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alternativa correta: B
DECRETO Nº
2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997 - Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do
Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor, cabendo-lhe:
XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do §
6o do art. 5o da Lei no 7.347,
de 24 de julho de 1985
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Art. 2o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.(Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
XII -
celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do§ 6odo art. 5oda Lei no7.347, de 24 de julho de 1985;(Redação
dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
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Duplo gabarito (questão anulável): A e B corretas. A "B" já foi comentada. Sobre o acerto da "A", segue a literalidade do CDC:
"Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...)"
E o erro na "E" está no seguinte:
"Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor."
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A questão se baseia no decreto 2181 ao invés do art. 106 do cdc.
A) INCORRETA: Art 3º do decreto 2181: " Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:"
B) CORRETA: Art. 3º, inciso XII: " XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985"
C) INCORRETA: Art. 4º: Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
IV - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação complementar e por este Decreto;
D) INCORRETA: art 3º, inciso I: "I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor"
E)INCORRETA: Art. 2o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.
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Não sei se eu entendi, mas o CDC diz que o organismo de coordenação da política do SNDC é o departamento nacional de defesa do consumidor, enquanto esse decreto aí diz que é a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça? Tudo bem que a alternativa "A" esteja errada porque não se refere a nenhum deles, mas compete a quem a coordenação da política do SNDC afinal? Se nessa vida eu conseguisse decorar isso, eu marcaria o que está no CDC, caso alguém tivesse a infeliz ideia de cobrar isso de novo.
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Texto da questão: "cabe ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor".
Texto do art. 106 do CDC: "Departamento Nacional de Defesa do Consumidor".Pura pegadinha. Fazer o quê?!
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Mais uma questão lotérica... Sério que alguém conseguiu respondê-la ciente que estava acertando?
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Brincadeira isso...cobrar esta espécie de decoreba que não avalia ABSOLUTAMENTE NADA de relevante para o exercício da função...tanta coisa mais importante pra cobrar nas escassas questões de direito do consumidor, exigem este tipo de "conhecimento"...
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Como se o juiz de direito fosse julgar alguma demanda proposta pela Secretaria NACIONAL do Consumidor. Conhecimento "útil".
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Que porcaria de questão. PQP... Se perguntar para os desembargadores do próprio TJ/MS, 99% nunca leu esse decreto...
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..o próprio examinador errou essa questão no dia da prova.
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A questão
trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Para resolvê-la, é
necessário o conhecimento do Decreto nº 2.181/97, que dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
A) cabe
ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC a coordenação de sua
política.
Decreto
nº 2.181/97:
Art. 3o
Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a
coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
cabendo-lhe:
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.738, de 2012).
I
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de
proteção e defesa do consumidor;
Cabe à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça,
a coordenação de sua política.
Incorreta letra “A".
B) pode a Secretaria Nacional do Consumidor- -SENACON, do Ministério da
Justiça, celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta.
Decreto
nº 2.181/97:
Art. 3o
Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a
coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
cabendo-lhe:
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.738, de 2012).
XII
- celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6o do art.
5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985;
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.738, de 2012).
Pode a
Secretaria Nacional do Consumidor- -SENACON, do Ministério da Justiça, celebrar
convênios e termos de ajustamento de conduta.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) é
atribuição do PROCON municipal funcionar, no processo administrativo, como
órgão consultivo, emitindo parecer, no âmbito de sua competência.
Decreto
nº 2.181/97:
Art. 4º
No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do
Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na
forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas
nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:
IV
- funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e
julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação
complementar e por este Decreto;
É
atribuição do PROCON municipal funcionar, no processo administrativo, como instância
de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência.
Incorreta
letra “C".
D) caberá
aos PROCONs estaduais, em conjunto com os PROCONs municipais, propor a política
nacional de proteção e defesa do consumidor.
Decreto nº
2.181/97:
Art.
3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério
da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor,
cabendo-lhe:
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.738, de 2012).
I
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de
proteção e defesa do consumidor;
Caberá à
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, propor a política
nacional de proteção e defesa do consumidor.
Incorreta
letra “D".
E) as Promotorias e Delegacias do Consumidor, os PROCONs e as associações civis
integram o sistema.
Decreto
nº 2.181/97:
Art. 2o
Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e
os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as
entidades civis de defesa do
consumidor.
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.738, de 2012).
Integram
o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a Secretaria Nacional do Consumidor
do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal,
municipais e as entidades civis de defesa do
consumidor.
Incorreta letra “E".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Queria entender pq a E está errada, já que compõe o Sistema os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, além das entidades privadas de defesa do consumidor.
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Apenas uma palavra resume essa questão: deselegante
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Usei a seguinte lógica: Os entes públicos podem firmar TAC - Se a SENACON é pública, pode firmar TAC.
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Atenção!
A FCC considerou na questão Q873732, em 2018, na prova DPE-AP, a seguinte oração como correta "O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reúne PROCONs, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.".
Por essa lógica a assertiva "E" também estaria correta.
É preciso analisar com muito cuidado a questão e o posicionamento da Banca.
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Renato V. - concordo com sua opinião.