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ID
1597549
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, previsto no Capítulo V, do Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 60 e seguintes, a aprendizagem está definida como

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

    ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

  • ALTERNATIVA CORRETA- LETRA B.

    Art. 68 - ECA. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos,...
  • C, D e E: erradas. Justificativas:

    Art. 428. da CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

  • Desculpem-me os colegas que justificaram a resposta como a ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

    Entendo que a resposta correta seja a letra "A", cuja resposta encontramos no Art. 62, do ECA, conforme transcrição da "Francielly Mendes"

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
    Deus abençoe à todos nós!

  • Não confundam! A questão pede o conceito de aprendizagem segundo o ECA:

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Já o art. 68 trata de um programa social voltado ao trabalho educativo:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

  • também preciso saber qual o erro da letra "c"!!!

  •  A questão pede a alternativa que esteja em conformidade com  o ECA: Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

  • A questão é que a APRENDIZAGEM não é sinônimo de TRABALHO. Pela CF, art. 7º, XXXIII, é vedado o trabalho a qualquer menor de 16 anos, permitindo a aprendizagem a partir dos 14 anos, contudo, aprendizagem não é trabalho, mas formação técnico-profissional (conforme art. 62 ECA).

  • A alternativa "C" está errada por não delimitar a idade máxima permitida para o aprendiz que é de 24 anos, conforme se depreende do dispositivo abaixo:


    Art. 428. da CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005).


    A delimitação é muito importante, tendo em vista o critério utilizado para a criação desse instituto que é a proteção do menor em determinada fase de seu desenvolvimento, que foi estipulada entre 14 e 24 anos pelo legislador. Salvo na condição de aprendiz portador de deficiência (§ 3º do art. 428 da CLT)

  • Flávio Curvello,

    O eca não diz que "a aprendizagem está definida como contrato de trabalho especial".

    Observar o comando da questão.

  • Ainda estou procurando o Erro do item A....

  • Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

  • Herbster Santos, a questão quer saber o canceito de aprendizagem e não de programa social. 

    A alternativa A realmente traz o fundamento do art. 68 (programa social), mas a banca quer o fundamento do art. 62.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

     

  • ERRO DA LETRA A:

    Se dá porque a questão pede a definição legal de contrato de aprendizagem, que é espécie de trabalho educativo. A letra A traz o conceito desse gênero e não do contrato de aprendizagem, que vem descrito na letra B.

    Para esclarecer melhor:

    São exemplos de trabalho educativo: o contrato de aprendizagem; o estágio curricular ou profissionalizante; o inserido programa de pré-aprendizagem; o realizado em cooperativa-escola; o efetuado em escola-produção e o inserido em processo de reciclagem ou requalificação profissional (OLIVEIRA, 2009, p.227) - fonte: https://jus.com.br/artigos/26057/trabalho-educativo

  • Artigo 62, ECA: "Considera-se APRENDIZAGEM a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor."

    Artigo 68, ECA: "O PROGRAMA SOCIAL que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada."

  • O ECA é nitidamente negligenciado pelos candidatos. Basta verificar que a média de acertos (no geral) é bem menor do que qualquer outra matéria para o concurso da magistratura.

  • GABARITO: B

    ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    A aprendizagem não se trata de um contrato de trabalho.

    Aliás, o adolescente dos 14 anos completos aos 16 anos incompletos apenas pode ser aprendiz, não podendo ser empregado regular.

    Somente a partir dos 16 anos completos que o adolescente pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno, em atividade perigosa ou insalubre.

  • CLT:  Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.           

    ECA: Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

  • O ECA define aprendizagem como a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Gabarito: B