SóProvas


ID
1597372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

    Erasmo, vendedor, emitiu duplicata de compra e venda mercantil contra Carlos, comprador. Após obter o aceite deste, Erasmo endossou o referido título para Lúcia, que exigiu que o amigo de Carlos, Ronaldo, figurasse na duplicata como avalista. Atendendo à exigência, Ronaldo lançou sua assinatura no título mencionado.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:


     l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;


    Lei das Duplicatas

  • A) ERRADA. Na duplicata o aceite é obrigatório.

    B) CERTA. Ver comentário de Levi.

    C) ERRADA. O protesto somente é necessário para execução dos co-devedores.

    D) ERRADA. O endosso pode sim ser realizado após o aceite. Pode, inclusive, ser posterior ao protesto (endosso póstumo).

    E) ERRADA. Não se trata de aval simultâneo, constituindo este no aval prestado por 2 ou mais pessoas, que garantem o título conjuntamente (coavais).


    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - Santa Cruz

  • CESPE: 77 - B

    A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois, questão apresentada Lúcianão é sacada, mas endossatária do título de crédito em questão, ou seja, ela não é legitimada passiva do crédito ouda ação executiva, razão pela qual não há que se falar em pretensão executória contra si mesma e, porconsequência, de prazo prescricional de 3 (três) anos contra sua própria pessoa, no exemplo dado. Sendo assim,por não haver opção correta, anulou-se a questão.

  • A) ERRADA Na duplicata o aceite é necessário- Lei 5474, art.2, §1,VIII

  • Lei 5.474

            Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:

            l - contra o Sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do venSimento (C) do título;

            ll - contra endossanTe e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do proTesto;

            Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

  • 77 B - Deferido c/anulação A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois, questão apresentada Lúcia não é sacada, mas endossatária do título de crédito em questão, ou seja, ela não é legitimada passiva do crédito ou da ação executiva, razão pela qual não há que se falar em pretensão executória contra si mesma e, por consequência, de prazo prescricional de 3 (três) anos contra sua própria pessoa, no exemplo dado. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou-se a questão.  

    C) foi aceita, logo: protestada ou não (15 L5474)

  • A) o aceite de Carlos foi desnecessário, uma vez que se requer o aceite apenas em letras de câmbio, não em duplicatas. ERRADA.

    Na duplicata o aceite é obrigatório.

         

    B) a pretensão executiva da duplicata contra Lúcia e Ronaldo prescreverá em três anos. ANULADA.

    18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: 

           Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

         

    C) para a execução da duplicata, será necessário realizar protesto. ERRADA.

    O protesto somente é necessário para execução dos co-devedores.

         

    D) como o endosso da duplicata é limitado, ele não poderia ter sido realizado após o aceite. ERRADA.

    O endosso pode sim ser realizado após o aceite. Pode, inclusive, ser posterior ao protesto (endosso póstumo).

         

    E) a assinatura de Ronaldo no título configura aval simultâneo. ERRADA.

    Não se trata de aval simultâneo, constituindo este no aval prestado por 2 ou mais pessoas, que garantem o título conjuntamente (coavais).

    AVAL SIMULTÂNEO E AVAL SUCESSIVO

    O aval é simultâneo quando todos os avalistas garantem o mesmo avalizado. Vejamos um exemplo:-Numa nota promissória 'A' é emitente e 'B' o beneficiário. No verso há assinaturas de 'C' e 'D', 'E' e 'F'. Não há restrição alguma, apenas assinaturas; portanto, avais em branco. Presume-se que todos avalizaram 'A'.

    Em se tratando de aval simultâneo, pode o avalista que pagar o total da obrigação, cobrar dos avalistas anteriores a quota-parte que cada um teria obrigação, podendo se valer, para tanto, da via executiva.

    No exemplo citado, se D pagar o título no lugar do emitente, poderá exercer direito de regresso contra o emitente pelo total da dívida ou cobrar dos outros avalistas a quota- parte devida (a quota-parte de cada avalista, no exemplo dado, corresponde apenas a 25% do total pago). O aval é dito sucessivo quando o avalista posterior avaliza o anterior. Por exemplo: A é o emitente e C, D, E, F assinam no verso. Antes da assinatura de D está escrito: "por aval de 'C'", e antes da assinatura de E, está escrito: "por aval de 'E'".

    Nesse caso, o avalista que assina, e avaliza o avalista, garante apenas e tão somente este avalista (aval em preto), não havendo nenhuma responsabilidade quanto aos demais avalistas. Importante observar a Súmula 189 do STF editada com a seguinte redação: "avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos".

    FORMA E TIPO DE AVAL

    O val em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente.

    O aval em preto é aquele que identifica o avalizado. Contém o nome de quem está sendo garantido pelo aval.

    Fonte: Priscila