-
Gabarito Letra D
Trata-se de
uma imunidade tributária
Seção II
DAS
LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI -
instituir impostos sobre:
e)
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras
musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral
interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser
bons estudos
-
A CF/88 prevê, nos arts. 150/152, as "limitações ao poder de tributar", chamadas pela doutrina de IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, que são hipóteses constitucionais de não incidência qualificada.
-
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
As limitações ao poder de tributar se exteriorizam por meio de i) princípios tributários; e ii) imunidades tributárias;
Ora, o artigo 150, VI, "e" traduz hipótese de imunidade tributária, constituindo, assim, limitação ao poder de tributar.
-
questão inteligente!
.
A B e C são iguais.. ou seja.. facilitou muito a resposta.
-
Vejam se eu estou certa...
Quando se fala em imunidade, estamos diante de uma limitação ao PODER de tributar. Quem pode realizar essa limitação? Apenas a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O quê se limita? o PODER, ou seja, a COMPETÊNCIA.
Se é a CONSTITUIÇÃO QUE DETERMINA = IMUNIDADE
-
Recente imunidade tributária.
-
Simples assim: só pode excluir, isentar, anistiar ou parcelar um imposto passível de cobrança. Logo sobrou só a resposta certa por eliminação.