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ID
159748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns assuntos não precisam ser veiculados em lei em sentido formal. Esses assuntos incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)No caso, poderá o Presidente de República veicular tal matéria via decreto, como previsto no art. 84, inciso VI da CF-88: VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Questão confusa, de acordo com a C.F algumas das Leis que se referem a isso estão citadas no at. 61 &1º,I, a e b. A disposição, a partir das Leis, pode ser por ato administrativo regulamentar.


    (º.°)

  • A assertiva "A" contempla umas das raras hipótes contidas na atual constituição para a edição de DECRETO AUTONOMO pelo presidente da república.A regra trazida pela CF88 é o decreto regulamentar, mas no artigo 84 VI determina que o presidente da república pode dispor mediante decreto: organização e funcionamento da administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos. extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
  • Apesar de a alternativa A estar correta, ela está, em uma análise mais preciosa, incompleta.

    Pelo art. 84, inciso VI, CF/88:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Notem que, a rigor, a simples que disposição via decreto autônomo por parte do presidente sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa (como diz a alternativa) não é suficiente. É enecessário também que não haja criação nem extinção de órgãos públicos.

  • Decreto.

    um dia irão dizer que foi sorte.

  • A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de cargos públicos vagos e criação de normas sobre condições para o exercício das profissões.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    c) registros públicos e aplicação de pena.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXV - registros públicos;

    d) desapropriação e criação de regime de bens para o casamento civil.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    e) autorização para alienação de bem público e definição de regime dos portos.

    Para alienação de bens públicos faz-se necessária a desafetação, realizada por lei.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.