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ID
1597636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes do que estabelece a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul sobre a imunidade dos deputados estaduais, na hipótese de um deputado ser detido em flagrante pela polícia, fora da Casa Legislativa, pelo cometimento de crime inafiançável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Aqui tem plena aplicação do princípio da simetria. Nesse caso, o que a Constituição Federal estabelece, a Constituição Estadual deve repetir. Trata-se, aqui, da imunidade formal do parlamentar em relação à prisão: CF, art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A - Correta, de acordo com o art. 53, § 2º da CF.

    B - Incorreta, pois o parlamentar pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

    C - Incorreta, pois a imunidade material persiste. Mas o caso apresentado é imunidade formal à prisão, autorizada nos casos de crime inafiançável.

    D - Incorreta, pois a CF permite a prisão por crime inafiançável.

    E - Incorreta, pois em se tratando de crime inafiançável, a prisão em flagrante dispensa autorização judicial.


  • Paradoxalmente, uma "pegadinha inteligente":

    A formação da culpa - instrução criminal - me corrijam -  na Constituição Federal não é decidida na fase de deliberação acerca da prisão preventiva, mas após o recebimento da denúncia:

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    Entretanto, na CE do MS ambas as decisões (sobre o flagrante e o prosseguimento da instrução criminal) se dá nessa fase:
    § 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, delibere sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.

    Estou certo???
  • a)os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, delibere sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.

    Art. 57. ..

    § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, delibere sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 16, de 29.11.2001 — DOMS, de 3.12.2001.)

     

    b) a prisão foi ilegal, devendo o deputado ser solto, uma vez que a polícia deveria ter solicitado, previamente, ao Ministério Público, que requeresse a expedição de mandado de prisão à autoridade judiciária competente. O § 3º também responde este item