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ID
1597717
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à ação civil pública, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Em síntese:

    A errada por conta do termo "de forma exclusiva";
    Letra B errada por conta dos termos "comunicações" quando a lei se refere à "cominações", bem como o termo "título executivo judicial", pois a lei afirma ser um título executivo extrajudicial;
    Letra C errada, porque o litisconsórcio é facultativo, não necessário;
    Letra D errada, pois o MP atuará obrigatoriamente como fiscal da lei nesse caso.
  • a) ERRADO: em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa, de forma exclusiva.
    Art. 5º, § 3º, Lei 7.347/85. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    b) ERRADO: os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante comunicações, que terá eficácia de título executivo judicial.
    Art. 5º, § 6º, Lei 7.347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    c) ERRADO: admitir-se-á o litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses difusos e individuais.
    Art. 5º, § 5º, Lei 7.347/85. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    d) ERRADO: o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará de forma facultativa como fiscal da lei.Art. 5º, § 1º, Lei 7.347/85. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.


    e) CORRETA: Art. 5º, § 4º, Lei 7.347/85. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • Comunicações por cominações é para pegar candidato preparado com olho viciado em! Lamentável aferir conhecimento assim, mas fazer o que, né? São as regras do jogo! =/