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ID
1597741
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, regida pela Lei no 7.347/85, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) incorreta, segundo o art. 5, paragrafo 3 da L7347;

    Alternativa B) incorreta, segundo o art. 14 da L7347;

    Alternativa C) incorreta, segundo o art. 1 parágrafo Único da L7347;

    Alternativa D) incorreta, segundo o art. 3 da L7347

    Alternativa E) CORRETA, segundo a súmula 489 do STJ.

  • Não consigo ver o erro na alternativa D. Isso porque  embora a redação do art. 3º somente faça referência a ações condenatórias, o CDC, que mantem com a  LACP uma relação de intercambiariedade, estabelece no art. 83 a possibilidade do manejo de qualquer tipo de ação que seja capaz de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Assim, parece que não há duvidas sobre a possibilidade de se formular qualquer tipo de pretensão nas ações coletivas - Hermes Zaneti Jr. Leis Especiais para concursos,pg.94, 2013.

  • D) " a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer."

  • Súmula 489/STJ. Competência. Ação civil pública. Existência de outra ação civil pública. Relação de continência. Necessidade de reunião dos processos. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.347/1985, art. 2º. CF/88, art. 109, I. CPC, arts. 104 e 115.

    «Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.»

  • Gabarito: E. 


    Para um estudo mais rápido, direto do site, seguem os dispositivos e o enunciado da súmula do STJ citados pelos colegas, apesar das discussões em relação à assertiva "D", com base na relação de intercambialidade entre a LACP e o CDC (comentários de Dorti; vide art. 21, LACP) ou eventual aplicação supletiva do CPC às ACPS (art. 19, LACP) ou entre qualquer outra norma do microssistema de tutela coletiva (jurisprudência do STJ) . 


    Dispositivos da LACP, Lei nº 7.347/85.


    A) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, fica facultado ao Ministério Público assumir a titularidade ativa, caso outro legitimado não o faça. ERRADA

    Art. 5º (...) § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.


    B) O magistrado não pode conceder efeito suspensivo aos recursos. ERRADA

    Art. 14. O juíz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


    C) É cabível para veicular pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias. ERRADA

    Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Atenção: esse par. único foi acrescido pela MP nº 2.180/35, de 24/8/01, a qual ainda não foi convertida em lei (hoje: 22/8/15).


    D) Poderá ter por objeto a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou dar. ERRADA

    Art. 3º. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    E) Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações propostas nesta e na Justiça Estadual. CERTA

    Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual (Súmula 489, CORTE ESPECIAL, j. 28/6/12, DJe 1/8/12).


    Fé, Foco e Força! ;*


  • Então não cabe ACP para DECLARAR nulidade de cláusula contratual em relação de consumo?????

    "§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser DECLARADA a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes."

  • Débora Pacheco, está previsão que você trouxe a discussão, é a prevista no Art. 51, § 4, do CDC.

    CDC. Art. 51. Omissis. § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser DECLARADA a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes

     

    Esta ação que pode ser ajuizada pelo Ministério Público, prevista neste dispositivo, é a AÇÃO CIVIL COLETIVA, a qual pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros legitimados, visando tutelar direitos de natureza coletiva, que são aqueles de natureza transindividual, que ligam as partes envolvidas por uma relação jurídica base, diferenciando-se da Ação Civil Pública, a qual visa tutelar o patrimônio Público, histórico, cultural etc.

     

    Espero ter ajudado.

  • Basta abrir qualquer site de jurisprudência para ver que existem diversas ACPs com pedido declaratório.

  • Questão absurda. O enunciado não pediu para responder "de acordo com a lei". A alternativa a) está correta, pois o MP não é obrigado a assumir ação infundada.

  • Alternativa correta é a Letra E. Isto porque conforme a Súmula 489 do STJ: Súmula 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    A alternativa A está falsa, uma vez que não se trata de atuação facultativa do MP, mas de determinação legal, tal qual previsão do artigo 5º, parágrafo 3º, da LACP; § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    A alternativa B está falsa, uma vez que o juiz poderá conferir o efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o art. 14 da LACP: Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    A alternativa C está falsa, eis que contrária ao parágrafo único do artigo 1º, da LACP: Parágrafo Único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Já a alternativa D está falsa, eis que a ação civil pública NÃO TEM por objeto a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica e tampouco a obrigação de dar. Somente tem por objeto, conforme dispõe o artigo 3°: Artigo 3º. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Quanto à letra "D", conforme a jurisprudência do STJ, encontra-se correta, porquanto, admite-se, por meio de ACP, a querela nullitatis insanabilis,  demanda que visa à declaração de inexistência duma relação jurídica processual, devido à ausência de ato citatório válido (STJ, REsp 1.015.133/MT, Rel.p/ Acórdão Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 02/03/2010).