Em síntese:
A errada por conta do termo "de forma exclusiva";
Letra B errada por conta dos termos "comunicações" quando a lei se refere à "cominações", bem como o termo "título executivo judicial", pois a lei afirma ser um título executivo extrajudicial;
Letra C errada, porque o litisconsórcio é facultativo, não necessário;
Letra D errada, pois o MP atuará obrigatoriamente como fiscal da lei nesse caso.