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ID
1597426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada deverá ser precedida de licitação na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 11.079 das parcerias público-privadas


    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada [...]

    bons estudos

  • PPP - acordo formado entre ADM e pessoa do setor privado com o objetivo de implementação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do setor público e compartilhamento de riscos e ganhos entre os pactuantes.

  • A PPP não é nada além de uma concessão de serviço público especial, logo terá que realizar concorrência como modalidade licitatória prévia.

  • Pela Lei 11079, a PPP deve ser precedida de concorrência.

    Se fosse em outras hipóteses, pode ter leilão.

    D

  • Lembrando que essa regra não é absoluta:

     

    À semelhança das concessões simples (reguladas pela Lei 8.987/1995), a PPP será precedida de licitação na modalidade  CONCORRÊNCIA(Lei 11.079/2004, art. 10) de modo geral. Entretanto, chama-se atenção para o fato de que as PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.

    Lei 9491 Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
    [...]
    § 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V e VI deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.

  • Lei n° 11.079

     Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

  • concessão concorrência.

  • lembar que para fazer PPP o valor não pode ser menor que 10 milhões, então a modalidade de licitação só pode ser concorrência!!

  • CERTO, mas as PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.

  • PPP (Grande vulto) - REGRA: modalidade concorrência

    EXCEÇÃO

    Programa Nacional de Desestatização: poderá ser LEILÃO

  • Concessões (as Parcerias Público-Privadas - PPPs - são formas de concessão) apenas admitem concorrência.

    Exceção: Programa Nacional de Desestatização admite leilão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É só lembrar que a PPP é uma modalidade especifica de Concessão, logo necessita de licitação na modalidade concorrência.

  •  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência,....

  • Com a alteração pela nova lei de licitações, passa a ser possível a licitação nas modalidades: CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO