Apesar de a alternativa A estar correta, ela está, em uma análise mais preciosa, incompleta.
Pelo art. 84, inciso VI, CF/88:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Notem que, a rigor, a simples que disposição via decreto autônomo por parte do presidente sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa (como diz a alternativa) não é suficiente. É enecessário também que não haja criação nem extinção de órgãos públicos.
A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de cargos públicos vagos e criação de normas sobre condições para o exercício das profissões.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
c) registros públicos e aplicação de pena.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XXV - registros públicos;
d) desapropriação e criação de regime de bens para o casamento civil.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
e) autorização para alienação de bem público e definição de regime dos portos.
Para alienação de bens públicos faz-se necessária a desafetação, realizada por lei.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.