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ID
1597546
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente a educação básica obrigatória e gratuita, conforme se depreende do artigo 208, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela EC 59/2009. Quanto ao Direito à Educação, previsto no Capítulo IV, do Título II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analisado à luz da norma constitucional mencionada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 32, Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
  • A) art. 53, PÚ ECA 

    B) Ensino fundamental (Estados art. 17, III / Município art. 18, I )  e art. 32 todos da Lei 9394/96

    C) artes 16, 17 e 18 lei 9394/96

    D) art. 53 caput ECA (desenvolvimento de sua pessoa, cidadania e qualificação para o trabalho)

    E) art 21 da lei 9394/96

    BASICA:  INFANTIL / FUNDAMENTAL/ MEDIO 




  • Constituição:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Sobre prioridades da atuação de cada ente, ver art. 211, §3º, CR.

  • Letra A:
    Art. 53, PÚ do ECA: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • GABARITO: B

    COMENTÁRIO: Esta questão demanda conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A alternativa correta combina disposições do art. 32, LDB, e do art. 208, I, CF:

    Art. 32, LDB – O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: [...]”.

    Art. 208, CF – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    [...]”.

      A alternativa “A” está incorreta, porque contraria a redação do art. 53, parágrafo único, ECA: “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.

      A alternativa “C” está incorreta, uma vez que a LDB, de forma harmônica com o disposto na Constituição Federal, estabelece prioridades para a atuação, na educação, de Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Vejamos:

    Art. 211, CF – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    §1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    §2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    §3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

      [...]

    Art. 8º, LDB – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    [...]

    Art. 10 – Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    [...]

    Art. 11 – Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima do percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Quanto à alternativa D, vide art. 53, "caput", ECA.

    A alternativa E contraria o art. 21, LDB.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.206/2016, que modificou o art. 208 do ECA, inciso III.

  • João Senna, o fundamento da resposta dessa questão está no art. 32 da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e não diretamente no ECA.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 53 da Lei n. 8.069/90, em seu parágrafo único, prevê que é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
    - afirmativa B: correta. O ensino fundamental é obrigatório, dura nove anos e tem início aos seis anos de idade (art. 32 da Lei n. 9.394/96) e será prestado pelos Estados e Municípios (veja o art. 211, §§1º e 2º da CF/88). O art. 208, I da CF, por sua vez, assegura o acesso à educação básica gratuita a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    - afirmativa C: errada. A Lei n. 9.394/96 estabelece áreas prioritárias para a atuação da União, dos Estados, DF e Municípios, sem consonância com o disposto no art. 211 da CF/88.
    - afirmativa D: errada. O art. 205 da CF/88 estabelece que a educação visa o "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
    - afirmativa E: errada. O art. 21, I da Lei n. 9.394/96 subdivide a educação básica em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

    Gabarito: letra B. 

  • C)

    Tem sim áreas prioritárias de atuação.

    A LDB de forma harmônica com o disposto na Constituição Federal, estabelece prioridades para a atuação, na educação, de Estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios. Vejamos:

    CF, Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    §1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    §3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    LDB, Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    LDB, Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    LDB, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima do percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D)

    ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    E)

    LDB, Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • OBS.: Não vejo que a questão esteja desatualizada!

    A)

    Os pais tem o direito de participar da definição das propostas educacionais.

    ECA, Art. 53 [...]

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    B) CORRETO

    CF, Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Lei 9.394/96, Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: [...]

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;