SóProvas


ID
1597414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública.


II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.


No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I – Princípio da impessoalidade (vertente do princípio da imputação volitiva): as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas, dela decorre o caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade governamental, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como é consequência do reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função.


    II – Princípio da eficiência: trata-se de um princípio relacionado à administração pública gerencial, estabelece que a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional; focados em resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros; bem coma produtividade elevada, economicidade, qualidade e celeridade dos serviços prestados, redução dos desperdícios e desburocratização.

    bons estudos

  • Cargo de Juiz? sério mesmo, caindo essas coisas...

  • I - A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. (IMPESSOALIDADE) 


    II - A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados. (EFICIÊNCIA) 

  • Thiago, pensei a mesma coisa q vc!! 

    Ia comentar isso tb!! 

    Estranho demais uma questão dessa para cargo de juiz...

  • minha duvida tb essa,ja que os orgãos não tem personalidade juridica


  • Marcio e Marcinha, 

    creio que tenha havido leve atecnia na redação do item I. Parece-me que o examinador quis apenas excluir a questão da pessoalidade do ato. Ao dizer "órgão" ele destaca o fato de não se poder imputar a sua prática à pessoa (agente público) , e sim àquele órgão. Isso não pressupõe que o órgão responda, uma vez que, pela teoria, não possui personalidade jurídica, de modo que a pessoa jurídica a que se encontra vinculado é a legitimada a responder. Porém, temos que fazer todo um esforço pra compreender isso e, ainda assim, soa estranho. A banca poderia ter sido mais rígida na redação.


    Bons estudos a todos!

  •  principio da impessoalidade :A
      os autores  tratam do principio da administrativa( também chamado principio da finalidade,  considerando um principio  constitucional  implícito  inserido no período expresso da impessoalidade 

    B: como  vedação  a que o agente publico  se promova  ás custas  das realizações  da administração  pública ( vedação  a promoção pessoal do administrador  publico  pelos serviços,obras e outras realizações  efetuadas  pela administração publica . 
    principio da  eficiência:  
    A:   relativamente á forma de atuação  do agente  público,  espera-se o melhor desempenho  possível  de suas atribuições, a fim de obter melhores resultados.
    B:  quando ao modo de organizar,  estruturar e disciplinar  a administração publica  exige-se que este  seja  o mais racional  possível,  no intuito  de alcançar melhores resultados  na prestação dos serviços públicos. 

    gabarito  d.
      
  • No mesmo sentido do já apresentado por alguns colegas, creio que a banca tenha confundido órgão com entidade, pois que esta é quem possui personalidade jurídica e não aquele, órgão, cujos atos, concretizados nas pessoas de seus agentes, são atribuídos à pessoa jurídica a que estiverem vinculados/subordinados.

  • Complementando...

    Hely Lopes Meirelles (2003 : 102) fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional".

    O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

  •  Impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações.
     Eficiência é aquele que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. O objetivo principal é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.

  • Questão nível: EASY!

  • Questão feita para candidato nenhum zerar a prova... hehehe

    Aos estudos!!!

  • Questão simples. Mas, a meu ver, se se tratasse de V ou F eu diria que a alternativa 1 é F!


  • Quase que o bê-a-bá do direito administrativo.rs


    Foco, força e fé!

    Bora estudar....

  • Nossa essa questão caiu numa prova para Juiz!!!


  • Alternativa D: Impessoalidade e da Eficiência.


    Fundamentação de acordo com a obra Direito Administrativo, 2014, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, doutrinadora adotada pelo Cespe:


    Legalidade: “Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.” (p. 65)


    Supremacia Do Interesse Público Sobre O Individual: “(...) leva em conta o interesse que se tem em vista proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público.” (p. 66)


    Impessoalidade: “Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.” (p. 68)


    Moralidade Administrativa: “Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (p. 79)


    Razoabilidade: “Trata-se de princípio aplicado ao Direito Administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário” (p. 80)


    Proporcionalidade: “Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto.” (p. 81)


    Eficiência: “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (p. 84)

  • Isso ai numa prova para Juiz. Nossa, =0

  • Para quem comentou da prova de juiz. As provas objetivas para juiz possuem questões faceis também, como qualquer prova, afinal as vezes o examinador quer saber determina coisa e resolver perguntar de forma mais '' fácil''. Outras vezes tenta fazer uma pegadinha, ou cobra algo fácil de forma dificil. Como na prova você esta tenso, pode ser que fique procurando erro em uma questão simples e perca tempo na prova.

    Sabe aquelas questões de matemática que vem uma resposta fácil logo na letra A, e voce fica com medo de marcar? então...

     

    Prova objetiva de juiz não é tão difícil, pegue uma e tente fazer. Já as outras fases são bem mais complexas.

    Bons Estudos.

  • Como me irrita essa petulância de vários aqui...

     

  • Mesmo alguns princípios implícitos sendo sinonimos dos expressos, a banca sempre considera os expressos. Portanto, apesar da ISONOMIA está implicitamente na IMPESSOALIDADE, se em alguma questão se referir o PRINCÍPIO A ISONOMIA, provavelmente a banca irá considerar errado. Assim, quando se fala em princípios da administração pública, não esqueça do mnemônico: LIMPE

     

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

     

    Bons estudos!

     

  • Engraçado, os colegas ficam aqui criticando uma questão fácil, sendo que a prova possui 100 questões das mais variadas matérias. Parece que todos os que tecem esses comentários já são juízes. Humildade pessoal! Banquem a prova primeiro, passem em todas as fases e depois arrotem papo! 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Aos arrogantes de plantão, contribuam postando o raciocínio que os levou a entender que a questão é fácil. Isso sim contribuiria. O QC deveria impedir comentários deste tipo pela melhor adequação do estudo de todos.

  • Mamão com açucar

  • Baba

  • E o medo de errar. Virge Maria. kkkk

  • Um monte de esperto e esperta dizendo que a questão é fácil. Nada de embasamente técnico e só ocupando espaço nos comentários e perdendo tempo. Se acha a questão fácil vai lá e passa na prova. O site devia vistoriar mais esses comentários besta que fazem aqui.

  • Letra D. 

    Impessoalidade 

    I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. 

    Eficiência 
    II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.

  • Mutos juízes do TJDFT aqui, parabéns pessoal, como foram na escrita, sentença, oral? Pelo amor de DEUS!!

  • Legal, mas tem um erro na I, pois os atos são imputados ao ente, não ao órgão.

  • O princípio da impessoalidade possui diversas aplicações. Numa delas, determina que a Administração Pública não deve prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. Além disso, significa que os atos administrativos devem ser imputados à Administração e não aos seus agentes. Dessa forma, a propaganda institucional de uma prefeitura municipal deve ter os serviços creditados à prefeitura e não, de forma nominal, ao seu prefeito. Com isso, podemos notar que o item I trata do princípio da impessoalidade.

    Além disso, a Emenda Constitucional 19/1998 inclui o princípio da eficiência como princípio constitucional expresso, determinando que a Administração seja mais célere, utilizando melhor os recursos públicos para fornecer os serviços com o melhor desempenho e com os melhores resultados. Logo, o item II trata do princípio da eficiência.

    Por isso, o nosso gabarito é a opção D (impessoalidade e eficiência).

  • Alternativa correta: letra "d".

    O princípio da eficiência pode ser visto sob dois aspectos: um em relação aos administrados e outro em relação à própria Administração.

    No primeiro, também conhecido por princípio da finalidade pública, a atividade administrativa deve ser realizada buscando a satisfação do interesse público e, assim, não pode prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Todos que estejam na mesma situação devem receber o mesmo tratamento.

    No outro aspecto, os atos administrativos praticados devem ser imputados à pessoa jurídica na qual o servidor trabalha. Já de acordo com o princípio da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • GABARITO: D

    Princípio da impessoalidade: Estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além disso, dispõe que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado (teoria do órgão - baseada na noção de imputação volitiva).

    Princípio da eficiência: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. A Administração Pública deve buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.

    Fonte: Alexandre Mazza.

  • "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de IMPARCIALIDADE na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa".

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 98.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    LIMPE

    Impessoalidade => Possui duas vertentes:

    a) Impede o favorecimento e distinções, salvo quando a lei prevê.

    b) Impede que o agente público se promova mediante a publicidade oficial.

    Eficiência => O agente deve atuar com produtividade, celeridade e economicidade.

    Abraço!!!

  • Na minha prova, nao cai uma dessa :D

  • Engraçado isso né Cespe?

    71. (Cespe - Administrador/FUB/2015) A ação administrativa tendente a beneficiar ou a prejudicar determinada pessoa viola o princípio da isonomia.

    Gabarito: errado

  • DECOREM!

    IMPESSOALIDADE = ISONOMIA = FINALIDADE

    As questões relativas ao princípio da impessoalidade sempre terão o foco em alguma ou algumas dessas três palavras.

    No caso desta questão, o foco está na isonomia (igualdade).

  • Gabarito: D

    Princípio da impessoalidade : I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública.

    Princípio da eficiência: II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.

  • Princípios Expressos da Administração Pública

    Art. 37, caput, Constituição Federal – LIMPE.

    Legalidade: Não confundir com o Art. 5º, II, CF – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei – que é para o particular, para todo cidadão que, se não há lei que o impeça de fazer algo, é livre para fazê-lo. A legalidade que dispõe o Art. 37 relaciona-se com uma regra de competência, a qual diz que o agente público, em todas as suas formas, só pode realizar a conduta prevista na regra de competência, a qual será determinada pela lei que cria o cargo e sua respectiva competência, sendo vedado ao agente público extrapolar suas limitações. A ausência de lei dispondo sobre determinada conduta não dá respaldo para que o agente público a pratique, só é permitido agir de acordo com a competência imputada a ele através de lei.

    Impessoalidade: Se aquilo que o agente público faz está condicionado à atribuição pública, ou seja, a competência dada pela lei por aquele cargo, como consequência, o ato praticado por ele não é dele, mas imputado à Administração Pública. Assim, também são os seus efeitos, inclusive seus atos ruins, que poderão gerar responsabilidade civil do Estado.

    Moralidade: Não se trata dos grandes valores da filosofia. É a moralidade administrativa, também chamada de administrativa jurídica, que é a boa conduta, o dever de honestidade e a retidão. Moralidade é o grande principio que integra a legalidade. Onde há lacunas na lei, o agente público a preenche com a sua boa conduta. A moralidade é essencial para atos discricionários, por exemplo.

    Publicidade: A Administração Pública não pode ser controlada se seus atos forem secretos e sigilosos. É essencial que os atos da Administração sejam publicizados para que seja feito o seu controle. Há algumas exceções constitucionais, como a intimidade das pessoas, que está protegida pelo Art. 5º, X, CF e não poderá ser violada como desculpa do ato administrativo. O sigilo de informação necessário para segurança da sociedade e do Estado também deverá ser preservado de acordo com o Art. 5º, XXXIII, CF, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.

    Princípio da impessoalidade: Estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além disso, dispõe que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado (teoria do órgão - baseada na noção de imputação volitiva).

    Princípio da eficiência: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. A Administração Pública deve buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.