-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"
ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
-
ALTERNATIVA CORRETA- LETRA B.
Art. 68 - ECA. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos,...
-
C, D e E: erradas. Justificativas:
Art. 428. da CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
-
Desculpem-me os colegas que justificaram a resposta como a ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"
Entendo que a resposta correta seja a letra "A", cuja resposta encontramos no Art. 62, do ECA, conforme transcrição da "Francielly Mendes"
Art. 62. Considera-se aprendizagem a
formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases
da legislação de educação em vigor.
Deus abençoe à todos nós!
-
Não confundam! A questão pede o conceito de aprendizagem segundo o ECA:
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Já o art. 68 trata de um programa social voltado ao trabalho educativo:
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
-
também preciso saber qual o erro da letra "c"!!!
-
A questão pede a alternativa que esteja em conformidade com o ECA: Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
-
A questão é que a APRENDIZAGEM não é sinônimo de TRABALHO. Pela CF, art. 7º, XXXIII, é vedado o trabalho a qualquer menor de 16 anos, permitindo a aprendizagem a partir dos 14 anos, contudo, aprendizagem não é trabalho, mas formação técnico-profissional (conforme art. 62 ECA).
-
A alternativa "C" está errada por não delimitar a idade máxima permitida para o aprendiz que é de 24 anos, conforme se depreende do dispositivo abaixo:
Art. 428. da CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor
de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem
formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar
com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação
dada pela Lei nº 11.180, de 2005).
A delimitação é muito importante, tendo em vista o critério utilizado para a criação desse instituto que é a proteção do menor em determinada fase de seu desenvolvimento, que foi estipulada entre 14 e 24 anos pelo legislador. Salvo na condição de aprendiz portador de deficiência (§ 3º do art. 428 da CLT)
-
Flávio Curvello,
O eca não diz que "a aprendizagem está definida como contrato de trabalho especial".
Observar o comando da questão.
-
Ainda estou procurando o Erro do item A....
-
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
-
Herbster Santos, a questão quer saber o canceito de aprendizagem e não de programa social.
A alternativa A realmente traz o fundamento do art. 68 (programa social), mas a banca quer o fundamento do art. 62.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
-
ERRO DA LETRA A:
Se dá porque a questão pede a definição legal de contrato de aprendizagem, que é espécie de trabalho educativo. A letra A traz o conceito desse gênero e não do contrato de aprendizagem, que vem descrito na letra B.
Para esclarecer melhor:
São exemplos de trabalho educativo: o contrato de aprendizagem; o estágio curricular ou profissionalizante; o inserido programa de pré-aprendizagem; o realizado em cooperativa-escola; o efetuado em escola-produção e o inserido em processo de reciclagem ou requalificação profissional (OLIVEIRA, 2009, p.227) - fonte: https://jus.com.br/artigos/26057/trabalho-educativo
-
Artigo 62, ECA: "Considera-se APRENDIZAGEM a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor."
Artigo 68, ECA: "O PROGRAMA SOCIAL que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada."
-
O ECA é nitidamente negligenciado pelos candidatos. Basta verificar que a média de acertos (no geral) é bem menor do que qualquer outra matéria para o concurso da magistratura.
-
GABARITO: B
ECA, Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
A aprendizagem não se trata de um contrato de trabalho.
Aliás, o adolescente dos 14 anos completos aos 16 anos incompletos apenas pode ser aprendiz, não podendo ser empregado regular.
Somente a partir dos 16 anos completos que o adolescente pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno, em atividade perigosa ou insalubre.
-
CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
ECA: Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
-
O ECA define aprendizagem como a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Gabarito: B