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ID
1597480
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta: B

    DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997 - Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985


  • Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.(Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do§ 6odo art. 5oda Lei no7.347, de 24 de julho de 1985;(Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

     Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

     I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;



  • Duplo gabarito (questão anulável): A e B corretas. A "B" já foi comentada. Sobre o acerto da "A", segue a literalidade do CDC:

      "Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...)"

    E o erro na "E" está no seguinte:
    "Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor."
  • A questão se baseia no decreto 2181  ao invés do art. 106 do cdc. 

    A) INCORRETA: Art 3º do decreto 2181: " Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:"


    B) CORRETA: Art. 3º, inciso XII: " XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985"


    C) INCORRETA: Art. 4º: Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    IV - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação complementar e por este Decreto;


    D) INCORRETA: art 3º, inciso I: "I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor"

    E)INCORRETA: Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. 



  • Não sei se eu entendi, mas o CDC diz que o organismo de coordenação da política do SNDC é o departamento nacional de defesa do consumidor, enquanto esse decreto aí diz que é a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça? Tudo bem que a alternativa "A" esteja errada porque não se refere a nenhum deles, mas compete a quem a coordenação da política do SNDC afinal? Se nessa vida eu conseguisse decorar isso, eu marcaria o que está no CDC, caso alguém tivesse a infeliz ideia de cobrar isso de novo.


  • Texto da questão: "cabe ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor".

    Texto do art. 106 do CDC: "Departamento Nacional de Defesa do Consumidor".Pura pegadinha. Fazer o quê?!
  • Mais uma questão lotérica... Sério que alguém conseguiu respondê-la ciente que estava acertando?


  • Brincadeira isso...cobrar esta espécie de decoreba que não avalia ABSOLUTAMENTE NADA de relevante para o exercício da função...tanta coisa mais importante pra cobrar nas escassas questões de direito do consumidor, exigem este tipo de "conhecimento"... 

  • Como se o juiz de direito fosse julgar alguma demanda proposta pela Secretaria NACIONAL do Consumidor. Conhecimento "útil".

  • Que porcaria de questão. PQP... Se perguntar para os desembargadores do próprio TJ/MS, 99% nunca leu esse decreto...

  • ..o próprio examinador errou essa questão no dia da prova.

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Para resolvê-la, é necessário o conhecimento do Decreto nº 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

    A) cabe ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC a coordenação de sua política.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor;

    Cabe à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação de sua política.

    Incorreta letra “A".

    B) pode a Secretaria Nacional do Consumidor- -SENACON, do Ministério da Justiça, celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985;             (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    Pode a Secretaria Nacional do Consumidor- -SENACON, do Ministério da Justiça, celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) é atribuição do PROCON municipal funcionar, no processo administrativo, como órgão consultivo, emitindo parecer, no âmbito de sua competência.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    IV - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº 8.078, de 1990, pela legislação complementar e por este Decreto;

    É atribuição do PROCON municipal funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência.

    Incorreta letra “C".

    D) caberá aos PROCONs estaduais, em conjunto com os PROCONs municipais, propor a política nacional de proteção e defesa do consumidor.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor;

    Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, propor a política nacional de proteção e defesa do consumidor.

    Incorreta letra “D".


    E) as Promotorias e Delegacias do Consumidor, os PROCONs e as associações civis integram o sistema.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.              (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.              

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Queria entender pq a E está errada, já que compõe o Sistema os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, além das entidades privadas de defesa do consumidor.

  • Apenas uma palavra resume essa questão: deselegante 

  • Usei a seguinte lógica: Os entes públicos podem firmar TAC - Se a SENACON é pública, pode firmar TAC.

  • Atenção!

    A FCC considerou na questão Q873732, em 2018, na prova DPE-AP, a seguinte oração como correta "O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reúne PROCONs, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.".

    Por essa lógica a assertiva "E" também estaria correta.

    É preciso analisar com muito cuidado a questão e o posicionamento da Banca.

  • Renato V. - concordo com sua opinião.