dolo e culpa deixam de ser espécies da culpabilidade, passando a se denominarem como simples elementos da culpabilidade, ao lado dos dois citados anteriormente. 

  • Não, não existe erro na "letra E" Veja justificativa da banca para a anulação da questão: "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “conforme a teoria psicológico-normativa ou normativa, a reprovação contra o agente do fato, além de consistir na desconformidade entre a ação e a ordem jurídica, também se fundamenta no fato de o agente ter a possibilidade de não realizar a ação contrária às normas jurídicas” também está correta. Sendo assim, anulou-se a questão"."

  • 32 D - Deferido c/anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “conforme a teoria psicológico-normativa ou normativa, a reprovação contra o agente do fato, além de consistir na desconformidade entre a ação e a ordem jurídica, também se fundamenta no fato de o agente ter a possibilidade de não realizar a ação contrária às normas jurídicas” também está correta. Sendo assim, anulou-se a questão. 

  • Corretas letras D e E

    Quanto a letra A:

    Na Teoria Normativa Pura, ligada intimamente ao finalismo. O dolo já faz parte da conduta, no fato típico.

    Sendo a culpabilidade formada por três elementos hierarquicamente organizados:

    1° Imputabilidade;

    2° Potencial consciência da ilicitude;

    3° Exigibilidade de conduta diversa.

    Quanto a letra B:

    Culpabilidade é definida como vínculo psicológico (dolo ou culpa) entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Só se analisa esse vínculo em maiores de 18 anos.

    Quanto a letra C:

    vide a explicação da letra A.

    Quanto a letra D:

    Na teoria psicológica, o dolo está alojado na culpabilidade. O dolo normativo, dotado de Real consciência da ilicitude.

    Quando o agente age com erro ele tem a consciência da ilicitude afastada.

    E quando ele é coagido, ele não tem o dolo de praticar a conduta.

    Quanto a letra E:

    A possibilidade de não realizar a ação contrária às normas jurídicas, é a potencial consciência da ilicitude. Segundo Masson, a culpabilidade nessa teoria passa a ser definida como o juízo de reprovabilidade que recai sobre o autor do fato típico e ILÍCITO (desconformidade entre a ação e a ordem jurídica) que poderia ter sido evitado.

    Fonte: Cleber Masson, parte Geral - Livro 1

  • A) Para a teoria normativa pura (sistema finalista), o dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece onde estava.

        

    B) Para a teoria psicológica (sistema clássico), a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo ou culpa. Percebe-se, com facilidade, que a culpabilidade confunde-se com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade.

        

    C)

        

    D) De acordo com a concepção original da teoria psicológica, a culpabilidade de um agente é afastada quando ele age com “erro", o que elimina o elemento intelectual do crime, ou quando ele é coagido a cometer o crime, o que suprime o elemento volitivo do dolo. CERTA.

        

    E) Conforme a teoria psicológico-normativa ou normativa (sistema neoclássico), a reprovação contra o agente do fato, além de consistir na desconformidade entre a ação e a ordem jurídica, também se fundamenta no fato de o agente ter a possibilidade de não realizar a ação contrária às normas jurídicas. CERTA.