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Gabarito
Letra C
Lei 6404
Art. 179. As
contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades,
os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo
realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do
exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores,
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos:
as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer
natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à
manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo
imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de
2007)
VI – no intangível:
os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da
companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio
adquirido
bons estudos
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Questão de contabilidade
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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
Letra ( C ) I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
Letra ( E ) II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Letra (A) III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Letra ( D ) IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
Letra (B) VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
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palmas vunesp... questão mto bem elaborada..=/
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Pessoal que deve estar achando essa questão difícil. Não é não. Basta decorar e entender um pouco de contabilidade geral. Ativo e Passivo. Pois, o balanço patrimonial das S.As é o Ativo - Passivo = Patrimônio Líquido da S.A. O ativo, a grosso modo, é aquilo que a companhia possui de dinheiro ( disponibilidades), bens ( corpóreos e incorpóreos), etc. Já o passivo são as ``dívidas´´. Portanto, ao ler os artigos 179 e 180 da Lei 6.404/74, teremos a resposta.
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Está disponível- está pronto para circular= ativo circulante!!
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GAB: C
ATIVO CIRCULANTE:
Lei 6404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I- No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
(CESPE/TRE-MT/2010) No ativo circulante, serão classificadas somente as disponibilidades e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.(ERRADO)
(CESPE/SEGESP-AL/2013) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser registradas em ativos não circulantes.(ERRADO)
(CESPE/PF/2004) O ativo circulante engloba, além das disponibilidades, créditos, estoques e despesas antecipadas realizáveis no exercício social subsequente.(CERTO)
(CESPE/TCE-PA/2016) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas.(CERTO)
(CESPE/EBSERH/2018) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.(CERTO)