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LETRA C
Art. 14 da CF
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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LETRA C, conforme Art. 14 da CF
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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No que tange a letra D, tanto o índio integrado como o não integrado possuem o voto facultativo.
Quanto a quitação militar: somente é exigida para o índio integrado.
Quanto ao alistamento eleitoral: podem se alistar tanto o índio integrado quanto o não integrado.
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Sacanagem da banca pedir "nos termos da interpretação do TSE" sendo que a alternativa correta decorre do texto da lei. Se é a lei que estabelece isso, então não é a interpretação do TSE.
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Tanto o índio integrado como o não integrado estão incluídos no rol dos integrantes do "voto facultativo", segundo o TSE.
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Não podem alistar-se eleitor os analfabetos e os que não saibam exprimir-se na língua nacional(art. 5º, I e II, do Código Eleitoral). Esses incisos não foram recepcionados pela Constituição Federal, conforme Resolução nº 23.274/2010.
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Não há restrição ao alistamento de militares, salvo os conscritos durante o serviço militar.
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Questão capciosa. A alternativa correta (C) decorre da CF. A única que foi objeto mais ou menos recente de entendimento do TSE é a que cuida dos índios (D), embora sabido que está errada, conforme já apontado.
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O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo. Se deixar de sê-lo deverá requerer sua inscrição eleitoral, caso que não incorrerá em multa (art. 16 da Res. 21.538/03)
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“[...] Alistamento. Voto. Indígena. Categorização estabelecida em lei especial. 'Isolado'. 'Em vias de integração'. Inexistência. Óbice legal. Caráter facultativo. Possibilidade. Exibição. Documento. Registro Civil de Nascimento ou administrativo da FUNAI.1. A atual ordem constitucional, ao ampliar o direito à participação política dos cidadãos, restringindo o alistamento somente aos estrangeiros e aos conscritos, enquanto no serviço militar obrigatório, e o exercício do voto àqueles que tenham suspensos seus direitos políticos, assegurou-os, em caráter facultativo, a todos os indígenas, independentemente da categorização estabelecida na legislação especial infraconstitucional anterior, observadas as exigências de natureza constitucional e eleitoral pertinentes à matéria, como a nacionalidade brasileira e a idade mínima. 2. Os índios que venham a se alfabetizar, devem se inscrever como eleitores, não estando sujeitos ao pagamento de multa pelo alistamento extemporâneo, de acordo com a orientação prevista no art. 16, parágrafo único, da Res.-TSE 21.538, de 2003. 3. Para o ato de alistamento, faculta-se aos indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento a apresentação do congênere administrativo expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).”
(Ac. de 6.12.2011 no PA nº 180681, rel. Min. Nancy Andrighi.)
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Alistamento é proibido aos conscritos - durante o srviço militar obrigatório e aos estrangeiros.
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lei 4.737
Art. 5º Não podem alistar se eleitores:
I - os analfabetos
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Bruno Nóbrega, O I, do artigo 5º da Lei 4.737/65, não foi recepcionado pela CF/88. Conforme o artigo 14, § 2º da CF, o alistamento e o voto são facultativos ao analfabeto.
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Rodrigo, nem o entendimento do TSE nem de qualquer outro poder pode ferir a CF.
Avante!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
X Versus
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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PEGADINHA : estrangeiro é uma coisa os que não sabem exprimir-se na língua nacional é outra !
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Concordo com vc Rodrigo Brustolin. A questão faz o candidato imaginar que a banca quer saber interpretação jurisprudencial, ou seja, algo "novo", que já foi objeto de acirradas discussões. Essa alternativa "c" é previsão constitucional! Absurdo! O correto seria "Nos termos da CF/88...". Pegadinha absurda e despropositada! Obs.: Quando li a "c" (alternativa mais óbvia) logo descartei, já que está na CF.
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Todo cidadão brasileiro pode votar, desde que possua registro eleitoral. Como o voto no Brasil é obrigatório, os índios são obrigados a votar se tiverem mais de 16 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se viverem na aldeia e, segundo seus usos e tradições, o povo, coletivamente, decide não votar, esta decisão prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira. Isso porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viver segundo seus usos, tradições e costumes.
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Sacanagem da banca. Ela nos induz a pensar que temos que marcar no entendimento sumular dela.. As demais opções estão previstas no cógigo e CF. ah ódio!
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A alternativa A está incorreta. Não há qualquer proibição para alistamento de militares, exceto aqueles na condição de conscritos.
Somente os militares conscritos, ou seja, aqueles que estão em serviço militar obrigatório, são inalistáveis.
A alternativa D está incorreta. Tanto o índio integrado como o não integrado possuem o voto facultativo.
A alternativa E está incorreta, pois nesse caso o voto é facultativo, tal como o analfabeto.
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
ATENÇÃO: Com 15 anos o adolescente poderá se alistar, desde que complete 16 anos até a data das eleições. Pois a aferição da idade mínima é realizada na data do pleito e não na data do requerimento da inscrição eleitoral.
PESSOA DEFICIENTE -
O art. 3º CC passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).
Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
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Constituição:
Art. 14:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Código Eleitoral:
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
Resolução TSE n° 23.274/2010 - Declarada a não recepção do art. 5°, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988.
A questão refere-se ao TSE justamente por este posicionamento, pois exclui-se também a letra E.
CORRETO: C
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É absolutamente vedado o alistamento eleitoral do:
>>> estrangeiro
>>> conscrito (aquele que está em serviço militar OBRIGATÓRIO)
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A respeito da Alternativa D transcrevo um trecho da Obra de Jose Jairo Gomes acerca do Alistamento do Indio
"O índio é alistável? Apesar de a Constituição Federal conferir especial proteção
aos povos indígenas (CF, art. 231), seu artigo 14, § 2o, não os exclui do alistamento. O
Código Civil dispõe que a capacidade dos índios será regulada por lei especial (CC,
art. 4o, parágrafo único), o que é feito pelo Estatuto do índio (Lei no 6.001/73). Por
este, os silvícolas sujeitam-se à tutela da União, até que se adaptem à civilização
brasileira. A tutela é cumprida pela Fundação Nacional do índio (Funai). Nos termos
do artigo 9o do citado Estatuto, o silvícola poderá requerer ao Poder Judiciário sua
liberação do regime tutelar, tornando-se plenamente capaz. Para tanto, deverá
cumprir os seguintes requisitos: (a) idade mínima de 21 anos (agora, com o vigente
CC, 18 anos); (b) conhecimento da língua portuguesa; (c) razoável compreensão dos
usos e costumes da comunhão nacional. Também poderá ocorrer a emancipação se a
Funai assim o reconhecer, devendo esse ato ser homologado judicialmente ou por
decreto do Presidente da República.
Encontrando-se o silvícola integrado na sociedade brasileira, tem o dever legal
de alistar-se como eleitor e votar. Caso contrário, tal dever não desponta. Assim
entendeu o TSE ao responder uma consulta no ano de 1966 (Res. no 7.919/66 – BO
184, t. 1, p. 172). Não faz muito tempo, esse mesmo Tribunal assentou:
“São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício
dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do índio), as
exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação
de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa”
(TSE – Decisão no 20.806 – DJ 24-8-2001, p. 173).
Direito Eleitoral-12ª ediçao 2016 pg;215
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"Os que não saibam exprimir-se na língua nacional." Através da frase, deduz que, a alternativa refere-se a um estrangeiro...
Questão mal reformulada, dando margem a dupla interpretação.
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O gabarito é questionável, pois não é segundo o entendimento do TSE.Os conscritos está expresso na constituição.
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Difícil demais entender a cabeça do examinador e das demais bancas. O CESPE seguindo a jurisprudência do TSE e a doutrina dominante, entende que alunos das escolas militares de ensino superior para a formação de oficiais são CONSCRITOS. Entende, ainda que a palavra conscrito alcança também aqueles matriculados nos órgãos de fomação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestem serviço militar obrigatório (Res 15.850/89).
Para a Vunesp: letra A é incorreta.
Para o Cespe: letra A é correta.
Fica a informação.
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GABARITO LETRA C
Artigo 14, §2º, CF/88
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lady J resposta corretíssima
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Nos termos da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao alistamento eleitoral, não podem alistar-se
c) os conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
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Art. 14 da CF
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Nossa, estava muito na dúvida, mas lendo o comentário da YARA tudo foi esclarecido!
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Atente que, com o advento da CF/88, tem-se buscado ampliar a condição de eleitores, de modo que as restrições ao alistamento eleitoral devem se ater apenas às hipóteses expressamente indicadas no texto constitucional. Assim, no momento de resolver as questões, tenha em mente somente as hipóteses da CF. Não tente ampliar o rol de restrições.
Logo, um estudante de colégio militar podem se alistar, já que a CF apenas proíbe o alistamento dos conscritos.
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> INELEGÍVEIS
** Inalistáveis:
>> estrangeiros
>> conscritos
>> privados dos seus direitos políticos
>> absolutamente incapazes (menores de 16 anos)
** Analfabetos
Atenção: os analfabetos são INELEGÍVEIS, mas PODEM se alistar, contudo, seu alistamento é FACULTATIVO!!!
PEGADINHA: a questão vai dizer :
>> "são inelegíveis os analfabetos" - VERDADEIRO
OU
>> "são inelegíveis os militares conscritos" - VERDADEIRO, pois esses são INALISTÁVEIS, e os inalistáveis são inelegíveis também.
RESUMINDO:
TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL, MAS NEM TODO INELEGÍVEL É INALISTÁVEL.
IG: @marialaurarosado