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ID
1597492
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do art. 35 do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha,

Alternativas
Comentários
  •  Correta Letra A

    a questao pede o direito ALTERNATIVO do consumidor

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

     II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

     III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • O erro na alternativa "c" é que que pode se exigir o cumprimento forçado da obrigação, e não o cumprimento negociado da obrigação.

  • Atentem para a sutileza do erro na alternativa "e": o texto legal (art. 35, III, CDC) afirma que o consumidor poderá RESCINDIR, e não MODIFICAR o contrato.

  • Quem diria... a VUNESP está se tornando uma FCC... Trocando palavras e exigindo o texto frio da lei. Uma pena. 

  • Um absurdo questões como essa e a anterior. Na primeira fase, teremos que nos tornar robôs, decorando palavra por palavra. Mas dá para entender o motivo, pois fica mais fácil fazer questões assim, nas quais não é necessário ter criatividade na elaboração e não abrem margem para recursos. 


  • Não tem mais o que inventar, agora ficam mudando palavrinhas... Aff... 

  • ok, vunesp, você avaliou um profundo conhecimento jurídico com essa questão... parabéns por tanta criatividade!

  • Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

     II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

     III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Chocada com essa questão e com a anterior! Que prova ridícula! Qq pessoa que não é formada em direito é capaz de decorar um CDC e gabaritar a prova! Não mede nada! Absurdo!

  • cara essa Vunesp é muito gaiata mesmo. 

  •  

    Alternativa A - CORRETA - GABARITO - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.

    Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (...) II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    Alternativa B - incorreta - ofertar o valor de mercado do produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.
    Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Alternativa C - incorreta - exigir o cumprimento negociado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
    Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Alternativa D - incorreta - exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade.

    Art. 60, CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  § 2° (Vetado)  § 3° (Vetado).;

    Alternativa E - incorreta -  modificar o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  •       Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • B) ofertar o valor de mercado do produto ou serviço e exigir o cumprimento forçado da obrigação.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    Aceitar outro produto ou serviço equivalente ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “B".


    C) exigir o cumprimento negociado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “C".


    D) exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “D".

    E) modificar o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Incorreta letra “E".


    A) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Gabarito: Letra A.

  • Espero que na prova do TJRS as questões de Direito do Consumidor sejam mais elaboradas.

  • Eu consegui zerar as questões de consumidor nesse concurso. Fiquei de fora por conta dessas questões! 

  • A) CORRETA - Art. 35, II, do CDC

    "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  [...]

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; [...]"

    B) ERRADA - Em que pese o "cumprimento forçado da obrigação" consistir em uma das alternativas do consumidor, a expressão "ofertar o valor de mercado do produto ou serviço" não está prevista no art. 35, I, do CDC.

    C) ERRADA - O art. 35, I, do CDC utiliza a expressão "cumprimento forçado", e não o termo "cumprimento negociado".

    D) ERRADA - A expressão "exigir a divulgação, pelo mesmo meio veiculado, da correção da oferta, apresentação ou publicidade" não está prevista no art. 35 do CDC.

    "Art. 35. [...]

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;"

    E) ERRADA - O art. 35, III, do CDC utiliza o termo "rescindir o contrato", e não a expressão "modificar o contrato".

    "Art. 35. [...]

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

     

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

  • ridículo

  • CDC - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.