SóProvas


ID
1597318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Depois de várias derrotas políticas nas votações de projetos de lei na respectiva assembleia legislativa, o governador de determinado estado da Federação editou decreto dissolvendo a referida assembleia e proibindo a entrada dos deputados estaduais no prédio do órgão legislativo.


Nessa situação hipotética, o instrumento adequado para questionar a constitucionalidade da lei é a ADI interventiva proposta

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com o Artigo 36, III da CF/88, a ADI Interventiva poderá ser federal, mediante proposta do Procurador Geral da República, sendo o Supremo Tribunal Federal- STF, o órgão competente para apreciá-la e julgá-la.

  • falou-se em ADI Interventiva, falou-se em legitimidade exclusiva do PGR

  • A questão é intuitiva, pois a legitimidade do PGR para as ADIs interventivas é exclusiva. Porém, se ele não tivesse falado que se trataria desse tipo de ação, ao meu ver, não seria caso de ADI interventiva, mas de intervenção federal decretada de ofício pelo Presidente da República, sendo necessária apenas a solicitação do respectivo poder coacto. Vejamos os dispositivos da CF/88 que embasaram essa minha interpretação:


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    (...)


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;


    Caso tenha interpretado errado, mandem uma mensagem.

  • Penso que o caminho da resposta em epigrafe, alicerça se no artigo 34 VII alínea (a) sistema representativo e democrático da LEI FUNDAMENTAL. Uma vez que, a questão enuncia, que o governador dissolveu o parlamento regional, afrontando com tal ato o sistema representativo e o regime democrático o que enseja portanto a ADI interventiva por parte do PGR.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES      

      

  • Tipo de questão que tem um viés torpe. A primeira parte refere-se à intervenção em razão de impedimento do livre exercício de um Poder é do tipo "intervenção provocada por solicitação". Na segunda parte menciona Adi interventiva, que realmente é o PGR, portanto esta avaliando a contradiçao do enunciado e a "esperteza do canditado" e nao o conteúdo jurídico, talvez porque na prática forense exista tais equivocos, sei lá. Enfim uma pegadinha do mal.... rsrs

  • Você lembra o que é a ADI Interventiva? "A ADI interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, nas hipoteses previstas na CF. O judiciário exerce, assim, um controle de ordem constitucional tendo em visto o caso concreto que lhe é submetido à análise. O Judiciário NÃO nulifica o ato, mas apenas verifica se estão presentes os pressupostos para a futura decretação da intervenção pelo Chefe do Executivo.

    Situações de anormalidade em que haverá intervenção:

    União --> Nos Estados, DF e nos Municípios localizados em Território Federal.

    Estados --> em seus Municípios.


    Legitimidade ativa: PGR.

    princípios sensíveis: situações previstas no artigo 34, VII, ou seja, quando a lei de natureza estadual (distrital de natureza estadual) contrariar:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da Administração Pública direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensivo e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • Acresce-se: “STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 93194 SP (STF).

    Data de publicação: 20/03/1981.

    Ementa: REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DO ART-15, PAR-3., LETRA D DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. II- LEGITIMIDADE ATIVA DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA PARA AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL, EM FACE DO PRINCÍPIO CONTEMPLADO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO. III- RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA QUE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AFASTADA A PREJUDICIAL DA ILEGITIMIDADE DO PROMOVENTE DA REPRESENTAÇÃO, PROSSIGA EM SEU JULGAMENTO E DECIDA COMO ENTENDER DE DIREITO.”

    "STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 115684 SP (STF).

    Data de publicação: 21/04/1989.

    Ementa: INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA COM FULCRO EM DESCUMPRIMENTO, PELO PREFEITO, DE ORDEM JUDICIAL, DIRIGIDA DIRETAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DO ARQUIVAMENTO DE IDENTICO PEDIDO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NA AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO E SUBSTITUTO PROCESSUAL, MAS PARTE, DEDUZINDO EM JUÍZO PRETENSAO PROPRIA (ARTIGO 15, PARÁGRAFO 3., LETRA 'D' DA CONSTITUIÇÃO DE 1967/1969; ARTIGO 106 , VI DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO). O INTERESSADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AO PODER JUDICIARIO A INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO. ARQUIVAMENTO DO PEDIDO FEITO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM VIRTUDE DE NÃO SE CONFIGURAR, NO MUNICÍPIO, SITUAÇÃO QUE EXIJA O RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE PELA INTERVENÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”

  • “A instauração do processo de controle de constitucionalidade, para fins de intervenção, é privativa do Procurador-Geral da República. Têm legitimidade passiva os órgãos estaduais que editaram o ato questionado. Como assentado, diversamente do que ocorre no processo de controle abstrato de normas, que é um processo objetivo, tem-se, na representação interventiva, uma relação processual contraditória entre União e Estado-membro atinente à observância de deveres constitucionalmente impostos ao ente federado (Lei n. 12.562/2011, art. 2º).”

    “Identifica-se aqui, pois, nitidamente, o interesse jurídico da União, como guardiã dos postulados federativos, na observância dos princípios constitucionais sensíveis. E mesmo a outorga da representação processual ao Procurador-Geral da República (CF de 1988, art. 36, III) — acentue-se que, tal como nos modelos constitucionais de 1946 e de 1967/69, o Procurador-Geral da República atua nesse processo, hoje em caráter excepcionalíssimo, como representante judicial da União — não se mostra hábil a descaracterizar a representação interventiva como peculiar modalidade de composição judicial de conflitos entre a União e a unidade federad

    Trecho de: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.” iBooks. 


  • ADI interventiva é de legitimidade ativa exclusiva do PGR.

  • to com o ricardo filho. Acho que o examinador fantasiou bem nessa. (algum precedente?)

  • Art. 2o da Lei 12562/11: A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República (...)

  • falou-se em ADI Interventiva, falou-se em legitimidade exclusiva do PGR

    ERRADO!!!!!!!

    CUIDADO:

    Súmula 614 doSTF: Somente o Procurador-Geral deJustiça tem legitimidadepara propor ação direta interventivapor inconstitucionalidade de lei municipal


  • Súmula 614 STF:

     Somente o Procurador-Geral deJustiça tem legitimidadepara propor ação direta interventivapor inconstitucionalidade de lei municipal. 

  • Vide: Art.34, VII c/c Art. 36, III da CF88.

  • Acredito que a justificativa seja a seguinte:

    Não poderia ser ADi interventiva representada pelo procurador geral de justiça, porquanto a intervenção não era estadual (Estado ->  Municípios), mas sim federal (União -> Estado). 
    Alguns comentários aqui da questão estão restringindo a legitimidade ativa para representação interventiva ao PGR, e isso não está correto.
    Há a representação interventiva federal, na qual o PGR é o único legitimado, e há a representação interventiva estadual, na qual o PG de Justiça é o único legitimado.
  • GABARITO: LETRA "B"

    LEI Nº 12.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva prevista no inciso III do art. 36 da Constituição Federal.

    Art. 2o  A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.


    CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • Complementando o gabarito "B", sugiro a leitura do quadro esquematizado da Lei n. 12.562/2011, pelo excelente site "dizerodireito", no seguinte link:

    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125622011-regula-representacao.html

  • A lei estadual atinge o princípio republicano dos poderes interdependentes e autônomos, ou seja, princípio sensível. Neste caso, cabe ao PGR a adi. Mas, se fosse apenas impedir o livre exercício do poder legislativo, hipótese mais restrita, caberia ao próprio poder Legislativo.

  • Realmente muito estranha esta questão. Concordo com os colegas. Ademais, o próprio enunciado diz "para questionar a constitucionalidade da lei", mas na realidade é um decreto! Ou entendi errado?

  • Podemos concluir que:

    Intervenção da União nos Estados e DF - PGR

    Intervenção dos Estados nos Municípios - PGJ

     

    ???

  • Trata-se de 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    Então

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Resulta que o Presidente da Mesa do Congresso (presidente do senado) deveria solicitar a intervenção. Questão sem resposta.

  • A violação dos Princípios Constitucionais Sensíveis pelo ente federado enseja propositura de ADIN Interventiva cuja legitimidade para a propositura é do Procurador-Geral da República e competência para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal- STF. O objetivo dessa ação, contudo, não é a declaração de inconstitucionalidade do ato violador, mas a decretação da intervenção federal pelo Presidente da República.

  • Resolvendo a confusão: é caso de intervenção da União no Estado, por afronta ao Art.34, VI, "a" da CF, por isso a legitimidade do PGR! Aos desavisados, existe a possibilidade de Representação interventiva Estadual, Art 35, IV, CF. Lembrar que a intervenção nesse caso será do Estado no Município, e sendo assim, a legitimidade será do PGJ. O caso apresentado não é de intervenção em Município, mas no Estado, é só quem podera fazê-lo é a União. A pegadinha foi colocar o PGJ, instigando o ferrado do concurseiro a achar que se tratava de Intervenção Estadual, quando na verdade é intervenção federal.

  • Intervenção FEDERAL= Proposta pelo PGR

    Intervenção ESTADUAL= Proposta pelo PGJ

  • Mike Ross, na verdade a violação se deu contra o art. 34, inc. VII, "a", da CF/88. Sua incrível memória falhou dessa vez, hein? rsrs. Abçs.

     
  • Não entendi pq a polêmica, achei clara a questão. Com a dissolução da Assembléia, atentou-se contra o sistema representativo e o regime democrático, razão pela qual é imprescindível a representação do PGR, nos termos do art. 36, III da CF.

  • LETRA B

     


    PORQUE PELO P.G.R?
    POIS ATENTOU CONTRA O REGIME DEMOCRÁTICO, SISTEMA REPRESENTATIVO, FORMA REPUBLICANA (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS)

  • gb- B

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    art 34- VII- VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A alternativa correta e que merece ser assinalada é aquela apresentada pela letra 'b'! Regulamentada pela Lei 12.562/2011, a ADI Interventiva deverá ser ajuizada perante o STF exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, conforme preceitua o art. 36, III do texto constitucional.

  • DA INTERVENÇÃO

    36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.        

    34. A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  •  Esqueminha simples: Da União nos Estados e DF: representação do PGR ao STF.

                                          Dos Estados nos Municípios: representação do PGJ ao TJ.

  • Questão de 2015... ESTÁ NA HORA DOS RESPONSÁVEIS POR ESTE SITE PARAREM DE MANDAR ANÚNCIOS DE MEGAS ASSINATURAS - TODA HORA - e CONTRATAREM PROFESSORES que tornem as questões claras.

  • ADI INTERVENTIVA:

    • ESTADUAL: PGR. Se uma lei/ato normativo estadual violar princípio sensível.

    • MUNICIPAL: PGJ. Se uma lei/ato municipal violar princípio sensível;
  • Importante: de acordo com o inciso III do art. 36 da CF/88, se a ADI Interventiva for no âmbito FEDERAL, ela será proposta pelo Procurador Geral da República, sendo o STF, o órgão competente para apreciá-la e julgá-la.

    Porém, não podemos perder de vista o enunciado da Súmula 614 do STF.

    Súmula 614 do STFSomente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal

  • Art. 36.C.F A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.