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ID
1597441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.016/2009, assinale a opção correta a respeito do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.


    a) Errado.(Lei 12.016) Art. 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


    b) Errado. Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


  • GAB. C

    Acertei por que estou estudando CPC, mas o que tem haver com ADM?

  • A-  ERRADO. Fundamentação >  Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    B-  ERRADO. Fundamentação >  Art. 10, § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


    C-  CERTO. Fundamentação > Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 


    D-  ERRADO. Fundamentação > Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7desta Lei (10 dias), o juiz OUVIRÁ O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Logo, não será FACULTATIVO consoante afirma a questão), que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 


    E-  ERRADO. Fundamentação >  Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, SEM DECIDIR O MÉRITO, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.



    Rumo à Posse¹

  • Letra E (ERRADA):  Art. 19, Lei 12.016/09.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.


    Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

  • A- Errada. Art 1º  §2 Lei 12.016/09

    B-Errada. Art 10 §2 Lei 12.016/09 C-Correta. Art 4º caput Lei 12.016/09 D-Errada. Art 12 Lei 12.016/09 E-Errada. Art 19 Lei 12.016/09
  • Misericórdia. 

  • odeio quando to fazendo questões e vem uma questão de prova de Juiz, Procurador e etc....  

  • Art. 4 -  só acertei pq acabei de ler a lei kkkkkkkkk

  • c)

    Em caso de urgência, é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observados os requisitos legais.

  • A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  

  • Gabarito C

    Lei n.º 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

    Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar

    mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de

    autenticidade comprovada. 

  • A) É cabível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público.

    Há vedação expressa na lei do MS. Mas qual o porquê dessa proibição? O MS será impetrado contra ato de autoridade pública, ou quem exerça função pública no sentido objetivo. Então, os atos de gestão praticados por empresas públicas são, conforme art. 170 da cf, atos particulares, de modo que não é possível o MS.

    B) É admissível o ingresso de litisconsorte ativo até que sejam prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Até o despacho da inicial, medida que se volta a preservar o juiz natural.

    C) Em caso de urgência, é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observados os requisitos legais.

    Gabarito. Disposição expressa da LMS.

    D) Findo o prazo de dez dias para que sejam prestadas as informações, é facultado ao juiz, dentro de igual prazo, ouvir o representante do MP.

    A oitiva do MP é obrigatória, mas não é vinculativa, de modo que, após a intimação, se não houver a manifestação no prazo, será dado prosseguimento ao feito.

    E) O proferimento de sentença que decida o mérito, denegando o pedido feito em mandado de segurança, não impedirá que o requerente pleiteie seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais por ação própria.

    Somente se não decidir o mérito. Se o juiz reconhecer a prescrição ou decadência, v.g., não caberá mais a discussão, sob pena de infringir a coisa julgada.

    @apapetedoseninha

  • É cabível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público.

    NÃO é cabivel MS contra ato de gestão comercial das EP, SEM ou concessionárias.

    EP,SEM,CONC --> só caberá MS quando praticarem ato de direito publico (ex: licitação)

    É admissível o ingresso de litisconsorte ativo até que sejam prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Errado, somente até o despacho da inicial

    Em caso de urgência, é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observados os requisitos legais.

    Findo o prazo de dez dias para que sejam prestadas as informações, é facultado ao juiz, dentro de igual prazo, ouvir o representante do MP.

    O proferimento de sentença que decida o mérito, denegando o pedido feito em mandado de segurança, não impedirá que o requerente pleiteie seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais por ação própria.

    Penso que o erro seja por ser uma sentença que decidiu o mérito, e não somente julgou o MS

  • A) É cabível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público. ERRADA.

    Art. 1, § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

         

    B) É admissível o ingresso de litisconsorte ativo até que sejam prestadas as informações pela autoridade coatora. ERRADA.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

         

    C) Em caso de urgência, é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observados os requisitos legais. CERTA.

    Art. 4 Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    § 1 Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

    § 2 O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 dias úteis seguintes. 

    § 3 Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

         

    D) Findo o prazo de dez dias para que sejam prestadas as informações, é facultado ao juiz, dentro de igual prazo, ouvir o representante do MP. ERRADA.

    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 dias. 

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 dias. 

         

    E) O proferimento de sentença que decida o mérito, denegando o pedido feito em mandado de segurança, não impedirá que o requerente pleiteie seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais por ação própria. ERRADA.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  Caso decida o mérito não será possível propor ação própria.

  • NÃO CABE Mandato de Segurança. contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS!

    6 -   Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    7 -  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

    GRATIDÃO!!!

  • À luz da Lei n.º 12.016/2009, a respeito do mandado de segurança, é correto afirmar que: Em caso de urgência, é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observados os requisitos legais.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.