SóProvas


ID
1597489
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D, mas nao vejo erro na letra E

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

     II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

     III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

     IV - quando cometidos:

     a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

     b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

     V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


  • Na alternativa E faltou mencionar GRAVE crise econômica. Essas questões de literalidade da lei para pegar o candidato na curva são terríveis

  • Que questão ridícula... 

  • Pessoal, se vamos criticar as questões temos que ao menos fundamentar a crítica.

    Não vejo nenhum mal em se pedir literalidade de lei. É uma forma muito simples e objetiva de se avaliar o esforço de cada candidato.Um concurso tem no mínimo umas 40 questões e não podem ser todas longas e profundamente teóricas.
    Eu sinceramente errei essa questão, mas não posso transferir à banca a culpa por eu não saber a resposta.
  • Questão muito maldosa e que pouco analisa o conhecimento do candidato.


    GABARITO: D (análise literal do artigo 76, CDC).


    A) INCORRETA

    Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.


    B) INCORRETA

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo.


    C) INCORRETA

    Quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.


    D) CORRETA


    E) INCORRETA

    Serem cometidos em época de grave crise econômica.

  • KKKKK...LETRA "E"  - "GRAVE" crise econômica..quanta maldade!

  • Decoreba nível "hard"!!! Só a VUNESP mesmo...

  • Uma prova para magistratura deveria ter questões mais inteligentes. Lamentável.


  • Infelismente uma banca dessas ainda consegue realizar vários concursos no nosso país. Acho isso um absurdo. Mudar apenas uma palavra na letra da lei. kkk

  • CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NOS CRIMES PREVISTOS NO CDC

     

    Circunstâncias agravantes: As circunstâncias agravantes de um crime destacam-se por eleger determinadas características específicas de uma conduta criminosa que reforça seu caráter antijurídico e tem por finalidade o estabelecimento de critérios para acréscimo de pena-base do tipo no momento da fase de dosimetria da pena pelo magistrado.  

     

    No caso, as agravantes previstas no CDC dizem respeito tanto às circunstâncias externas à conduta, próprias do mercado no tempo de realização da conduta ilícita, quanto de características específicas da conduta do agente, como é o caso da hipótese de dissimulação (art. 76, III), ou ainda quando decorrente de aproveitamento das poucas condições de experiência e compreensão de operário ou rurícola, de menor de dezoito ou maior de sessenta anos, ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não, reforçando caráter ofensivo e antijurídico de conduta, justificando o acréscimo da reprimenda penal.

     

     

    #segue o fluxooooooooooooo

    Dicas Consumidor Youtube: Francisco Saint Clair Neto

    @ Pousada dos Concurseiros - Rio de Janeiro - RJ

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I – serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II – ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III – dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV – quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V – serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

    Este artigo reúne circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste diploma legal. O que o legislador busca é apenar mais gravemente pessoas em condições socioeconômicas superiores às da vítima na relação de consumo, diante da sua hipossuficiência e desigualdade perante o fornecedor de produtos ou serviços.

    Com relação ao empregado que executa uma ordem cuja ilegalidade escapa ao seu entendimento, não são identificadas como delituosa, portanto, não são passíveis de serem punidas. Vide artigo 61 deste Código.

    Os crimes omissivos constantes deste Código são apreciáveis à luz do disposto no § 2º do art. 13, CP.

     

    Fonte: http://www.direitocom.com/codigo-de-defesa-do-consumidor-comentado/titulo-ii-das-infracoes-penais/artigo-76-3

     

     

  • Apesar de ter caído no peguinha, o legislador quis ser bem enfático, não é qualquer crise econômica, tem que ser GRAVE.

  • Só pra lembrar que, na lei 8.137/90, também existem crimes contra as relações de consumo (art. 7°), os quais tbm podem ser agravados (art. 12), por 3 situações parecidas com as do CDC: I) grave dano à coletividade (não individual); II) cometido por servidor público NO exercício de suas funções (e não de forma genérica, como no CDC); III) crime em face de bens essenciais (não especifica como no CDC: alimentos, medicamentos). Outro fato é que, na lei específica, o agravamento se faz de 1/3 à 1/2; no CDC não há graduação.
  • Bela avaliação do candidato... (PS: to sendo irônico)

  • Meu Deus, que decoreba da gota! :/

  • Gabarito: D. 

    Os erros das outras são os detalhes mesmo, ok? E isso exige mais atenção. 

    A) explicitar-se a natureza ilícita do procedimento. ERRADA. De acordo com o Art. 76, III, o certo é "dissimular-se (sinônimo> ocultar-se) a natureza ilícita do procedimento".

    B) ocasionarem dano individual ou coletivo. ERRADA. De acordo com o Art. 76, II, o certo é "ocasionarem grave dano  individual ou coletivo". 

    C) quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja igual ou manifestamente superior à da vítima. ERRADA. 

    De acordo com o Art. 76, IV - quando cometidos:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima. 

    E) serem cometidos em época de crise econômica. ERRADA. O certo aqui é, de acordo com o Art. 76, I, "serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. 

  • Gabarito D.

    Texto do CDC:

         Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Força!

  • Meu deus mais uma Questão passivel de anulação, que banca lixo


    Artigo 76 do CDC - "São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

  • esse tipo de questão que me ferra, te ferra, nos ferra...

  • Concordo com os colegas, decoreba nível master.

    Aliás, creio que esse modelo de questões está bem defasado, ainda mais quando se trata de um microssistema aberto como o CDC.

    Vários institutos, princípios e formas de responsabilização do fornecedor, mas os caras (banca) estão preocupados com um adjetivo...

  • o erro da alternativa "E" é que falta a palavra "grave". Desta forma:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Veja, tem a ver com época de grave crise econômica. Se fosse somente com crise econômica, praticamente todas as vezes haveria o agravante do inciso, pois, o Brasil está em constante crise econômica.

  • Acertei, depois de muito pensar, mas não posso deixar de manifestar minha indignação com essa questão.

    Questões que são para cargos técnicos, complexos, extremamente importantes, e o que se prefere perguntar, como no caso da alternativa "E" é a falta de uma palavra na frase. GRAVE?! Brincadeira.

  • Infrações Penais

    Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;

    aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;

    Ação Pública Incondicionada;

    Admite culpa em dois crimes:

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilícita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Letra D.

    d) Veja bem que mais uma vez o examinador trouxe o rol do artigo 76, inciso IV, alínea b.

  • Faltaram na letra B e E a palavra GRAVE.

  • GABARITO D

    PMGO

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • a) INCORRETA. Será agravada a pena do sujeito que dissimular a natureza ilícita do procedimento.

    b) INCORRETA. Apenas o dano grave (individual ou coletivo) é que terá o condão de agravar a pena.

    c) INCORRETA. Haverá o agravamento somente se a condição econômica do autor for manifestamente superior à da vítima!

    d) CORRETA. Isso mesmo! Se cometido contra operário ou rurícola, a pena relativa ao crime será agravada.

    e) INCORRETA. Somente a época de grave crise econômica é que sujeitará o autor do delito ao agravamento de sua pena.

    Veja só de onde tiramos tais conclusões:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Gab D

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    No caso desse inciso é o que anda acontecendo nesta pandemia de coronavírus.

    Rumo_a_PCPR.

    Fiquem_em_casa.

  • Artigo 76 CDC ... São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    Correções em Verde

    A) dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    B) ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    C) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; Veja que "Igual" não consta no 76 CDC.

    D) GABARITO ...quando cometidos: em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

          

    E) serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

  • Questão ardil. O candidato deve estar afiado para acertar!

    Não culpe ninguém, tampouco se vitimize. Reconheça mais rápido o erro e avançará nos Estudos. AVANTE!

  • Pra diferenciar a letra E:

    Pra lembrar que é grave crise econômica, só lembrar do Governo Bolsonaro

    1 Dólar americano igual a

    4,97 Real brasileiro

    rsrs

  • GRAVE que deve ser "GRAVE CRISE ECONÔMICA"

    GRAVE que deve ser "GRAVE DANO INDIVIDUAL E COLETIVO"

    TALVEZ AJUDE... KK!

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.



    A) explicitar-se a natureza ilícita do procedimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    Incorreta letra “A”.



    B) ocasionarem dano individual ou coletivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo.

    Incorreta letra “B”.



    C) quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja igual ou manifestamente superior à da vítima.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    Quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    Incorreta letra “C”.



    D) quando cometidos em detrimento de operário ou rurícola.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Quando cometidos em detrimento de operário ou rurícola.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) serem cometidos em época de crise econômica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Tá de brinks.

    Não tem outra explicação.

  • CDC, Art. 76. São circunstâncias AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano INDIVIDUAL ou COLETIVO;

    III – DISSIMULAR-SE a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) POR SERVIDOR PÚBLICO, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente SUPERIOR à da vítima;

    b) EM DETRIMENTO DE OPERÁRIO ou RURÍCULA; de MENOR DE 18 ANOS ou MAIOR DE 60 ANOS ou de PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL INTERDITADAS OU NÃO;

    V - serem praticados em operações que envolvam ALIMENTOS, MEDICAMENTOS ou quaisquer outros produtos ou serviços ESSENCIAIS.

  • Gab d!

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .