-
Letra B.
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
-
São pra quebrar essas questões de decorar a lei, principalmente leis que estabelecem determinadas políticas, as quais possuem dezenas de incisos contendo instrumentos, objetivos, princípios, todos parecidos e que na verdade muitos até se confundem. Cobrar isso é apenas instrumento pra derrubar candidato mas não avaliar conhecimento.
-
Concordo com o colega, mas tenho percebido que cada vez mais as questões de concursos cobram a literalidade da lei; em direito ambiental percebo isso com mais facilidade ainda.
-
Totalmente decoreba. Letra de lei pura. É isso, amigos. Evitar algumas bancas já ajuda bastante.
-
O artigo 9º citado pela colega Bárbara refere-se à lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
-
Colegas! A seara dos concursos não é diferente dos outros setores da vida em sociedade. Vivemos em fases e ciclos. As bancas, como tudo na vida, passam por fazes e ciclos. Em determinado momento focam na cobrança de muito texto de lei; noutras ocasiões exigem doutrina ou jurisprudência, etc. Como há não mudar o "sistema", pelo menos não a curto prazo, então o jeito é nos conformar e estudar de acordo com as direções impostas pelas bancas. O importante é não desistir e não se deixar intimidar pela astúcia dos nossos examinadores. Nós venceremos essa árdua etapa (fase, ciclo) da nossa vida. E não há, no mundo, examinador que possa abater um candidato determinado à aprovação. Sucesso a nós todos!
-
Roberto, sábias palavras! Vamos em frente!
-
Complementando a resposta da colega Bárbara Carneiro:
A: ERRADA. O cadastro é federal. Ademais são cadastradas atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Art. 9º, XII da Lei nº 6938/81;
B: CORRETA. Art. 9º, IV da Lei nº 6938/81;
C: ERRADA. É obrigação do Poder Público produzir informações relativas ao Meio Ambiente quando inexistentes. Art. 9º, XI da Lei nº 6938/81;
D: ERRADA. O relatório de qualidade é divulgado pelo IBAMA anualmente. Art. 9º, X da Lei nº 6938/81;
E: ERRADA. O sistema de informações sobre o meio ambiente é nacional. Art. 9º, VII da Lei nº 6938/81.
-
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
-
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
-
Acertei a questão apenas pelo português... às vezes, existe uma sutileza na questão que pode nos levar à resposta sem mesmo ter decorado a lei.
Foi pedido "os instrumentos.... são, dentre outros" e a única resposta que trazia dois instrumentos era a letra B. Pode ser que a banca tenha feito de propósito ou por simples falha..."
Bons estudos....
-
A - (errada) - XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
B - (correta) - IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
C - (errada)XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes
D - (errada)X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
E- (errada)VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
-
Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp
-
b)
o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
-
A alternativa C trocou a palavra obrigando-se (que consta na letra da lei) pela palavra facultando-se, o que tornou a alternativa incorreta.
Lei 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
-
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
-
erro da C: a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, facultando-se ao Poder Público produzi-las, quando inexistentes. O correto é OBRIGANDO
-
A) o Cadastro Técnico Estadual de atividades afetas ao licenciamento ambiental.
Art. 9º, Lei 6.938/81
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
B) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. - CORRETA
Art. 9º, Lei 6.938/81
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
C) a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, facultando-se ao Poder Público produzi-las, quando inexistentes.
Art. 9º, Lei 6.938/81
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
D) o relatório de qualidade do Meio Ambiente a ser divulgado trimestralmente pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
Art. 9º, Lei 6.938/81
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
E) o sistema regional de informações sobre o meio ambiente.
Art. 9º, Lei 6.938/81
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
-
Essas memorizações são difíceis para todos, mas não tem jeito...
Tem que assimilar ou memorizar, fazer muitas questões, revisar pouco antes da prova e, uma hora, vai!