-
Correta Letra A
a questao pede o direito ALTERNATIVO do consumidor
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
O erro na alternativa "c" é que que pode se exigir o cumprimento forçado da obrigação, e não o cumprimento negociado da obrigação.
-
Atentem para a sutileza do erro na alternativa "e": o texto legal (art. 35, III, CDC) afirma que o consumidor poderá RESCINDIR, e não MODIFICAR o contrato.
-
Quem diria... a VUNESP está se tornando uma FCC... Trocando palavras e exigindo o texto frio da lei. Uma pena.
-
Um absurdo questões como essa e a anterior. Na primeira fase, teremos que nos tornar robôs, decorando palavra por palavra. Mas dá para entender o motivo, pois fica mais fácil fazer questões assim, nas quais não é necessário ter criatividade na elaboração e não abrem margem para recursos.
-
Não tem mais o que inventar, agora ficam mudando palavrinhas... Aff...
-
ok, vunesp, você avaliou um profundo conhecimento jurídico com essa questão... parabéns por tanta criatividade!
-
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
Chocada com essa questão e com a anterior! Que prova ridícula! Qq pessoa que não é formada em direito é capaz de decorar um CDC e gabaritar a prova! Não mede nada! Absurdo!
-
cara essa Vunesp é muito gaiata mesmo.
-
Alternativa A - CORRETA - GABARITO - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (...) II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Alternativa B - incorreta - ofertar o valor de mercado do produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Alternativa C - incorreta - exigir o cumprimento negociado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Alternativa D - incorreta - exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade.
Art. 60, CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. § 2° (Vetado) § 3° (Vetado).;
Alternativa E - incorreta - modificar o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
-
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
B) ofertar o valor de mercado do
produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou
serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o
consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente;
Aceitar outro produto ou serviço
equivalente ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade.
Incorreta letra “B".
C) exigir o cumprimento negociado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou
serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o
consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Exigir o cumprimento forçado
da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Incorreta letra “C".
D) exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta,
apresentação ou publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou
serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o
consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos
termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Exigir o cumprimento forçado
da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Incorreta letra “D".
E) modificar o contrato, com
direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou
serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o
consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Incorreta letra “E".
A) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito: Letra A.
-
Espero que na prova do TJRS as questões de Direito do Consumidor sejam mais elaboradas.
-
Eu consegui zerar as questões de consumidor nesse concurso. Fiquei de fora por conta dessas questões!
-
A) CORRETA - Art. 35, II, do CDC
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: [...]
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; [...]"
B) ERRADA - Em que pese o "cumprimento forçado da obrigação" consistir em uma das alternativas do consumidor, a expressão "ofertar o valor de mercado do produto ou serviço" não está prevista no art. 35, I, do CDC.
C) ERRADA - O art. 35, I, do CDC utiliza a expressão "cumprimento forçado", e não o termo "cumprimento negociado".
D) ERRADA - A expressão "exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade" não está prevista no art. 35 do CDC.
"Art. 35. [...]
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;"
E) ERRADA - O art. 35, III, do CDC utiliza o termo "rescindir o contrato", e não a expressão "modificar o contrato".
"Art. 35. [...]
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Fonte: Código de Defesa do Consumidor.
-
ridículo
-
CDC - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.