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A questão é enorme e por esse motivo muitos tem certo medo de responder.
(A) ERRADA - Peca ao dizer que o agente público não pode ser punido por ato de improbidade.
(B) ERRADA - Peca ao dizer que os empresários não podem ser punidos no âmbito da Lei Federal n° 8.429/92, porque particular não pode ser sujeito de ato de improbidade.
(C) CORRETA
(D) ERRADA - Erra ao dizer que as empresas, os empresários e o agente público não responderão por atos ilícitos que caracterizem improbidade administrativa.
(E) ERRADA - Erra ao dizer as empresas não podem ser punidas no âmbito da Lei Anticorrupção tendo em vista o fato delas causar ato lesivo à Administração Pública Estadual.
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O STJ admite a possibilidade de se punir a tentativa de improbidade adm.
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Questão fácil. Mesmo quem não conhece as duas leis responderia, de forma tranquila a tal questão. Aliás, por exclusão, chegaria à resposta certa.
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Dispositivos legais utilizados para resolver a questão:
Arts. 3º e 11 - Lei 8.429/92 + Arts. 1º e 5º, inc. I e IV, "a" - Lei 12.846/13
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ROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HARMONIZAÇÃO ENTRE OS ARTS. 10 E 21 DA LEI N. 8.429/92. DIFERENCIAÇÃO ENTRE "PATRIMÔNIO PÚBLICO" E "ERÁRIO" (CONCEITO-MAIOR E CONCEITO-MENOR). ABRANGÊNCIA DE CONDUTAS QUE NÃO CONSUMAM A EFETIVA LESÃO A BENS JURÍDICOS TUTELADOS POR INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E/OU DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO OBJETIVO DA LIA PARA PUNIR TAMBÉM A TENTATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS CASOS EM QUE AS CONDUTAS NÃO SE REALIZAM POR MOTIVOS ALHEIOS AO AGENTE. AGENTES POLÍTICOS. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME ESPECIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
STJ - REsp: 1014161 SC 2007/0294702-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2010)
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Letra C
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Depois de acertar essa de juiz e errar algumas de assistente administrativo, só sei que nada sei.
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As empresas podem ser punidas por ato lesivo à Administração Pública Estadual, pelo oferecimento de vantagem a servidor público estadual, nos termos da Lei n 12.846/13; os empresários e o agente público podem responder por ato de improbidade administrativa, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite como punível a tentativa de improbidade administrativa, que não se realiza por motivo alheio à conduta do agente, porque caracteriza ofensa a princípios da Administração Pública.
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Aplausos ao examinador! Para quem acertou é porque está estudando! Vamos continuar nos dedicando que a vitória é certa!!!
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Gabarito: C
Nem precisava ler a historinha!
Uma dica: nas questões com comandos muito longos, partam sempre pras alternativas! Daí, já dá pra excluir algumas e, qualquer coisa, voltem na história :)
Bons estudos! A vitória é certa!
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
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Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção
CAPÍTULO II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
(...)
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
(...)
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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Erro questões de merendeiras e acerto as de juiz substituto.
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Gab. C
Atos Lesivos á Adm Pública Nacional ou Estrangeira:
Art 5º
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a adm pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;