SóProvas


ID
1597657
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere à propaganda eleitoral na Imprensa, é correto afirmar que são permitidas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9504

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. 


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Muito bem elabora!!!! Excelente quest˜ao.

  • Nunca vi uma questão tão bem elaborada!

  • Não vi nada de "bem elaborada"....pegou o artigo e mudou os valores 

    Estilo prova objetiva....peneirão mesmo!!! rs



  • bem elaborada nada, quem sabia q era 10 anuncios, resolveu rapido, questão easy.. vcs so podem estar com ironia..hehe

  • decoreba hein....


  • Bem elaborada... Só que não

  • Claro que tem como errar!!!!!! Basta não saber as frações e a quantidade de anúncios permitidos. Decoreba...

  • Lei 9.504, Art.43: PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA

     

    16 de agosto                                                                              até sexta         sábado         domingo da eleição

    ___|____________________________________________________________|____________|_______________|

                                                                                                   antevéspera

     

    Comparar com:

     

     

    Lei 9.504, Art.47: PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV

     

     35 dias anteriores à antevéspera das Eleições     até quinta            sexta            sábado         domingo da eleição

    ___|____________________________________________|_______________|____________|_______________|

                                                                                                    antevéspera      

     

     

    Ps.: Linhas do tempo editadas no Google Chrome; em outros navegadores poderão sair distorcidas. Talvez CTRL+ ou CTRL- resolvam.

     

     

    ----

    "Um dia você ainda vai olhar para trás e ver que os problemas eram, na verdade, os degraus que te levaram à vitória."

  • Lei 9504

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. 

     

  • Nem perco tempo com esse tipo de questão, marco qualquer alternativa e passo pra próxima. É melhor economizar tempo pra resolver questões menos "decoreba".

  • Art. 43 da Lei 9504:

    • autoriza a divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso (10máx. anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato).
    • até quando? ANTEvéspera das eleições.
    • Dimensões: máximo por edição de 1/8 da página (jornal padrão) e 1/4 (tabloide).

    Questão semelhante:

    MPAM-2015: Em matéria de propaganda eleitoral, considere a seguinte assertiva: É permitida a veiculação de propaganda paga na imprensa escrita, com limite do número de anúncios por veículo de comunicação.

    Matérias com muitos detalhes para decorar não tem jeito, tem que fazer muita questão para passar pela peneira.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.
    § 1 . Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção (incluído pela Lei nº 12.034/09)
    § 2 . A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior (renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    No que se refere à propaganda eleitoral na Imprensa, é correto afirmar que são permitidas, nos termos do art. 43, caput, da Lei n.º 9.504/97, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.


    Resposta: A.

  • Uma questão que, sem dúvida, não avalia a preparação do candidato nos conteúdos mais pertinentes, mas tão somente exige nítida memorização do dispositivo legal. Peca a banca, em não abordar questões com o devido respeito aos concurseiros. A única alternativa correta é representada pela alternativa A, uma vez que relaciona-se com o conteúdo do art. 43 da Lei das Eleições.

  • para ser juiz no ms vc tem que decorar o tamanho da propaganda eleitoral no jornal.